O que é a declaração automática de IRS?
A declaração automática de IRS é um processo criado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em Portugal para facilitar a entrega da Declaração de Rendimentos e evitar erros na informação prestada pelos contribuintes. O objetivo é tornar o processo menos complexo e reduzir o tempo que os contribuintes gastam a preencher a declaração.
Para poder usufruir da declaração automática de IRS é necessário preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar, deve estar incluído no regime simplificado de IRS e ter rendimentos exclusivamente provenientes de trabalho independente ou pensões. Além disso, também terá de ter recibos verdes eletrónicos ou pensões emitidas eletronicamente.
Uma das grandes vantagens da declaração automática de IRS é que os contribuintes não precisam de se preocupar com a organização dos documentos necessários para a entrega da declaração de IRS, como por exemplo recibos de renda, despesas de saúde ou educação. A AT obtém automaticamente as informações e os cálculos necessários para a elaboração da declaração, com base nas informações que constam na sua base de dados.
Importante salientar que o regime automático de IRS não é obrigatório e apenas pode ser aderido mediante convite da AT. Caso o contribuinte não concorde com as informações apresentadas na sua declaração automática de IRS, tem a possibilidade de retificar e prestar a informação necessária.
Em resumo, a declaração automática do IRS é uma medida moderna e inovadora que visa facilitar a vida das pessoas, reduzir a burocracia e evitar possíveis erros que possam levar a multas ou problemas com o fisco. Este é um processo que permite que os contribuintes possam poupar tempo e dinheiro, pois evita o pagamento de honorários a contabilistas e revisores oficiais de contas.
Quem pode entregar a declaração automática de IRS?
A declaração automática de IRS é uma das formas mais simples e rápidas de cumprir com a obrigação fiscal. Contudo, esta opção não está disponível para todos os contribuintes. Quem pode entregar a declaração automática de IRS?
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), apenas estão abrangidos por esta modalidade aqueles que tenham recebido rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H). Além disso, estes rendimentos têm de estar sujeitos apenas à taxa liberatória de IRS ou a taxas progressivas de IRS iguais ou inferiores a 28%. É ainda necessário que esses rendimentos tenham sido comunicados à AT pelos respetivos pagadores.Por outras palavras, quem recebe outras tipologias de rendimentos, como rendimentos empresariais e profissionais ou rendimentos de capitais, não pode entregar a declaração automática.
Para os contribuintes que reúnem estas condições, a declaração automática tem diversas vantagens: é mais simples, sujeita a menos erros e o reembolso é processado com maior rapidez, uma vez que o cálculo é feito pela própria AT. No entanto, é sempre importante verificar se os rendimentos que constam na declaração automática estão corretos.Para quem não pode optar pela declaração automática, será necessário entregar a declaração de IRS modelo 3. Esta declaração permite incluir todos os tipos de rendimentos e deduções.
Independentemente da modalidade escolhida, a data limite para a entrega da declaração de IRS costuma ser 30 de abril. No entanto, em 2021, o prazo foi alargado até 31 de julho.
O que é uma declaração de IRS?
Uma declaração de IRS é um documento submetido anualmente pelos contribuintes que estabelece a sua responsabilidade fiscal e o montante de impostos que devem ser pagos ao Estado.
A declaração de IRS é, em essência, uma declaração detalhada das fontes de rendimento de um indivíduo ou família, incluindo salários, pensões, juros e dividendos. Com base nesta informação, o Estado calcula o montante de impostos que cada contribuinte deve pagar.
A declaração de IRS é obrigatória para todos os indivíduos e famílias que ganham rendimentos acima de um determinado limite estabelecido pelo Estado. Além disso, existem vários tipos de declarações de IRS, dependendo da situação fiscal de cada contribuinte.
Normalmente, as declarações de IRS são submetidas eletronicamente através do portal das finanças. No entanto, também é possível submeter a declaração em papel, embora esta opção esteja gradualmente a ser eliminada.
A declaração de IRS pode ser um processo complicado, especialmente para aqueles que têm muitas fontes de rendimento e despesas dedutíveis. No entanto, existem muitos recursos online e apoio do governo para ajudar os contribuintes a preencher a sua declaração de IRS de forma correta e eficiente.
Quando fazer IRS automático?
O IRS automático é uma opção disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira para facilitar a vida dos contribuintes portugueses na hora de entregar a sua declaração de IRS. Esta modalidade permite que a declaração seja preenchida automaticamente, com base nas informações que já se encontram na posse das Finanças.
Mas afinal, quando se deve optar pelo IRS automático? A escolha pela modalidade de declaração automática é indicada para os contribuintes que cumprem determinados critérios, nomeadamente terem apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, caso queiram manter o regime de tributação conjunta.
Além disso, é importante ter em mente que nem todos os contribuintes estão abrangidos pelo IRS automático. A modalidade só está disponível para quem tem um contrato de trabalho e/ou uma pensão e as Finanças já possuem todas as informações necessárias para preencher a declaração.
Não são abrangidos pelo IRS automático os contribuintes que aufiram rendimentos adicionais, como por exemplo, os trabalhadores independentes e os titulares de atividades empresariais e profissionais. Estes contribuintes continuam a ter de apresentar a sua declaração de forma tradicional, preenchendo-a manualmente através do Portal das Finanças.
Resumindo, o IRS automático é uma opção vantajosa para os contribuintes que têm rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões e que preencham os critérios exigidos pelas Finanças. No entanto, é importante salientar que nem todos os contribuintes estão abrangidos por esta modalidade de declaração, sendo necessário verificar se as condições são cumpridas.
O que é o IRS e para que serve?
O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma taxa tributária que incide sobre os rendimentos obtidos pelos contribuintes portugueses. Este imposto é cobrado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e tem como objetivo recolher fundos para financiar os gastos públicos do Estado.
Os rendimentos tributáveis incluem salários, pensões, rendas, juros de depósitos bancários, mais-valias mobiliárias, entre outros. Os contribuintes são obrigados a declarar todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis durante o ano fiscal anterior, através da entrega da Declaração de IRS, que pode ser feita em modelo pré-preenchido ou através do Portal das Finanças.
Ao submeter a sua declaração de IRS, o contribuinte pode ser sujeito a uma avaliação da sua situação fiscal e ao respetivo pagamento de imposto em falta ou à devolução de imposto pago em excesso. As taxas de imposto variam de acordo com o escalão salarial, sendo que os rendimentos mais baixos estão isentos deste imposto, enquanto os rendimentos mais elevados são taxados a uma taxa mais elevada.
Além disso, é possível também a entrega de IRS conjunto entre casais, permitindo a divisão das deduções e a obtenção de poupanças significativas nos impostos a pagar.
Em Portugal, a receita do IRS tem um papel muito importante no sustento do Estado e na manutenção dos serviços públicos para a população, sendo assim fundamental o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
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