O que são contratos por ajuste direto?
Os contratos por ajuste direto representam um tipo de contrato celebrado entre uma entidade pública e um particular, que não está sujeito a um procedimento de concurso público.
Este tipo de contrato é utilizado quando o valor do contrato é inferior a um determinado montante, definido por lei, e quando não existe uma razão que justifique o procedimento concursal.
Assim, a celebração deste contrato é justificada pela urgência, necessidade, ou conveniência da aquisição do bem ou serviço necessário.
Os contratos por ajuste direto devem estar de acordo com o princípio da concorrência, sendo que a entidade pública contratante deve convidar, no mínimo, três entidades a apresentar propostas para o contrato. No entanto, caso não existam três entidades capazes de apresentar propostas, a entidade pública pode convidar apenas uma entidade, justificando a sua escolha.
Todo o processo relativo aos contratos por ajuste direto deve ser documentado e arquivado pela entidade pública contratante, garantindo a transparência e a legalidade do processo.
Assim, os contratos por ajuste direto são uma opção válida e legal para a aquisição de bens e serviços por entidades públicas, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos.
Qual o limite para ajuste direto?
Ajuste direto é um procedimento utilizado no âmbito da contratação pública, em que a entidade adjudicante escolhe diretamente o fornecedor para a realização de um determinado serviço ou aquisição de um bem, sem a necessidade de lançar um concurso público.
No entanto, existe um limite para o ajuste direto, que varia conforme a entidade adjudicante e o montante em causa. De acordo com a legislação portuguesa, o valor máximo para o ajuste direto situa-se nos 75.000 euros, no caso de entidades públicas centrais, e nos 40.000 euros, para entidades públicas locais.
Estes valores, no entanto, não são absolutos, sendo que algumas entidades públicas têm autonomia para definir os seus próprios limites para o ajuste direto. Além disso, em situações urgentes e imprevisíveis, pode ser possível recorrer ao ajuste direto independente do valor em causa.
É importante ressaltar que a utilização do ajuste direto deve ser criteriosa e responsável, evitando-se situações em que a escolha direta do fornecedor resulte em prejuízo para a entidade adjudicante e para os cofres públicos. Por esse motivo, a legislação prevê a obrigatoriedade de fundamentação e justificação de todas as decisões tomadas em relação ao ajuste direto.
Em resumo, o limite para o ajuste direto em Portugal varia conforme a entidade adjudicante e o montante em causa, com um valor máximo de 75.000 euros para as entidades públicas centrais e 40.000 euros para as entidades públicas locais. No entanto, é importante usar essa modalidade de contratação com responsabilidade e justificação, evitando prejuízos para a entidade adjudicante e para os cofres públicos.
Quais os tipos de procedimentos pré contratuais previstos pelo CCP?
O Código dos Contratos Públicos (CCP) regula as regras aplicáveis à formação de contratos públicos. Assim, estabelece as várias fases do procedimento pré-contratual, que devem ser cumpridas antes da celebração do contrato.
O CCP prevê diferentes tipos de procedimentos pré-contratuais, consoante a natureza e a complexidade das necessidades a satisfazer e do valor dos bens a adquirir, dos serviços a prestar ou das empreitadas a realizar.
Um dos tipos de procedimentos pré-contratuais mais comuns é o concurso público. Neste procedimento, o poder adjudicante publicita um caderno de encargos e os critérios de seleção das propostas, pretendendo obter a proposta economicamente mais vantajosa para o Estado.
Outro procedimento previsto pelo CCP é a consulta prévia. Este procedimento tem a vantagem de ser mais rápido e simples do que o concurso público, uma vez que permite à entidade adjudicante contactar diretamente um número limitado de empresas ou prestadores de serviços, convidando-os a apresentar uma proposta.
Os ajustes diretos são o terceiro procedimento pré-contratual previsto pelo CCP. Podem ser utilizados em circunstâncias de caráter excecional, tais como urgência, inexistência de concorrência ou impossibilidade de recorrer aos outros procedimentos.
Por fim, existe ainda a possibilidade da celebração de um contrato por negociação direta. Este procedimento só pode ser utilizado em situações muito específicas e devidamente justificadas.
