Como é feito o cálculo do subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego é uma prestação social paga aos trabalhadores que se encontram involuntariamente desempregados. A sua concessão é efetuada mediante a verificação de alguns requisitos, entre os quais importa salientar, no que se refere à matéria de cálculo, o montante a considerar como base de incidência.
O montante da base de incidência é representado pela média mensal das remunerações registadas nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao desemprego do trabalhador. Nos casos em que não se verifique o requisito do prazo anteriormente indicado, o cálculo é efetuado com base no número de meses de remunerações registadas.
Deve également notar-se que, para efeitos de apuramento do montante do subsídio de desemprego, consideram-se como remunerações as seguintes parcelas: vencimentos, subsídios de Natal e de férias, prémios e subsídios de produtividade, comissões ou participações nos lucros. Não são considerados para este efeito despesas de representação e outras prestações que tenham caráter eventual ou de determinada duração.
É ainda importante referir que o valor do subsídio de desemprego não pode ser superior à remuneração de referência do trabalhador, que corresponde ao valor mensal da remuneração média declarada à Segurança Social. Com base nesta remuneração de referência, é determinado o valor diário do subsídio de desemprego, que corresponde a 65% daquele valor, no caso de trabalhadores com filhos a cargo, ou a 60% para os restantes casos.
O subsídio de desemprego é, em regra, pago mensalmente ao trabalhador desempregado, por transferência bancária ou através de cheque enviado para o domicílio indicado pelo beneficiário. Todos os meses é enviado um documento de pagamento, que indica o valor do subsídio pago e os descontos e deduções efetuados.
Em suma, o cálculo do subsídio de desemprego é feito com base nas remunerações registadas nos últimos 12 meses anteriores ao desemprego ou no número de meses de remunerações registadas, sendo consideradas para este efeito as parcelas referidas. O valor do subsídio de desemprego não pode ser superior à remuneração de referência do trabalhador, sendo determinado com base nesta remuneração e na situação em que se encontra o trabalhador.
Como calcular o valor do subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego é uma ajuda financeira concedida aos trabalhadores que ficam desempregados por motivos de despedimento, rescisão de contrato, término de contrato a termo ou falência da empresa onde trabalhavam. Para saber quanto se vai receber de subsídio de desemprego, é necessário fazer alguns cálculos.
Passo 1: Calcular a taxa de substituição
A taxa de substituição é o valor que o subsídio de desemprego representa em relação ao salário do trabalhador que ficou desempregado. Para calcular esta taxa, é preciso dividir o valor do subsídio pelo valor do salário que se auferia antes do desemprego. A taxa de substituição pode variar entre os 65% e os 75%, dependendo do caso.
Passo 2: Calcular o valor máximo do subsídio
O valor máximo do subsídio de desemprego é determinado todos os anos pelo governo. Para calcular o valor máximo em vigor, é preciso consultar a portaria que define o valor do subsídio. Atualmente, o valor máximo do subsídio de desemprego é de 1.097,52€.
Passo 3: Calcular o valor do subsídio
O valor do subsídio de desemprego é determinado pelo valor mais baixo entre a taxa de substituição referida no passo 1 e o valor máximo do subsídio referido no passo 2.
Exemplo: Se um trabalhador ganhava 1.200€ antes de ficar desempregado, o seu subsídio de desemprego será calculado da seguinte forma:
- Passo 1: Taxa de substituição de 65%, ou seja, 780€ (1.200€ x 0,65);
- Passo 2: Valor máximo do subsídio é de 1.097,52€;
- Passo 3: O valor do subsídio será de 780€, pois é o valor mais baixo entre a taxa de substituição e o valor máximo.
É importante referir que o valor do subsídio de desemprego é atualizado todos os anos, de acordo com a inflação e a variação do índice de preços ao consumidor, pelo que é recomendável consultar sempre a legislação em vigor ou solicitar informações às entidades competentes. Além disso, o tempo de atribuição do subsídio de desemprego também varia em função do tempo de descontos do trabalhador para a Segurança Social e das condições em que ficou desempregado.
Como saber se tenho direito a subsídio de desemprego?
Se você está desempregado e deseja receber um subsídio, é importante ter conhecimento sobre os critérios para a sua elegibilidade para o benefício. Embora o processo possa variar em diferentes países, segue abaixo algumas informações gerais e orientações úteis para verificar se você tem direito a receber o subsídio de desemprego em Portugal.
1. Verifique se você tem esgotado seus direitos ao trabalho remunerado
Para poder solicitar o subsídio de desemprego em Portugal, você deve ter ficado sem trabalho remunerado por um período mínimo de 30 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter trabalhado e descontado para a Segurança Social portuguesa pelo menos durante 360 dias (ou seja, o equivalente a um ano).
