Que apoios tenho direito?
A pandemia da COVID-19 afetou os rendimentos de muitas pessoas e empresas, e o Governo de Portugal tem vindo a implementar medidas de apoio para minimizar os impactos. Se está a atravessar dificuldades financeiras, saiba que existem vários apoios aos quais pode ter direito, consoante a sua situação de trabalho, rendimentos e outros critérios específicos.
Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual, pode recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica. Este subsídio é destinado a quem registou uma quebra de faturação igual ou superior a 40%, face ao período homólogo do ano anterior, e pode ser renovado até ao máximo de seis meses.
Se perdeu o emprego devido à pandemia, pode ter direito ao subsídio de desemprego. Este apoio financeiro é concedido aos trabalhadores que foram despedidos involuntariamente e cumpram os requisitos de período contributivo e de procura ativa de emprego.
Se é trabalhador por conta de outrem e foi colocado em lay-off, pode ter direito ao apoio extraordinário à retoma progressiva. Este subsídio é destinado a empresas que retomam gradualmente a sua atividade e permite que os trabalhadores afetados pelo lay-off possam receber uma compensação financeira por parte da Segurança Social.
Se tem filhos menores e precisa de apoio para a sua educação ou manutenção, pode ter direito ao abono de família, ao subsídio de parentalidade ou à majoração do abono de família para famílias monoparentais. Estes apoios são concedidos em função dos rendimentos do agregado familiar e de outros critérios específicos.
Se é um consumidor em dificuldades, pode ter direito à tarifa social de energia, ao subsídio de renda e a outros apoios sociais. Estes subsídios são destinados a pessoas com baixos rendimentos e permitem reduzir os encargos com serviços essenciais como a luz, água ou renda da casa.
Existem ainda outros apoios específicos, como o apoio para trabalhadores da cultura, o apoio para trabalhadores migrantes ou o programa de apoio ao empreendedorismo. Para saber mais sobre os apoios disponíveis e como os solicitar, consulte as páginas oficiais da Segurança Social e do IEFP ou fale com um profissional de apoio social na sua área de residência.
Lembre-se que a solicitação de apoios pode variar consoante a sua situação e que é importante estar informado sobre todos os critérios, prazos e documentação necessária para garantir que os seus direitos são respeitados. Nunca hesite em pedir ajuda ou esclarecimentos se precisar.
Quem tem direito ao novo apoio 2023?
O novo apoio 2023 será disponibilizado para os trabalhadores independentes que:
- Tenham tido uma quebra de faturação de, pelo menos, 25% no ano 2022 em comparação com o ano anterior, ou ainda, no primeiro trimestre de 2023 em comparação com o mesmo período de 2022.
- Estejam inscritos na Segurança Social há mais de 12 meses consecutivos, e cumpram as obrigações contributivas referentes ao ano civil de 2022 até ao final do prazo de pagamento da contribuição de fevereiro de 2023.
- Tenham tido um volume de rendimentos ilíquidos inferiores a 114.968€ em 2022 (correspondendo a 7 vezes o valor do indexante dos apoios sociais).
- Não tenham dívidas ao Fisco e à Segurança Social, exceto se o trabalhador estiver a tentar aderir ao plano prestacional até ao limites das respetivas obrigações fiscais.
O valor do apoio concedido varia de acordo com o volume de faturação do trabalhador independente. O apoio tem duas componentes:
- Componente fixa: 217,44€
- Componente variável: 50% da quebra de faturação
No entanto, o valor não poderá ultrapassar os 1.200€ e será pago em duas prestações mensais.
Salienta-se que o novo apoio 2023 não é cumulável com outros apoios concedidos pelo Estado, como por exemplo, o lay-off simplificado ou o apoio extraordinário à retoma progressiva.
Em caso de dúvidas ou questões, é recomendado que o trabalhador independente se dirija às entidades competentes, como a Segurança Social ou as associações profissionais.
Quem tem direito ao apoio dos 90 €?
O apoio dos 90 € é uma medida do governo português para ajudar as famílias mais vulneráveis durante a pandemia de COVID-19. Esse apoio financeiro de 90 euros é destinado a quem recebe o abono de família e que tenha pelo menos um filho com idade até aos 16 anos inscrito nos serviços de saúde.
Esse apoio é concedido uma única vez, para ser utilizado em compras no comércio local, farmácias ou supermercados. O objetivo principal é apoiar as famílias que estão enfrentando dificuldades financeiras devido à pandemia, oferecendo-lhes um pouco de alívio até que a situação econômica melhore.
