O que é a mobilidade interna?
A mobilidade interna é um conceito que se refere à movimentação de pessoas dentro de uma mesma organização, seja ela uma empresa, uma instituição governamental ou uma entidade sem fins lucrativos. Essa mobilidade pode envolver mudanças de cargos, funções, departamentos ou mesmo de local ou país em que a organização atua.
A mobilidade interna pode ser de dois tipos: vertical e horizontal. A primeira diz respeito às mudanças hierárquicas ou de níveis dentro da mesma área de atuação, ou seja, quando um profissional sobe na carreira dentro daquele mesmo departamento ou equipe em que já atua. Já a mobilidade horizontal envolve a mudança de área de atuação dentro da mesma empresa, sendo, por exemplo, quando um profissional de marketing passa a trabalhar com vendas em outra área da empresa.
É importante destacar que a mobilidade interna é uma estratégia cada vez mais valorizada pelas empresas e outras organizações, pois permite o aproveitamento máximo do potencial de seus colaboradores e a obtenção de ganhos em termos de aprendizagem, desenvolvimento pessoal e profissional, e a adaptação às novas necessidades da organização. Além disso, a mobilidade interna também pode ser uma alternativa interessante para reter talentos e incentivar a permanência de colaboradores motivados e engajados dentro de sua estrutura organizacional.
Mas, para que a mobilidade interna seja efetiva, é preciso que a organização conte com uma cultura de gestão do conhecimento e valorização da diversidade de habilidades, competências e experiências pessoais e profissionais de seus colaboradores. É fundamental que haja uma comunicação clara e transparente sobre as oportunidades internas existentes, bem como o estabelecimento de critérios objetivos para a seleção dos colaboradores.
O que é a mobilidade interna na Função Pública?
A mobilidade interna na Função Pública consiste na possibilidade de os trabalhadores mudarem de lugar ou de função dentro do mesmo órgão ou instituição pública. Esta é uma medida de gestão de recursos humanos que permite a otimização e a eficiência do trabalho prestado pelos funcionários públicos.
A mobilidade interna pode ser voluntária ou por necessidade do serviço. No primeiro caso, o trabalhador pode solicitar a mudança para outro local ou função de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ou instituição onde está lotado. Porém, é importante referir que nem sempre é possível atender aos pedidos dos funcionários, uma vez que a mobilidade interna deve ser feita de forma equilibrada e com base nas necessidades do serviço.
Já no segundo caso, a mobilidade interna é determinada pela instituição pública, devido a questões de organização ou de reestruturação do trabalho. Nesse sentido, o órgão pode transferir um trabalhador de uma área para outra, de acordo com as necessidades do serviço e sempre respeitando as normas e leis vigentes.
A mobilidade interna é uma ferramenta importante para a gestão de recursos humanos na administração pública, uma vez que promove a melhoria da qualidade do atendimento e a eficiência do serviço, bem como a realização do potencial de cada trabalhador de acordo com suas competências, habilidades e formação.
Além disso, a mobilidade interna também pode ser vista como uma oportunidade de crescimento profissional e reconhecimento do trabalho de cada funcionário, uma vez que permite a diversificação das experiências e funções desempenhadas, fator que contribui para o desenvolvimento profissional e pessoal de todos os envolvidos.
Quando é a mobilidade interna?
A mobilidade interna é uma fase que acontece anualmente em Portugal, onde os funcionários públicos podem mudar de local de trabalho ou de funções dentro da mesma instituição. Essa mobilidade tem como objetivo a valorização do servidor público, para que este possa ter maiores possibilidades de crescimento profissional e melhorar as condições de trabalho.
A mobilidade interna ocorre por volta do mês de agosto, onde é divulgado o calendário oficial com todas as informações. Essa fase é gerida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e é realizada através de um processo seletivo onde os candidatos interessados têm oportunidade de se inscrever entre as datas estipuladas.
Para participar na mobilidade interna, os candidatos devem estar cientes das condições e requisitos para se candidatar às vagas oferecidas. Por exemplo, é importante ter em conta o perfil e experiência requeridos para a função ou setor a qual se pretende candidatar. Também é importante que não se tenha nenhum impedimento legal ou disciplinar.