2. Confira se você pode receber o subsídio de desemprego como trabalhador despedido
Você deve verificar se tem direito ao subsídio de desemprego como trabalhador despedido. Nesse caso, sua dispensa não pode ter resultado de razões relacionadas a seu comportamento indevido ou incumprimento grave das suas obrigações. Num processo de despedimento, o empregador deve emitir uma carta de despedimento que inclua informações decisivas.
3. Observe se você se enquadra nos critérios de renda e património
Para ter direito ao subsídio de desemprego em Portugal, é necessário ter uma renda anual bruta inferior a 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais e um património que não ultrapasse os 104.582,40€.
4. Veja a sua elegibilidade como trabalhador temporário, migrante ou doméstico
A elegibilidade para o subsídio de desemprego difere para trabalhadores temporários, migrantes ou domésticos. Por exemplo, como trabalhador migrante, você deve ter garantido os seus direitos à Segurança Social em Portugal, indicando o número de identificação da Segurança Social.
5. Solicite o subsídio de desemprego com aconselhamento especializado
Se você está desempregado e avaliada a sua elegibilidade, você pode solicitar o subsídio de desemprego em Portugal. É importante que se informe bem sobre os procedimentos para receber a assistência financeira, bem como, soluções de aconselhamento especializado que estiverem disponíveis em sua região.
Uma vez que tenha reunido todas as informações necessárias, você pode iniciar o processo online no site da Segurança Social, ou presencialmente nas instalações dos serviços de Segurança Social da sua região.
Conclusão
O subsídio de desemprego é um benefício financeiro que visa ajudar pessoas desempregadas economicamente. Saiba se você tem direito a essa assistência financeira, com estas dicas úteis e solicite o seu subsídio de desemprego, se cumprir todos os critérios exigidos.
Qual o valor máximo do subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego é um apoio financeiro concedido aos trabalhadores que ficam desempregados involuntariamente e que se encontram em situações de carência económica.
O valor do subsídio de desemprego é calculado com base nas remunerações recebidas nos últimos 12 meses e tem um limite máximo que varia de acordo com a situação do beneficiário.
Trabalhador sem encargos familiaresOs trabalhadores sem encargos familiares têm direito a um subsídio de desemprego máximo de 1.098,3 euros mensais.
Trabalhador com encargos familiaresPara os trabalhadores com encargos familiares, o valor do subsídio é mais elevado, podendo atingir os 1.476,55 euros mensais.
Situações especiaisPara algumas situações especiais, como requalificação profissional ou formação profissional, o valor do subsídio pode ser inferior ao limite máximo.
É importante salientar que o valor do subsídio de desemprego é calculado com base nas remunerações recebidas nos últimos 12 meses, estando sujeito a um período máximo de concessão que varia de acordo com a idade do beneficiário e com o tempo de descontos para a Segurança Social.
Assim, para saber qual o valor máximo do subsídio de desemprego a que tem direito, é necessário consultar a Segurança Social e verificar as suas condições específicas.
Como calcular o subsídio de desemprego parcial?
A crise econômica e sanitária global provocada pela pandemia de COVID-19 levou a muitas perdas de emprego em todo o mundo, incluindo Portugal. Os trabalhadores que foram colocados em situação de desemprego parcial têm direito a receber um subsídio de desemprego parcial. Mas como calcular este subsídio? Neste artigo, apresentamos um guia sobre como fazer os cálculos necessários.
O subsídio de desemprego parcial é uma ajuda econômica destinada aos trabalhadores que enfrentam uma redução temporária do seu horário de trabalho ou uma suspensão temporária do contrato de trabalho.
Para que um trabalhador tenha direito ao subsídio, é necessário que a redução ou suspensão do contrato de trabalho seja temporária e que o empregador apresente um requerimento para esta medida junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O valor do subsídio de desemprego parcial é calculado com base no valor da remuneração do trabalhador no momento anterior à redução ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor do subsídio de desemprego parcial corresponderá a 2/3 da remuneração normal do trabalhador no período em que este esteve a trabalhar a tempo inteiro.
Por exemplo, se um trabalhador tinha uma remuneração mensal de 1000 € antes da redução do contrato de trabalho e passou a trabalhar 50% do horário normal, o valor do subsídio de desemprego parcial será de 333,33 € ((1000 € / 30 dias) x 15 dias x 2/3).
O subsídio de desemprego parcial pode ser concedido por um período máximo de seis meses, sendo sucessivas prestações devidas por períodos de 30 dias.
O subsídio de desemprego parcial é uma ajuda econômica que pode ajudar os trabalhadores que foram colocados em situação de desemprego parcial durante a pandemia de COVID-19. É importante saber como calcular o valor do subsídio para saber quais as suas condições financeiras. Aproveite esta ajuda enquanto dure e seja responsável no seu uso.
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