Em conclusão, existem vários tipos de procedimentos pré-contratuais previstos pelo CCP. A escolha do procedimento a adotar vai depender das circunstâncias concretas de cada caso, mas o objetivo é assegurar a plena concorrência e transparência na contratação pública.
Qual o critério de adjudicação previsto no CCP?
O Código dos Contratos Públicos (CCP) estabelece diversos critérios de adjudicação, sendo que o principal deles é o critério do preço mais baixo. Contudo, o CCP permite outros critérios de adjudicação, como o critério da melhor relação qualidade-preço, da qualidade, do custo ou da rentabilidade, bem como o critério do preço mais baixo ponderado ou o critério da melhor qualidade da proposta.
É importante destacar que o critério de adjudicação escolhido deve sempre estar relacionado com o objetivo da contratação e deve ser definido e divulgado previamente no anúncio de concurso. O critério da melhor relação qualidade-preço, por exemplo, pode ser utilizado quando a contratação envolve produtos ou serviços cuja qualidade é tão importante quanto o preço. Já o critério da qualidade pode ser utilizado quando a qualidade é o fator determinante para o êxito da contratação.
Além disso, todos os critérios de adjudicação devem garantir a não discriminação e a igualdade de tratamento entre concorrentes. O critério de preço mais baixo, por exemplo, não pode ser utilizado como forma de discriminação de concorrentes com preços mais elevados, desde que os preços sejam justificados.
De acordo com o CCP, o critério de adjudicação escolhido deve ser objetivamente quantificável e pode ser ponderado na avaliação final das propostas apresentadas pelos concorrentes. Assim, é possível utilizar uma fórmula de pontuação que permita a atribuição de um número de pontos para cada critério avaliado, de forma a produzir uma classificação final dos concorrentes.
Em suma, embora o critério do preço mais baixo seja o critério de adjudicação mais utilizado, o CCP oferece outras opções que permitem às entidades adjudicantes escolherem o critério que melhor se adequa ao objeto do contrato. É essencial que, independentemente do critério escolhido, este seja objetivamente quantificável e permita a igualdade de tratamento entre concorrentes.
Como funciona a consulta prévia?
A consulta prévia é uma etapa importante em um processo decisório, que tem como objetivo envolver e obter feedback da comunidade ou partes interessadas. Este processo é fundamental para garantir que todos os interessados estejam cientes e tenham a oportunidade de contribuir para a decisão final. Vamos entender como funciona essa importante etapa.
O processo de consulta prévia começa com a definição do público-alvo. Essas partes interessadas incluem membros da comunidade, representantes de grupos ambientais, proprietários de terras, governos locais, organizações sem fins lucrativos e afiliados empresariais. É importante que a lista de destinatários seja tão abrangente quanto possível, de forma a recolher uma diversidade de opiniões.
Depois de escolher os destinatários, um documento de consulta é criado, que contém detalhes sobre a proposta em questão, juntamente com uma oportunidade para comentários e perguntas. É fundamental que o documento seja claro e conciso, e que as perguntas feitas sejam relevantes e diretas. O documento é então enviado aos destinatários por correio, e-mail ou outras formas de comunicação. A data de vencimento para comentários é geralmente definida com um mínimo de 30 dias para permitir tempo suficiente para consideração e resposta.
Após o período de consulta terminar, os comentários são analisados e considerados pelo tomador de decisão para ajudar na tomada de decisão. É importante salientar que o tomador de decisão não é obrigado a agir de acordo com as opiniões que recebeu, mas deve levar em conta os comentários na tomada de decisão. Além disso, um relatório de consulta é elaborado, que resumirá os resultados da consulta prévia, incluindo como a opinião pública influenciou a decisão.
Em suma, a consulta prévia é uma ferramenta valiosa para garantir que todos os interessados tenham a oportunidade de contribuir para o processo de tomada de decisão. A definição do público-alvo, a criação de um documento claro e conciso e a análise cuidadosa dos comentários recebidos são essenciais para um processo de consulta prévia bem sucedido.
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