O que mudou na lei do trabalho 2023?
A lei do trabalho em Portugal passou por algumas alterações recentes, que afetam significativamente as relações laborais no país. Dentre as principais mudanças, destaca-se a redução do período experimental para os contratos sem termo, que passam a ser de apenas 90 dias. Anteriormente, o período de experiência era de 180 dias.
Outra mudança importante diz respeito ao teletrabalho. Com a nova lei, o regime de teletrabalho torna-se mais flexível, permitindo que o trabalhador possa alternar entre trabalho presencial e remoto. Além disso, passa a ser obrigatória a celebração de um acordo de teletrabalho por escrito, que estabeleça as condições de trabalho e remuneração, bem como as despesas que serão assumidas pelo empregador.
Também foram introduzidas alterações no regime de férias dos trabalhadores. Agora, as férias passam a ser marcadas por acordo entre empregador e trabalhador, sendo obrigatório o gozo de pelo menos 15 dias úteis consecutivos. Antes, os períodos de férias eram fixados pelo empregador.
Outra mudança relevante diz respeito às faltas justificadas dos trabalhadores. As faltas por motivo de doença deixam de estar limitadas a 30 dias consecutivos, passando a ser concedidas por tempo "suficiente e justificado". Além disso, o trabalhador passa a poder faltar para acompanhar o cônjuge ou a pessoa com quem viva em união de facto em saúde.
Por fim, a nova lei também prevê medidas para proteger a segurança e a privacidade dos trabalhadores. Assim, as entidades empregadoras são obrigadas a elaborar um registo de atividades de tratamento de dados pessoais, e devem garantir que os trabalhadores sejam informados sobre as medidas de segurança, bem como acerca dos dados que estão a ser recolhidos.
Quais as novas Leis de trabalho 2023?
Em 2023, entrarão em vigor novas leis de trabalho em Portugal, que trarão mudanças significativas para os trabalhadores e empresas. Entre as principais alterações, encontra-se a redução do horário de trabalho semanal para 35 horas, visando melhorar a qualidade de vida dos colaboradores.
Outra novidade importante é a criação de um sistema de banco de horas individual, que permitirá aos trabalhadores acumular horas extras para utilização posterior em momentos de necessidade. A proposta tem como objetivo dar mais flexibilidade aos funcionários, que poderão escolher como e quando utilizar essas horas.
A maternidade e paternidade também serão beneficiadas com as novas leis. A licença-maternidade passará de 120 para 180 dias, enquanto a licença-paternidade será ampliada de 15 para 20 dias. Além disso, será criado um regime especial para as mães e pais solteiros, que poderão ter um horário de trabalho mais flexível para conciliar o cuidado dos filhos com o trabalho.
A proteção dos trabalhadores em situações de assédio também será reforçada com a introdução de novas regras que garantam um ambiente de trabalho livre de abusos. Será criado um mecanismo de denúncia anónima, que promoverá uma cultura organizacional mais transparente e responsável em relação a esse tema.
Por fim, as novas leis de trabalho em 2023 também contemplam a criação de um salário mínimo unificado em todo o país, que será atualizado anualmente de acordo com a inflação e outros fatores econômicos. Essa medida visa reduzir as desigualdades salariais entre diferentes setores e regiões do país.
Em resumo, as novas leis de trabalho em 2023 trarão uma série de mudanças significativas para os trabalhadores e empresas, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho, dar mais flexibilidade aos funcionários e garantir mais proteção contra abusos. Além disso, a criação de um salário mínimo unificado também busca reduzir as desigualdades salariais em Portugal.
O que muda hoje na lei laboral?
Hoje, dia 1 de outubro de 2019, entram em vigor algumas alterações à lei laboral em Portugal. A principal mudança é a maior flexibilização dos horários de trabalho, permitindo que os trabalhadores possam fazer até duas horas extra por dia, até um limite de 150 horas por ano. No entanto, estas horas extra só podem ser feitas se houver acordo entre o trabalhador e o empregador, e o trabalhador deve receber uma compensação equivalente a 25% da sua remuneração hora normal.
Além disso, há alterações nas condições de contratação a prazo, com um aumento do período máximo de um contrato a termo certo para dois anos, renovável até três vezes. O objetivo desta medida é reduzir a precariedade no mercado de trabalho. Outra alteração relevante é o aumento do período experimental para trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, que passa de 90 para 180 dias.
