Quem é isento de apresentar IRS?
O IRS, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é uma obrigação fiscal anual que recai sobre a maioria dos cidadãos portugueses. No entanto, há algumas situações em que determinados grupos populacionais estão isentos de apresentar a declaração de IRS.
Jovens estudantes que não tenham atingido ainda a idade para trabalhar - geralmente até aos 18 anos - são isentos de apresentar a declaração de IRS. Já os estudantes que trabalham enquanto estudam continuam a ser obrigados a apresentar a declaração de IRS, caso o rendimento anual ultrapasse o limite mínimo estipulado.
Desempregados que não recebam qualquer tipo de subsídio de desemprego ou outra fonte de rendimento estão igualmente isentos de apresentar a declaração de IRS. No entanto, aqueles que recebem subsídio de desemprego devem incluir este valor na declaração de IRS.
Os aposentados e reformados também estão isentos de apresentar a declaração de IRS, desde que o rendimento mensal não ultrapasse o valor mínimo estipulado pelo Governo Português. Este valor pode variar anualmente, pelo que é importante estar atento às atualizações e regulamentações fiscais.
Além destas situações, existem outras que conferem isenção de apresentação do IRS. Nestas incluem-se, por exemplo, as pessoas portadoras de deficiência que tenham uma incapacidade permanente de, pelo menos, 60%. Também estão isentos os agricultores que faturem abaixo do valor mínimo estipulado e as pessoas que possuem rendimentos de pensões alimentícias que não ultrapassam o limite anual estipulado.
Em suma, a isenção de apresentação do IRS é atribuída a algumas situações específicas e não é aplicável a todas as pessoas. É necessário estar atento aos critérios estabelecidos e às atualizações anuais para saber se, de fato, se enquadra em alguma das situações de isenção, evitando, assim, incorrerem em incumprimentos fiscais que possam resultar em consequências graves.
Quem está isento de entregar declaração de IRS?
Em Portugal, a entrega de declaração de IRS é uma obrigação fiscal para a maioria dos contribuintes. No entanto, existem algumas situações em que a entrega é dispensada.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os contribuintes que recebem exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte ou que tenham sido retidos a taxa inferior à que lhes seria aplicável, desde que o seu montante global anual não exceda 8.500 euros, estão isentos de entregar a declaração de IRS.
Além disso, os contribuintes com rendimentos de trabalho independente (recibos verdes) que não tenham ultrapassado o limite de 4.104 euros anuais também estão dispensados de entregar a declaração de IRS.
Outras situações de isenção incluem o caso de contribuintes que, em resultado de sentença judicial executória, tenham deixado cair a dívida ao Estado, desde que se encontrem incluídos na lista de insolvência civil ou que estejam em processo de insolvência.
Não obstante, é importante notar que, ainda que se enquadrem nestas situações de isenção, se os contribuintes quiserem beneficiar de reembolso de imposto, ou reclamação para correção de declarações, deverão entregar um modelo simplificado de declaração de IRS, ou a declaração anual de IRS com todos os elementos previstos na lei.
Por fim, é essencial que os contribuintes verifiquem se se enquadram nas situações de isenção de entrega de declaração de IRS, antes de decidirem não a entregar, uma vez que a não entrega da declaração quando não há isenção pode gerar penalizações financeiras e também impedir a obtenção de certidões ou documentos da Segurança Social ou do Fisco.
Qual o valor mínimo para fazer IRS?
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um imposto direto que incide sobre os rendimentos recebidos pelos contribuintes em Portugal. Todos os anos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) obriga os contribuintes a declarar os seus rendimentos através do preenchimento da declaração de IRS.
Nem todos os contribuintes precisam de entregar a declaração de IRS. Segundo a legislação em vigor, os contribuintes que recebem, no ano anterior, rendimentos superiores a €8.500 têm de entregar a declaração de IRS. No entanto, existem alguns casos em que os rendimentos são isentos deste imposto, tais como os rendimentos de pensões ou subsídios de desemprego.
Não existe um valor mínimo para fazer IRS. Como já referimos, todos os contribuintes que auferem rendimentos superiores a €8.500 são obrigados a entregar a declaração de IRS. No entanto, é importante referir que, mesmo que os contribuintes não atinjam este valor, podem optar por fazê-lo. Isto pode ser vantajoso para aqueles que têm despesas dedutíveis, como por exemplo as despesas com a educação ou com a saúde.
Em suma, o valor mínimo para fazer IRS é €8.500. No entanto, mesmo que os contribuintes não atinjam este valor, podem optar por fazer a sua declaração de IRS, especialmente se tiverem despesas dedutíveis. É importante que todos os contribuintes cumpram as suas obrigações fiscais, evitando assim problemas com a AT.
Quem está isento de IRS 2023?
O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) é um imposto direto que incide sobre o rendimento das pessoas em Portugal. Contudo, existem algumas situações em que os contribuintes ficam isentos do seu pagamento.
Trabalhadores com baixos rendimentos – Os trabalhadores que tenham um rendimento anual inferior ao valor do salário mínimo nacional estarão isentos de pagar IRS em 2023. Têm também direito ao subsídio de isenção.
Aposentados e pensionistas – Reformados e pensionistas cujos rendimentos sejam inferiores a € 10.000 por ano também estão isentos de IRS. A esta isenção acresce ainda a dispensa de entrega da declaração de IRS.
Pessoas com deficiência – As pessoas com deficiência têm direito a uma isenção adicional no valor de €1.000 quando se trate de uma incapacidade igual ou superior a 60%.
Trabalhadores em Zona Franca - Os trabalhadores que residam em Zonas Francas estão isentos de IRS em 2023 se o seu rendimento for proveniente de trabalho prestado nestas áreas.
Outras situações - Existem outras exceções à obrigatoriedade do pagamento de IRS. Os contribuintes falecidos ou insolventes, contribuintes que tenham rendimentos obtidos no estrangeiro, sujeitos passivos de IRC que não exerçam atividade empresarial, entre outros.
É importante considerar que, em muitos casos, é necessário solicitar a isenção ao Serviço de Finanças ou preencher corretamente a declaração de IRS.
Em suma, saber quem está isento de IRS em 2023 é fundamental para efetuar uma gestão financeira adequada e realizar a declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares de forma correta e em conformidade com a lei.
Quando se tem de fazer o IRS?
O IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) é uma obrigação anual de todos os contribuintes que, em Portugal, possuem rendimentos tributáveis. Se você é um desses contribuintes, então deve saber quando deve fazer a declaração de rendimentos para o ano em questão.
Geralmente, a entrega da declaração de IRS começa em abril e termina em junho do ano seguinte. No entanto, é importante lembrar que isso pode ser alterado, sendo necessário estar atento às últimas notícias e atualizações do governo português.
Para saber se deve fazer o IRS, basta verificar se possui rendimentos tributáveis durante o ano anterior. Caso possua, terá de entregar a sua declaração, independentemente do valor do rendimento. É possível fazer o IRS através do Portal das Finanças, onde é necessário aceder com a senha de acesso.
Também é importante lembrar que, caso não seja entregue a declaração dentro do prazo, ou haja erros no preenchimento, poderá ser penalizado com multas ou até mesmo juros. Por isso, é recomendável antecipar a entrega da declaração e verificar se todos os dados estão corretos antes de enviar.
Em suma, fazer o IRS é obrigatório para todos aqueles que possuem rendimentos tributáveis em Portugal. Portanto, é necessário estar atento ao período de entrega, evitar multas e juros desnecessários, e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pelo governo.
você está procurando emprego?
Está procurando emprego?
Está procurando emprego?