Quando prescrevem as dívidas a seguranca social?
Dívida é uma palavra que pode assustar muitas pessoas e empresas, especialmente quando se trata de impostos e obrigações sociais. A segurança social é um desses órgãos que têm o direito de cobrar dívidas, e muitos cidadãos têm dúvidas sobre a prescrição dessas dívidas.
Em Portugal, a prescrição de dívidas à Segurança Social é regulamentada pelo Decreto-Lei 13/2019. Segundo a lei, as dívidas prescrevem no prazo de 5 ou 10 anos, dependendo da situação em questão.
No caso de contribuições previdenciárias em atraso, a prescrição ocorre após 5 anos. Isto significa que, decorrido esse período, a Segurança Social não pode mais cobrar as contribuições atrasadas, a menos que se verifique o não cumprimento do prazo legal por parte do devedor.
Já as contribuições para a Segurança Social em relação aos trabalhadores independentes prescrevem após 10 anos. Essa diferença existe porque a prescrição nesse caso começa a ser contada a partir de uma data posterior à data original devida.
No entanto, existem algumas situações em que a prescrição de dívidas é suspensa. Isso ocorre quando o devedor estiver em incumprimento, ou seja, deixou de cumprir as obrigações legais. Nesses casos, a prescrição da dívida é suspensa, e o prazo começa a contar novamente a partir do momento em que o devedor estiver em situação regular perante a Segurança Social.
É importante salientar que, mesmo prescritas, as dívidas não são apagadas do cadastro do devedor na Segurança Social. Isso porque a instituição mantém o registo de todas as dívidas pendentes, e isso pode ser utilizado como prova em caso de contestação, por exemplo.
Por fim, é importante lembrar que a Segurança Social tem o direito de cobrar as dívidas a qualquer momento, desde que estejam dentro do prazo de prescrição. Ou seja, mesmo que tenham passado anos desde a dívida ter sido contraída, a instituição ainda pode exigir o pagamento.
O que acontece se não pagar dívida Segurança Social?
A Segurança Social é responsável pela gestão das contribuições dos trabalhadores em Portugal, fornecendo serviços de assistência social e previdência. Trabalhar sem pagar a Segurança Social é uma infração grave, que pode desencadear uma série de sanções. Caso falhe em pagar a sua dívida para com a Segurança Social, há várias medidas que podem ser tomadas.
Em primeiro lugar, a Segurança Social entrará em contato consigo para tentar resolver o assunto de forma amigável. Caso adote notações públicas, a entidade pode recorrer à penhora de bens, tanto seus como de terceiros. Também é possível que a Segurança Social recorra à execução fiscal para fazer a cobrança da sua dívida. Em caso de execução fiscal, a Segurança Social pode usar os serviços de um advogado especializado para entrar com um processo judicial contra si.
Caso o processo judicial seja iniciado, poderá ter o seu património penhorado, bem como ver o seu salário ser retido. Se isso acontecer, a sua conta bancária será fechada e você também poderá ser impedido de fazer despesas. Não respeitar este processo pode resultar na prisão. Outro aspecto a ter em consideração é que a Segurança Social pode, igualmente, decidir tomar medidas de execução automática.
Estas medidas podem incluir a retenção de parte do salário ou pagamento de subsídios, o agravamento da sua dívida com o acumulo de juros ou o agravamento da multa, que pode alcançar um máximo de 5% por mês. Se ignora dívidas com a Segurança Social, é possível que a sua penalização se torne mais grave com o passar do tempo. Portanto, não devemos brincar com a Segurança Social e sempre cumprir as nossas obrigações para com a entidade. Se está com dificuldades em fazer face à dívida, procure a ajuda de um especialista.
Como invocar a prescrição de dívidas à Segurança Social?
As dívidas para com a Segurança Social podem tornar-se um verdadeiro pesadelo para qualquer contribuinte. Contudo, é possível invocar a prescrição destas dívidas e livrar-se das mesmas.
A prescrição é o instituto jurídico que determina a extinção do direito de crédito do credor, em decorrência do decurso do tempo. Ou seja, o credor, após o decurso de um determinado período de tempo sem receber o pagamento, não pode mais exigir o cumprimento da obrigação.
Para invocar a prescrição das dívidas à Segurança Social, é necessário primeiramente analisar a sua situação em concreto. A prescrição nestes casos pode ocorrer tanto após o prazo de 5 anos, como também após o prazo de 10 anos, dependendo da natureza da dívida.
