Quais as alterações ao Código de trabalho 2023?

Quais as alterações ao Código de trabalho 2023?

O Código de Trabalho é a lei que estabelece o conjunto de regras que regem as relações laborais em Portugal. Recentemente, foi anunciado que haverá alterações significativas no Código de Trabalho a partir de 2023. O objetivo é adaptar a legislação à realidade atual do mercado de trabalho e promover condições mais justas e equitativas para os trabalhadores portugueses.

Entre as principais alterações previstas para o Código de Trabalho em 2023, está uma redução do horário de trabalho semanal para as 35 horas, em linha com o que já acontece em muitos outros países europeus. Também será introduzido o conceito de teletrabalho obrigatório, permitindo que os trabalhadores possam trabalhar a partir de casa ou de outro local fora do escritório, sempre que a natureza das suas funções permita.

Outra mudança importante é a instituição de direitos de parentalidade mais flexíveis, que permitirão que os pais e mães possam partilhar mais equitativamente as responsabilidades familiares. Por exemplo, os pais terão direito a um período mais longo de licença para cuidar dos filhos recém-nascidos e poderão escolher livremente quando querem tirar essa licença.

Adicionalmente, o Código de Trabalho em 2023 irá garantir um maior proteção aos trabalhadores em situação precária, como os trabalhadores independentes e os trabalhadores com contratos atípicos. Estes profissionais terão acesso a um conjunto de direitos mais abrangente, incluindo uma maior estabilidade laboral, a possibilidade de trabalhar em horários mais flexíveis e melhor acesso a direitos laborais fundamentais como férias e descanso semanal.

Estas são apenas algumas das alterações ao Código de Trabalho que estão previstas para 2023. Todas elas visam proteger e valorizar o trabalho humano em Portugal, dando aos trabalhadores portugueses condições mais justas e equitativas para prosperar na atual economia global. É importante estar atento a todas as mudanças e adaptar-se às novas realidades do mercado de trabalho português.

Quais as novas Leis de trabalho 2023?

Nos próximos anos, prevê-se que diversas mudanças ocorram na legislação trabalhista portuguesa. Com as novas Leis de Trabalho de 2023, são esperados avanços significativos em áreas como os contratos a termo, a jornada de trabalho e a proteção ao trabalhador.

Uma das principais mudanças previstas é a redução do número de contratos a termo que um empregador pode fazer. Atualmente, a lei permite que até três contratos sejam celebrados com um mesmo trabalhador, num período de dois anos. A partir de 2023, esse número será reduzido para dois contratos a termo, durante um período de dois anos.

Outro ponto importante é a jornada de trabalho. Prevê-se que os limites de trabalho semanal para as empresas sejam reduzidos de 60 para 55 horas, o que trará mais qualidade de vida para os trabalhadores e, consequentemente, um impacto no aumento da produtividade.

Também será dada mais importância às condições de trabalho, com vistas a melhorar o bem-estar e o desempenho dos funcionários. Algumas sugestões incluem a oferta de espaços ergonómicos e de alimentação adequada, além de oportunidades para aprendizagem contínua e formação.

Outra mudança importante está relacionada à proteção da saúde mental dos trabalhadores. A depressão, a ansiedade e o stress são problemas cada vez mais presentes no ambiente de trabalho, e, embora já existam normas para prevenir o assédio moral no trabalho, as novas Leis promoverão a capacitação das empresas para identificar e lidar com estes problemas.

Por fim, espera-se que haja maior flexibilidade para os trabalhadores que desejam trabalhar em regime de teletrabalho, desde que o acordo com o empregador seja equilibrado e justo.

As novas Leis de Trabalho de 2023 trazem mudanças significativas que impactam tanto empregadores como trabalhadores. A redução no número de contratos a termo, a redução da jornada de trabalho, o foco nas condições de trabalho e na saúde mental dos funcionários são algumas das principais mudanças que irão trazer benefícios a todos os envolvidos.

Quais as alterações ao Código do Trabalho?

Desde o final do mês de julho, o novo Código do Trabalho já entrou em vigor e, ainda que tenha sofrido muitas alterações e atualizações, a sua principal mudança é a flexibilização dos horários de trabalho.

A partir de agora, as empresas podem estabelecer horários diferentes de acordo com as suas necessidades, permitindo que os trabalhadores possam adaptar-se às circunstâncias de cada dia. Isto significa que é possível trabalhar mais horas num dia e menos noutro, desde que a jornada diária não exceda as 10 horas.

Além disso, o novo Código do Trabalho também se centra na igualdade de género, estabelecendo algumas normas relativas à parentalidade. Por exemplo, o pai tem direito a gozar de uma semana de licença na altura do nascimento de um filho, não sendo obrigatório que seja a mãe a usufruir desses primeiros dias.

As baixas por doença também sofreram alterações significativas. A partir de agora, as empresas podem pedir o acompanhamento médico dos trabalhadores logo nos primeiros dias de baixa, enquanto o trabalhador tem a obrigação de atualizar a entidade patronal sobre o seu estado de saúde.

As horas extraordinárias e o teletrabalho também estão contemplados nas alterações ao Código do Trabalho. As horas extra só podem ser feitas em casos excepcionais e, como consequência, é necessário o acordo do trabalhador e a sua remuneração. Quanto ao teletrabalho, este tipo de trabalho deve ser acordado pelas partes e não implica necessariamente uma redução de horário, isto é, as horas trabalhadas são as mesmas que as do trabalho presencial.

Por fim, destaca-se a criação de um banco de horas grupal, no qual a empresa pode estabelecer um prazo para compensar as horas extra realizadas pelos funcionários. No entanto, é obrigatório que haja acordo entre as partes.

Em resumo, as alterações ao Código do Trabalho têm como objetivo tornar as relações laborais mais flexíveis, equilibradas e justas para todas as partes envolvidas.

Quantas renovações pode ter um contrato de trabalho a termo certo?

O contrato de trabalho a termo certo é um acordo celebrado entre o empregador e o trabalhador por um período determinado de tempo. Este tipo de contrato tem uma duração máxima de dois anos, sendo que o seu término ocorre com o cumprimento do prazo estipulado. No entanto, é importante salientar que existe a hipótese de renovação.

A lei determina que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, desde que o período total não ultrapasse os dois anos. Isto significa que o trabalhador pode estar ao serviço da empresa, através de sucessivas renovações, por um período máximo de dois anos.

Caso se verifique a celebração de mais do que três renovações ou se ultrapasse a duração de dois anos, o contrato é automaticamente convertido em contrato sem termo. Isto significa que, perante a lei, o contrato deixa de ter um prazo determinado e passa a ser um contrato sem fim previsto.

O facto de um contrato a termo certo ter um prazo determinado é uma das diferenças que o distingue do contrato sem termo. Enquanto o primeiro implica a celebração de um acordo por um período limitado, o segundo não tem um prazo estabelecido e pode ser mantido por tempo indeterminado.

Em suma, é importante ter em consideração que um contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, desde que o período total não ultrapasse os dois anos. Caso contrário, terá de ser convertido em contrato sem termo.

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