Quando se deve fazer IRS?
O IRS, ou Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, é uma obrigação fiscal para os contribuintes portugueses. Mas, afinal, quando se deve fazer IRS?
Em geral, a entrega do IRS é feita todos os anos, entre os meses de abril e junho, para os rendimentos auferidos no ano anterior. Ou seja, o prazo para apresentar a declaração de IRS relativa a 2021 será de 1 de abril a 30 de junho de 2022.
Devem fazer IRS todos os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a €8.500 em 2021, independentemente da sua origem: trabalho dependente, trabalho independente, pensões, rendas, entre outros. Também devem entregar a declaração de IRS aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou não sujeitos a retenção na fonte, como as indemnizações pagas pelo Estado.
Se é proprietário de um imóvel ou recebeu rendimentos de um arrendamento, também deve enviar a sua declaração de IRS. Caso o imóvel tenha sido adquirido há menos de 2 anos, é obrigatória a sua identificação na declaração de IRS, mesmo que esteja isento de tributação.
Se obteve mais-valias financeiras ou vendeu algum bem, como uma casa ou um carro, também deve entregar a declaração de IRS. Os ganhos obtidos com a venda de ações, certificados de aforro ou obrigações do Estado também são tributados e devem ser declarados.
Existem algumas situações em que o contribuinte está isento de fazer IRS, como os que não tiveram qualquer rendimento durante o ano fiscal, os que receberam subsídios de desemprego ou outros subsídios sociais, e os emigrantes que tenham rendimentos exclusivamente no estrangeiro.
Em resumo, a entrega da declaração de IRS é obrigatória para todos os portugueses que tiveram rendimentos superiores a €8.500 em 2021 ou que receberam rendimentos isentos ou não sujeitos a retenção na fonte. O prazo para a entrega da declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho de 2022. Não se esqueça de cumprir com a sua obrigação fiscal e evite multas e penalizações.
Quando se tem de fazer o IRS?
O prazo para entrega do IRS em Portugal é anual e decorre de 1 de abril a 30 de junho. Este período tem como objetivo permitir a entrega da declaração fiscal relativa ao rendimento recebido no ano anterior. É importante não perder este prazo, uma vez que a não entrega ou a entrega fora de prazo pode levar a penalizações e coimas.
Quem está obrigado a fazer o IRS? Todas as pessoas que tenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pensões, rendimentos de capitais, prediais ou empresariais têm de entregar o IRS. É importante lembrar que mesmo os contribuintes que não tenham tido rendimentos durante o ano podem estar obrigados a entregar a declaração, caso tenham auferido dividendos, por exemplo.
Como entregar o IRS? A entrega do IRS pode ser feita de forma presencial nos serviços de Finanças ou online, através do Portal das Finanças. Para preencher a declaração através do Portal das Finanças, é necessário ter a senha de acesso atualizada. Existem ainda outras formas de preencher e entregar o IRS, como através do preenchimento de um formulário em papel ou através da aplicação móvel do Portal das Finanças.
O que acontece se não entregar o IRS? Quando não é entregue a declaração de IRS dentro do prazo previsto, existe uma coima mínima de € 25, podendo esta coima chegar aos € 37.500. Além disso, o não cumprimento da obrigação pode levar a uma execução fiscal e a um processo de contra ordenação. É importante cumprir este dever declarativo dentro do prazo, a fim de evitar penalizações e complicações futuras.
Em resumo, é importante estar consciente de que a entrega do IRS é uma obrigação anual a que todos os contribuintes que tenham auferido rendimentos estão sujeitos. A não entrega ou a entrega fora do prazo pode ter consequências graves, por isso deve ser cumprida dentro do prazo estipulado.
Qual o valor mínimo para fazer IRS?
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um tributo obrigatório a ser pago pelos cidadãos portugueses que auferem rendimentos anuais acima de um determinado valor. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o valor mínimo para fazer o IRS, o que gera insegurança e pode levar a situações de incumprimento fiscal.
A resposta para essa pergunta é relativamente simples: todas as pessoas que aufiram rendimentos superiores a 8.120 euros anuais estão obrigadas a entregar a declaração de IRS. Isso inclui trabalhadores com vínculo empregatício, trabalhadores independentes, pensionistas e reformados.