Se a dívida em causa tiver sido constituída após o ano de 2008, o prazo para a prescrição será de 5 anos. No caso de dívidas constituídas até o final de 2007, o prazo sobe para 10 anos. É importante verificar ainda se a dívida está ou não a ser alvo de execução fiscal. Se estiver, a prescrição não poderá ser invocada.
Para proceder à invocação da prescrição, é necessário apresentar um requerimento à Segurança Social, onde se explicite a situação e se comprove a decorrência do prazo exigido por lei. É importante que todos os documentos comprovativos de pagamentos e notificações sejam guardados para possível posterior comprovação.
Invocar a prescrição de dívidas à Segurança Social é um processo que requer algum conhecimento jurídico e paciência. Contudo, é uma ação legal e válida para resolver questões financeiras que já pesam na sua vida há algum tempo.
Como resolver dívidas Segurança Social?
Dívidas com a Segurança Social podem ser motivo de grande preocupação para muitas pessoas. É importante solucionar os débitos o mais rápido possível, a fim de evitar juros, multas e até mesmo o bloqueio de contas bancárias.
Se você está em situação de dívida com a Segurança Social, o primeiro passo é procurar o atendimento presencial ou telefónico da instituição. Através do número 300 502 502 é possível agendar uma reunião com um técnico de Segurança Social que poderá ajudar a esclarecer a situação.
Na reunião, serão apresentados os valores em dívida e o prazo para pagamento. Caso não seja possível cumprir o prazo, é possível negociar um acordo de pagamento, parcelando a dívida em prestações mensais. É importante ter em mente que a Segurança Social não tem o poder de perdoar dívidas. Portanto, é fundamental assumir a responsabilidade pelo débito e buscar uma solução.
Caso não tenha condições financeiras para pagar a dívida, é possível solicitar o perdão da mesma através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Contudo, essa opção só é válida para quem já esgotou todas as possibilidades de pagamento e comprovou a sua situação financeira. O pedido deve ser feito por escrito e deve ser acompanhado de uma série de documentos que comprovem as dificuldades financeiras.
É importante também manter um controlo financeiro rigoroso, evitando assumir novas dívidas e procurando meios de aumentar a receita, como a realização de atividades complementares. Uma boa prática é elaborar um orçamento mensal e manter o controle das despesas para evitar o endividamento.
Em resumo, para resolver dívidas com a Segurança Social, é preciso agir de forma responsável e consciente, buscando sempre o diálogo e a negociação com a instituição. Se não houver condições financeiras para o pagamento da dívida, é possível solicitar o perdão, desde que comprovada a situação financeira. Além disso, é fundamental manter um controle financeiro rigoroso e evitar o endividamento.
Quanto tempo demora a prescrever uma dívida às Finanças?
A prescrição de dívidas é um tema que desperta muitas dúvidas e preocupações nos contribuintes portugueses. Entre as diversas entidades com as quais se pode ter uma dívida em atraso, encontram-se as Finanças, órgão responsável pela cobrança de impostos e outras contribuições fiscais.
Em Portugal, a prescrição de dívidas às Finanças ocorre após um determinado período de tempo, que varia de acordo com a natureza da dívida e a sua fase de execução. No caso das dívidas fiscais não tributárias, como as multas de trânsito, por exemplo, o prazo de prescrição é de cincos anos a contar da data em que a dívida se torna exigível. Isso significa que se o contribuinte não pagar a multa ou contestá-la judicialmente dentro desse período, a dívida estará prescrita.
Já no caso das dívidas tributárias, tais como o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) ou o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o período de prescrição é de dez anos após a data em que a dívida se torna exigível. No entanto, é importante ressaltar que esse prazo pode ser interrompido se houver uma qualquer ação judicial ou administrativa que envolva a dívida em questão.
É importante salientar que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, prescrição não significa perdão da dívida. Significa apenas que o Estado, após o prazo estipulado, perde o direito de cobrá-la judicialmente. No entanto, a dívida continua existindo e o contribuinte pode ser alvo de cobrança amigável por parte das Finanças.
Para os contribuintes que desejam resolver suas dívidas com as Finanças de forma mais célere, existe a possibilidade do pagamento voluntário com redução de juros e coimas. Para isso, deve-se procurar os serviços de Finanças e solicitar a adesão ao regime prestacional.
Concluindo, para evitar problemas com a prescrição de dívidas às Finanças, é fundamental manter as contas em dia e estar atento aos prazos e formas de pagamento das obrigações fiscais. Em caso de dúvidas, o ideal é procurar um contabilista de confiança ou os serviços de atendimento ao contribuinte das Finanças.
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