Para ter acesso a este apoio financeiro, as famílias precisam estar cadastradas na plataforma Segurança Social Direta, que permite o acesso a serviços como o requerimento do abono de família. Além disso, as famílias precisam estar cumprindo as suas obrigações fiscais e não terem dividas ativas à Fazenda Nacional.
Importante dizer que a concessão dos apoios é automática, ou seja, as famílias que se enquadram nos critérios não precisam tomar qualquer iniciativa para receber o montante de 90 euros. O valor é creditado diretamente na conta bancária associada ao abono de família.
Em resumo, o apoio dos 90 € é destinado a famílias com crianças até 16 anos inscritas nos serviços de saúde e que recebem o abono de família. O objetivo é aliviar um pouco as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias durante a pandemia de COVID-19. O apoio é automático, não requerendo qualquer iniciativa por parte das famílias beneficiadas.
Como saber se vou receber o apoio de 240 €?
O apoio de 240 € foi anunciado pelo Governo como uma medida para ajudar as famílias e empresas em situação de crise financeira causada pela pandemia de Covid-19. Mas como saber se vais receber este apoio?
Em primeiro lugar, deves verificar se estás abrangido pelo público-alvo do apoio, ou seja, se és trabalhador independente ou empresário em nome individual com contabilidade organizada. Caso sejas um destes casos, podes então candidatar-te ao apoio.
Depois de teres confirmado que estás abrangido pelo apoio, deves certificar-te de que preenches os requisitos necessários. Entre estes requisitos, destaca-se a quebra de faturação de pelo menos 40% no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período homólogo do ano anterior. É também necessário estares inscrito na Segurança Social há pelo menos 12 meses consecutivos ou estar isento do pagamento de contribuições.
Outro fator importante a ter em conta é a data de candidatura. As candidaturas ao apoio foram abertas no dia 25 de janeiro e terminam no dia 21 de fevereiro de 2021. Deves ter em atenção o prazo para a submissão da candidatura e certificares-te de que a mesma é corretamente preenchida e entregue.
Finalmente, deves aguardar pela decisão da Segurança Social. A análise das candidaturas deverá ser feita pela Segurança Social num prazo máximo de 20 dias úteis, sendo que a comunicação do resultado será feita por via eletrónica. Caso a tua candidatura seja aprovada, receberás o apoio de 240€ numa única prestação.
Em resumo, para saber se vais receber o apoio de 240€, deves confirmar se estás abrangido pelo público-alvo, preencher os requisitos necessários, candidatar-te dentro do prazo estabelecido e aguardar pela análise e decisão da Segurança Social.
Como saber se vou receber apoio na renda?
Apoio financeiro é um auxílio importante para muitas pessoas, principalmente em tempos de crise, desemprego e instabilidade financeira. Porém, nem sempre é fácil saber se temos direito a esse benefício. Se está com essa dúvida, confira algumas informações relevantes.
De início, é importante lembrar que existem diferentes tipos de apoio na renda, como o Subsídio de Desemprego, o Rendimento Social de Inserção e o Abono de Família. Cada um deles possui requisitos e critérios próprios para ter acesso.
Uma maneira de saber se tem direito a um desses apoios é consultando o site da Segurança Social. Lá, é possível encontrar informações detalhadas sobre cada benefício, bem como os requisitos necessários para solicitá-los.
Outra forma de saber se pode receber apoio financeiro é através do contacto com a Segurança Social. O atendimento telefónico é realizado através do número 300 502 502 (das 9h às 18h) ou diretamente em uma das lojas de atendimento presencial.
Além disso, é importante informar-se sobre as alterações legislativas e os programas de Governo que possam influenciar no acesso aos apoios financeiros. Por exemplo, com a recente pandemia do coronavírus, foram criados novos apoios financeiros para cidadãos e empresas, por isso, é fundamental acompanhar as atualizações sobre essas medidas.
Por fim, é importante estar atento também à sua situação pessoal e profissional. Por exemplo, trabalhadores com contrato a termo, trabalhadores independentes e pessoas sem atividade profissional têm requisitos específicos para terem acesso aos auxílios financeiros. Por isso, informe-se bem e fique atento aos prazos e critérios exigidos.
Lembrando sempre que, em caso de dúvida, pode-se recorrer ao serviço de atendimento da Segurança Social. Com informação e dedicação é possível receber o apoio financeiro necessário para superar momentos de dificuldade.
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