Houve ainda mudanças na gestão do tempo de trabalho, sendo permitida uma maior flexibilidade no tempo de descanso diário, desde que o trabalhador esteja de acordo. Também foi implementada uma maior flexibilidade no trabalho a tempo parcial, e os trabalhadores com contratos de trabalho a tempo inteiro também poderão optar por um regime parcial, desde que haja acordo com o empregador.
Por fim, houve mudanças na parentalidade, nomeadamente no aumento da licença parental para seis meses, sendo que dois dos meses são obrigatoriamente gozados pelo pai, e a possibilidade de gozar de um horário de trabalho mais reduzido até ao filho atingir os 12 anos. Estas mudanças visam incentivar a igualdade de género na parentalidade e uma maior conciliação entre o trabalho e a vida familiar.
Em suma, estas mudanças à lei laboral em Portugal visam criar condições mais favoráveis para trabalhadores e empregadores, promovendo a estabilidade no emprego e a conciliação entre o trabalho e a vida familiar. É importante estar atento e procurar informações adicionais sobre as novas regras para garantir que sejam cumpridas aos olhos da lei.
Quantos contratos de 6 meses para passar a efetivo 2023?
Os contratos de trabalho temporário têm sido uma realidade cada vez mais frequente em Portugal. Com a crise que afetou o país nos últimos anos, muitas empresas optaram por contratar colaboradores por um período mais curto, como forma de reduzir os custos. Nesse sentido, muitos profissionais encontram-se a trabalhar com contratos de seis meses ou menos.
No entanto, para muitos trabalhadores, a situação torna-se complicada, uma vez que a partir de um certo número de renovações do contrato a empresa é obrigada a oferecer contrato efetivo. Além disso, o contrato em questão pode ser renovado por um número limitado de vezes, não podendo exceder um determinado período de tempo.
Assim, surge a questão: quantos contratos de seis meses uma empresa pode oferecer a um trabalhador antes de ser obrigada a efetivá-lo? Em Portugal, o número máximo é de três contratos, num período total de dois anos. Isto significa que, caso um trabalhador tenha três contratos de seis meses consecutivos, a partir do quarto contrato a empresa é obrigada a oferecer contrato efetivo.
Esta medida visa proteger os trabalhadores, uma vez que o recurso excessivo a contratos temporários pode comprometer a sua estabilidade financeira e emocional. A partir do momento em que alguém é contratado como efetivo, torna-se muito mais seguro e estável para o trabalhador, pois acumula com a segurança do posto de trabalho, os benefícios previstos por lei, como segurança social, dias de férias, subsídio de Natal e de férias, entre outros.
Em suma, as empresas podem contratar alguém a prazo por três vezes e um período total de dois anos, passado este limite o trabalhador tem o direito de ser contratado como efetivo. É importante que os profissionais estejam atentos a estes limites e que exijam os seus direitos caso sejam ultrapassados.
Quando entra em vigor a lei do trabalho digno?
A lei do trabalho digno foi aprovada em Portugal no início de 2021. Trata-se de um conjunto de normas que visam assegurar um trabalho justo e digno a todos os trabalhadores em território português. A lei em questão estabelece um conjunto de medidas que devem ser cumpridas por empregadores e empregados de forma a garantir a segurança e o bem-estar no local de trabalho.
Mas afinal, quando é que a lei do trabalho digno entra em vigor? Segundo o Governo português, a lei entrará em vigor no dia 1 de outubro de 2021. A partir desta data, as empresas terão de cumprir as novas normas previstas na lei. Esta data foi uma escolha consciente do Governo, uma vez que permite um período de adaptação das empresas às novas regras.
Entre as principais medidas da lei do trabalho digno, destacam-se a promoção da igualdade de género no trabalho, o combate ao assédio laboral e sexual, o aumento dos direitos dos trabalhadores temporários, a implementação do teletrabalho e a criação de medidas que visam a conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar dos trabalhadores.
É importante salientar que, a partir de outubro de 2021, as empresas que não cumpram com as normas estabelecidas pela lei do trabalho digno estarão sujeitas a penalizações económicas. Por este motivo, é fundamental que as empresas comecem a preparar-se desde já para estar em conformidade com a lei.
Em suma, a lei do trabalho digno entra em vigor em Portugal a partir de 1 de outubro de 2021. Esta lei estabelece um conjunto de medidas que visam assegurar um trabalho justo e digno a todos os trabalhadores em território português. As empresas têm de cumprir as novas normas previstas na lei a partir desta data, sob o risco de serem penalizadas económica ou socialmente. É fundamental que as empresas se preparem desde já para estar em conformidade com a lei e assim contribuir para um mercado de trabalho mais justo e equitativo.
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