Quanto se ganha de licença de maternidade?
A licença de maternidade é um direito das mulheres gestantes, que se encontra estabelecido na lei portuguesa. Esta licença tem como objetivo permitir que a mãe se dedique aos cuidados do seu bebé nos primeiros meses de vida, sem prejuízo do seu salário ou ordenado. Mas, afinal, quanto se ganha de licença de maternidade?
Os valores a receber dependem da entidade empregadora, mas em Portugal a Segurança Social paga, em regra, cerca de 100% da remuneração de referência da mãe nas primeiras 6 semanas de licença (as chamadas “semanas obrigatórias”), e a partir daí, durante as restantes semanas de licença, o valor a receber varia entre os 80% e os 83% do seu salário.
Para calcular o valor a receber durante a licença de maternidade, deve ter em conta que o salário de referência a considerar é a média dos últimos 6 meses. Ou seja, se a mãe tiver recebido subsídios de férias ou de Natal nos últimos 6 meses, estes valores são incluídos na média.
Outro aspeto importante a ter em consideração é a duração da licença. Em Portugal, as mães têm direito a 120 ou 150 dias de licença de maternidade, dependendo do tipo de contrato de trabalho que têm. As mães com contrato a termo certo, a termo incerto ou a tempo parcial têm direito a 120 dias de licença, enquanto que as mães com contrato sem termo têm direito a 150 dias. Caso a mãe seja também a titular do subsídio parental inicial, a licença pode ser alargada até 180 ou 210 dias, conforme o regime de pagamento escolhido.
Em resumo, de acordo com a lei portuguesa, as mães têm direito a receber, em média, entre 80 a 83% do seu salário durante a licença de maternidade, que pode ter a duração de 120 a 150 dias, ou até 180 a 210 dias caso a mãe seja titular do subsídio parental inicial.
Quanto tempo dura a licença de maternidade em Portugal?
Em Portugal, a licença de maternidade é um direito previsto por lei para as mães trabalhadoras. Mas, afinal, quanto tempo dura este período de pausa para cuidar do recém-nascido?
A duração da licença de maternidade em Portugal é de 120 dias, ou seja, quatro meses. No entanto, este período pode ser prolongado em caso de parto múltiplo, deficiência do recém-nascido ou doença da mãe, podendo chegar a seis meses.
Além disso, existe a possibilidade de prolongar a licença de maternidade por mais seis meses, neste caso, sem remuneração. Esta opção pode ser escolhida pelas mães que querem dedicar mais tempo aos cuidados com o bebé. No entanto, para ter direito a este prolongamento, é necessário solicitar à entidade empregadora e cumprir os requisitos legais.
Durante a licença de maternidade, a mãe tem direito a receber uma remuneração correspondente a 100% do seu salário, pago pela Segurança Social ou pelo empregador, dependendo do regime de proteção social. É importante destacar que a licença de maternidade é um direito do qual as mães não devem abrir mão, pois é fundamental para garantir o bem-estar do bebé e da própria mãe neste início de vida tão importante.
Estou de licença maternidade tenho direito a férias?
Uma das dúvidas frequentes das mães que estão de licença maternidade é se têm direito a férias. A resposta é sim, as mães com filhos menores de 12 anos têm direito a férias enquanto estiverem em licença maternidade.
De acordo com a legislação portuguesa, durante os 120 dias da licença maternidade, a mãe tem direito a suspender o contrato de trabalho, continuação da remuneração e da antiguidade, bem como a progressão na carreira. Além disso, pode optar por gozar as férias antes ou depois da licença maternidade ou ainda juntar as duas.
Ou seja, se a mãe não gozou as férias antes da licença maternidade, pode juntar os dias de férias não gozados aos dias da licença maternidade e gozar tudo de uma vez, logo após a licença maternidade. Se preferir, pode ainda gozar as férias antes da licença maternidade e assim prolongar o período de descanso.
Importante salientar que, durante a licença maternidade, a mãe não pode ser chamada a trabalhar nem ser despedida. Além disso, a entidade empregadora é obrigada a renovar o contrato de trabalho a termo certo se este terminar durante a licença maternidade e o motivo da não renovação tiver relação com a gravidez.
Em caso de dúvidas, é sempre importante consultar a legislação e esclarecer com a entidade empregadora os direitos e deveres durante o período de licença maternidade e férias.
O que é preciso para pedir licença maternidade?
Quando a mulher descobre que está grávida e trabalha com carteira assinada, ela tem direito à licença maternidade. Mas, para poder solicitá-la, é necessário cumprir alguns requisitos.
O primeiro deles é que a mulher precisa ter cumprido um período mínimo de carência de emprego. Esse período varia de acordo com a lei de cada país, mas, em Portugal, é preciso ter trabalhado pelo menos 6 meses com carteira assinada para ter direito à licença maternidade.
Além disso, é preciso que a gravidez seja comprovada mediante apresentação do exame médico que confirme a gestação. Esse documento é fundamental para a abertura do processo de licença junto ao empregador e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A licença maternidade possui uma duração pré-estabelecida por lei, sendo de 120 dias no caso de partos ou adoção e de 150 dias em casos de nascimento múltiplo. Durante esse período, a mulher recebe um salário-maternidade pago pela Segurança Social, ou seja, pela Previdência Social em Portugal.
Vale lembrar que a licença maternidade é uma garantia legal e que, por isso, a empregada gestante não pode ser demitida durante esse período, exceto em casos de justa causa. Além disso, o período de licença também é prorrogável em casos de complicações na gestação ou em caso de necessidade de internação do recém-nascido.
Em conclusão, para pedir licença maternidade é preciso ter cumprido o período mínimo de carência de emprego, apresentar o exame médico que confirme a gestação e estar dentro do período estabelecido por lei. É importante que a mulher se informe sobre seus direitos e sobre as leis que regem a matéria, garantindo assim um período tranquilo para si e para o seu bebé.
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