Qual o valor da prestação social para a inclusão em 2023?
A prestação social para a inclusão é uma medida de apoio social que tem como objetivo proporcionar mais qualidade de vida e autonomia às pessoas com deficiência em Portugal. Em 2023, o valor desta prestação será atualizado de acordo com o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que serve como base para o cálculo de diversos benefícios e apoios sociais no país.
O IAS é um valor que é atualizado anualmente com base na evolução económica do país e que serve como referência para o cálculo de várias prestações sociais, tais como o rendimento social de inserção, o subsídio de desemprego e a própria prestação social para a inclusão. Em 2023, o valor do IAS será atualizado de acordo com a inflação e o impacto da crise gerada pela pandemia da COVID-19 e, consequentemente, o valor da prestação social para a inclusão também será atualizado.
A prestação social para a inclusão é uma prestação mensal que tem três componentes: o complemento, o bonificação por deficiência e o majoração. O complemento é um valor adicional que é pago aos beneficiários que não têm outras fontes de rendimento e é calculado com base numa tabela de escalões. Já a bonificação por deficiência é um valor adicional que é pago aos beneficiários que têm uma deficiência comprovada, sendo que o valor varia de acordo com o grau de deficiência. Por último, a majoração é um valor adicional que é pago aos beneficiários que têm um grau de incapacidade igual ou superior a 80% ou que necessitam de assistência permanente para a realização das atividades da vida diária.
Em resumo, o valor da prestação social para a inclusão em 2023 será atualizado de acordo com o valor do IAS e terá em consideração as três componentes acima mencionadas. Esta prestação social é um importante instrumento de inclusão social para as pessoas com deficiência e o seu valor é fundamental para garantir a sua autonomia e qualidade de vida.
Como calcular a prestação social para a Inclusão?
A prestação social para a Inclusão é uma medida do Estado português destinada a garantir uma renda mínima a pessoas com deficiência ou incapacidade permanentes. Para calcular o valor da prestação social para a Inclusão é necessário ter em conta alguns critérios.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a prestação social para a Inclusão é calculada com base na condição de incapacidade ou deficiência da pessoa. Para isso, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a deficiência ou incapacidade, emitido por um médico especialista.
Em segundo lugar, é preciso ter em conta o rendimento anual bruto do agregado familiar da pessoa com deficiência. O rendimento inclui todas as fontes de rendimento, como salários, pensões e subsídios. O cálculo da prestação social para a Inclusão é feito com base no valor do Indexante de Apoios Sociais, que para 2021 é de 438,81 euros.
Outro critério importante a considerar é a idade da pessoa com deficiência. Se tiver menos de 18 anos, o valor da prestação social para a Inclusão é de 261,27 euros por mês. Entre os 18 e os 66 anos, o valor pode variar entre os 107,35 euros e os 438,81 euros, consoante o grau de incapacidade da pessoa.
Por fim, é necessário destacar que a prestação social para a Inclusão é paga mensalmente e pode ser acumulada com outras prestações sociais, como o complemento solidário para idosos ou o subsídio de desemprego.
Em resumo, para calcular o valor da prestação social para a Inclusão é necessário ter em conta a condição de incapacidade ou deficiência da pessoa, o rendimento anual bruto do agregado familiar e a idade da pessoa com deficiência. Com estes critérios em mente, é possível garantir uma renda mínima para pessoas com deficiência ou incapacidade permanentes e assim, contribuir para a inclusão social e para a melhoria da qualidade de vida destas pessoas.
Quem tem direito ao PSI 2023?
O Programa de Estabilização Financeira para 2021-2025 prevê a criação de um novo Programa de Apoio à Economia - o PSI 2023. Este programa destina-se a ajudar empresas que tenham sofrido prejuízos decorrentes da pandemia de COVID-19.
Podem aceder ao PSI 2023 as empresas que cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham tido quebras de faturação de pelo menos 25% em 2020 em comparação com 2019;
- Possuam contabilidade organizada;
- Tenham dívidas fiscais e à segurança social regularizadas.