Após a divulgação das vagas existentes, os candidatos interessados apresentam a sua candidatura por meio de formulário disponibilizado em plataforma online. Existirá um período de análise das candidaturas, seguida de uma fase de escolha onde os candidatos são selecionados de acordo com o seu perfil e a sua experiência. Em caso de igualdade, a seleção é feita por mérito ou tempo de serviço.
Por fim, é importante salientar que a mobilidade interna visa o interesse dos servidores públicos, assim como da instituição pública em questão. Dessa forma, é importante estar atento às oportunidades oferecidas nessas fases, pois é uma possibilidade de crescimento profissional e pessoal.
Quem pode concorrer a mobilidade interna?
A mobilidade interna é um procedimento muito comum no contexto profissional, que visa permitir a todos os trabalhadores da empresa a possibilidade de mudar de função ou setor, sem que tenham de deixar a instituição. Podem participar da mobilidade interna todos os trabalhadores que tenham vínculo empregatício com a empresa, independentemente do tempo de serviço e do tipo de contrato. Assim, tanto os funcionários efetivos, como os temporários, estagiários e aprendizes podem concorrer a este processo.
Além disso, é importante mencionar que os critérios para participar da mobilidade interna vão depender da empresa e do tipo de vaga que está sendo ofertada. Por isso, muitas vezes, as instituições possuem regras específicas que devem ser cumpridas pelos candidatos. Estas normas podem incluir requisitos de formação e competências, por exemplo.
A mobilidade interna é vista como uma oportunidade incrível para os profissionais de evoluírem na carreira, adquirirem novas competências e experiências, além de estarem mais próximos aos seus objetivos profissionais. Para além disso, é uma maneira de conhecer melhor o ambiente da empresa e os diferentes setores que ela possui, o que acaba por aumentar a versatilidade do trabalhador. No entanto, é importante que todos os interessados leiam com atenção o edital e as disposições da companhia para participar de forma consciente e estar apto a se candidatar.
Como vimos, a mobilidade interna é uma forma de os trabalhadores avançarem na carreira e terem novas experiências na empresa em que trabalham. Portanto, é fundamental estar atento aos requisitos exigidos, além de se capacitar e buscar melhor qualificação. E lembre-se: a mobilidade interna é um procedimento que pode beneficiar a todos os funcionários, independentemente do nível hierárquico. Não deixe de aproveitar esta oportunidade de crescimento!
Quanto tempo para pedir mobilidade?
Mobilidade entre os setores públicos não é uma novidade, mas requer um procedimento específico. O direito à mobilidade na função pública portuguesa é garantido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, permitindo a transferência de um órgão ou entidade para outro. Esse direito é destinado a funcionários públicos e está relacionado com a necessidade de mudança de localização, carreira ou funções.
O pedido de mobilidade encerra dois momentos distintos: o prévio e o posterior. No primeiro momento, o trabalhador deve fazer o pedido junto do órgão de origem. Aqui, o prazo limite para o pedido é de 30 dias antes da data pretendida de início de trabalho no novo local. É importante mencionar que o pedido de mobilidade não garante automaticamente a transferência e a decisão depende do órgão de destino.
Pós-pedido, o órgão de origem tem um prazo de 10 dias para apresentar a avaliação do trabalhador e das condições do pedido, incluindo a existência de possíveis impedimentos. Em seguida, o órgão de destino tem mais 15 dias para decidir sobre a aceitação. Se a mobilidade for concedida, o trabalhador tem 10 dias úteis para assumir o novo posto, sob pena de perder o direito à mobilidade.
No caso de mobilidades externas, isto é, entre diferentes entidades da administração pública, é igualmente necessário respeitar os prazos e condições legais. No entanto, para que a mobilidade seja possível, as entidades envolvidas precisam celebrar um acordo prévio.
Deve-se notar que a mobilidade entre os diferentes setores públicos não é um direito absoluto. A mudança só é possível se houver compatibilidade de funções e ainda a disponibilidade de vagas no novo posto. Em alguns casos, é possível que a mobilidade seja negada por uma série de razões, como a necessidade de uma função específica no órgão de origem. Assim, o trabalhador deve estar ciente das possíveis implicações ao pedir mobilidade e não considerar a transferência como uma garantia de satisfação profissional ou pessoal.
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