O valor mínimo para fazer o IRS não sofreu grandes alterações nos últimos anos, sendo apresentado pelo governo como uma forma de garantir que todas as pessoas tenham uma carga fiscal justa e condizente com a sua capacidade contributiva. Além disso, é importante destacar que, mesmo que a pessoa não esteja obrigada a fazer o IRS, pode fazê-lo voluntariamente para aproveitar eventuais deduções fiscais.
O processo de entrega da declaração de IRS deve ser feito dentro do prazo estabelecido pelo governo para evitar o pagamento de multas e juros. Para o ano fiscal de 2020, o prazo para entrega da declaração terminou em junho de 2021. Vale lembrar que, para quem pretende entregar a declaração de IRS pela primeira vez, é necessário solicitar previamente uma senha de acesso ao Portal das Finanças.
Por fim, é importante destacar que, mesmo que a pessoa esteja abaixo do valor mínimo para fazer o IRS, é fundamental manter a sua situação fiscal atualizada e regularizada. Para isso, é recomendado fazer a entrega da Declaração Anual de Rendimentos (DAR) e mantenher-se informado sobre as obrigações fiscais em Portual.
Em resumo, o valor mínimo para fazer IRS é de 8.120 euros anuais, todos os cidadãos portugueses que auferem rendimentos superiores a esse valor estão obrigados a entregar a declaração de IRS dentro do prazo estabelecido pelo governo. Pessoas que têm rendimentos inferiores a esse valor podem entregar a declaração voluntariamente.
Quem não precisa de fazer IRS?
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, também conhecido como IRS, é uma obrigação fiscal anual em Portugal. No entanto, nem todos os contribuintes precisam de o fazer.
Os seguintes grupos de pessoas não precisam de apresentar a declaração de IRS:
- Trabalhadores por conta de outrem que tenham recebido apenas salários de uma única fonte de rendimento durante o ano anterior, desde que a soma destes salários não ultrapasse os 8.500 euros.
- Trabalhadores independentes que recebam menos de 1.743 euros por ano e não tenham despesas a declarar.
- Aposentados que tenham recebido pensões de uma única fonte de rendimento durante o ano anterior, desde que a soma destas pensões não ultrapasse os 8.500 euros e não possuam quaisquer outros rendimentos.
- Pessoas com rendimentos de capitais (como juros bancários), sujeitas a retenção na fonte obrigatória, desde que a soma destes rendimentos não ultrapasse os 1.523 euros.
- Desempregados que tenham recebido subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego durante o ano anterior e não tenham outros rendimentos.
Dado que as regras fiscais mudam todos os anos, é importante estar atento às alterações e consultar sempre a legislação em vigor. Ainda assim, se não se enquadra em nenhum destes grupos, é muito provável que precise de apresentar a declaração de IRS. É melhor estar sempre em conformidade com as obrigações fiscais para evitar complicações no futuro.
Quem está isento de entregar declaração de IRS?
Em Portugal, nem todos os cidadãos são obrigados a fazer a entrega da declaração de IRS. Existem algumas exceções que estão isentas deste dever, devido a várias condições que são definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Entre as pessoas que estão isentas de entregar a declaração de IRS estão, em primeiro lugar, aquelas que não possuem rendimentos de trabalho superior a 8.500 euros anuais. Contudo, as pessoas que não têm rendimentos desta natureza - como os pensionistas ou os estudantes - devem ter em conta outros fatores que podem alterar esta condição.
Outra condição que permite a isenção na entrega do IRS é a residência fiscal em Portugal durante menos de 183 dias por ano. Isto significa que, para além dos rendimentos, as pessoas devem ter em conta o tempo que passam no país para determinar se estão ou não obrigadas a entregar a declaração.
Por fim, as pessoas que vivem em instituições públicas ou privadas de assistência, como lares de terceira idade, estão igualmente isentas da entrega da declaração do IRS. Neste caso, as instituições em causa serão responsáveis por tratar das obrigações fiscais em nome dos seus utentes.
Em suma, embora todos os cidadãos portugueses devam estar informados sobre as obrigações fiscais, algumas pessoas estão isentas da entrega da declaração do IRS. É importante lembrar que as condições para a isenção podem variar, de acordo com o tipo de rendimento ou a condição de residência fiscal, e devem ser avaliados caso a caso.
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