É importante salientar que as empresas que já recorreram a outro programa de apoio governamental, como o Apoiar ou o Apoiar.pt, também podem beneficiar do PSI 2023.
O PSI 2023 prevê três modalidades de apoio:
- Linhas de crédito com garantia mútua;
- Linhas de crédito com garantia do Estado;
- Capitais próprios.
É importante destacar que as empresas poderão usufruir apenas de uma das modalidades de apoio.
Os valores dos apoios são variáveis e dependerão do tipo de modalidade de apoio escolhido, da dimensão da empresa e do montante do prejuízo decorrente da pandemia.
O PSI 2023 é uma esperança para as empresas que sofreram drasticamente com a pandemia de COVID-19. No entanto, é importante que as empresas interesadas verifiquem se cumprem todos os requisitos necessários para aceder a este programa e que ponderem bem qual a melhor modalidade de apoio para a sua situação específica. É essencial assegurar que o dinheiro do financiamento seja bem investido e as empresas possam recuperar o seu prejuízo.
Quando é paga a prestação social para a Inclusão?
A prestação social para a inclusão é um subsídio mensal atribuído a pessoas com deficiência ou incapacidade, que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. É uma ajuda importante para que estas pessoas possam arcar com os seus gastos diários e viver de forma independente.
De acordo com a legislação em vigor, a prestação social para a inclusão é paga mensalmente, sempre no primeiro dia útil do mês. Ou seja, se o dia 1 de um determinado mês for num sábado ou num domingo, por exemplo, a prestação será paga no dia útil seguinte.
Neste sentido, é importante referir que a data de pagamento não varia de mês para mês, sendo sempre no primeiro dia útil. No entanto, se esse dia coincidir com um feriado bancário, a prestação será paga no dia útil seguinte.
Para receber esta prestação social, é necessário que a pessoa com deficiência ou incapacidade esteja inscrita na Segurança Social e que tenha sido avaliada pela junta médica, que determinará o seu grau de incapacidade. A partir daí, a Segurança Social pode proceder ao pagamento da prestação, que pode ser acumulada com outras prestações sociais, como o Complemento Solidário para Idosos ou o Subsídio de Desemprego, por exemplo.
Assim, é importante que as pessoas com deficiência ou incapacidade saibam que podem contar com a prestação social para a inclusão para ajudar nas suas despesas do dia a dia. E devem estar atentas à data de pagamento, que acontece sempre no primeiro dia útil do mês seguinte ao mês a que se refere a prestação.
Quem tem direito ao complemento da prestação social de Inclusão?
O complemento da prestação social de inclusão é uma ajuda financeira destinada a pessoas com deficiência ou incapacidade que tenham um rendimento muito baixo. Esta é uma medida do Estado Português que visa garantir que os seus cidadãos mais vulneráveis possam viver com dignidade e melhorar as suas condições de vida.
O complemento da prestação social de inclusão destina-se a:
- Pessoas com deficiência ou incapacidade, com idade igual ou superior a 18 anos;
- Pessoas que tenham uma capacidade de trabalho inferior a um terço da capacidade normal;
- Pessoas que residam em Portugal;
- Pessoas cujo rendimento médio mensal por pessoa do agregado familiar seja igual ou inferior a 438,81 euros;
- Pessoas que não possuam património mobiliário ou imobiliário cujo valor global seja superior a 100 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em vigor à data da candidatura (ou seja, 43.905 euros em 2021).
Para aceder ao complemento da prestação social de inclusão, é necessário que as pessoas:
- Requererem a prestação;
- Aguardarem a análise da condição de recursos pelo Instituto da Segurança Social (ISS), que se baseia na informação fornecida pelos próprios candidatos e pelas entidades competentes;
- Reunirem as condições estabelecidas pela lei para poderem receber a ajuda financeira.
Lembre-se que o complemento da prestação social de inclusão não é cumulativo com outras prestações sociais ou pensões. No entanto, é possível acumular com o abono de família, subsídio de desemprego ou o subsídio por assistência a terceira pessoa, desde que o montante global não ultrapasse o valor máximo mensal do complemento estabelecido por lei.
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