Quem está dispensado de comunicar faturas a AT?

Quem está dispensado de comunicar faturas a AT?

Com a entrada em vigor do novo regime de faturação, muitos contribuintes têm dúvidas sobre quem está dispensado de comunicar faturas à Autoridade Tributária (AT). Esta é uma questão importante, pois a não comunicação das faturas pode resultar em consequências negativas, como multas e outras penalizações.

Em primeiro lugar, é importante notar que todos os contribuintes que emitam ou recebam faturas estão obrigados a comunicá-las à AT. No entanto, existem algumas exceções a esta regra.

Os contribuintes enquadrados no regime simplificado de IRS, por exemplo, estão dispensados de comunicar as faturas relativas às atividades abrangidas pelo regime. No entanto, se prestarem serviços ou venderem bens a outras empresas ou se emitirem faturas com retenção na fonte, têm de as comunicar.

Outra exceção são as empresas que sejam objeto de faturação pelos seus próprios fornecedores. Nestes casos, o fornecedor é o responsável por comunicar as faturas à AT, pelo que a empresa não tem essa obrigação.

Os contribuintes que tenham atividades isentas de IVA também estão dispensados de comunicar faturas dessa natureza à AT. No entanto, se emitirem faturas relativas a atividades que não sejam isentas, têm de as comunicar.

Em resumo, embora todos os contribuintes estejam obrigados a comunicar faturas à AT, existem algumas exceções que devem ser tidas em conta. Caso contrário, podem estar sujeitos a coimas e outras penalizações. Conhecer estas exceções é, portanto, fundamental para evitar problemas com as Finanças.

Quem tem que comunicar faturas?

O processo de comunicar faturas tem sido amplamente adotado em Portugal como uma forma de combater a evasão fiscal. No entanto, nem todos os cidadãos e empresas estão obrigados a efetuar essa comunicação. Então, quem tem que comunicar faturas?

Em primeiro lugar, é fundamental destacar que essa responsabilidade é de caráter fiscal, e assim, cabe ao Fisco definir quem deve cumprir essa obrigação. Atualmente, a comunicação eletrónica de faturas (Comunicação de Faturas) é obrigatória para as empresas que prestam serviços ou vendem bens em território português.

Além disso, aqueles que utilizam os sistemas de faturação eletrónica disponibilizados pelo Fisco também são obrigados a comunicar as faturas emitidas e recebidas. Isso inclui empresas que atuam em Portugal, bem como aquelas que têm atividade transfronteiriça.

De maneira geral, as empresas que possuem um volume de negócios maior que € 75.000,00 euros por ano devem aderir ao sistema de faturação eletrónica e, consequentemente, comunicar periodicamente as suas faturas emitidas e recebidas ao Fisco português. No entanto, também é possível que outras empresas, mesmo aquelas que não ultrapassam esse limite de faturamento, sejam alvo de obrigatoriedade ao sistema devido a atividades específicas em setores como construção civil e imobiliário, que foram recentemente incluídos na lista de atividades obrigadas a comunicação.

Por fim, é importante lembrar que, além das empresas, os cidadãos portugueses também podem ser obrigados a efetuar a comunicação, principalmente aqueles que têm rendimentos provenientes de atividades independentes. Assim, é sempre recomendável que se mantenha atualizado com as regras fiscais vigentes e, caso tenha dúvidas, consulte um contabilista habilitado a emitir opiniões técnicas sobre o tema.

Quem deve comunicar o Atcud?

O Atcud é um código que identifica as faturas emitidas em Portugal, contendo informações sobre o imposto cobrado. Mas, afinal, quem deve comunicar o Atcud?

De acordo com a legislação portuguesa, é responsabilidade dos emitentes de faturas comunicar o Atcud à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Então, qualquer empresa, profissional liberal ou até mesmo um particular que emita faturas com valor superior a € 100,00 deve comunicar o Atcud à AT.

Vale ressaltar que essa comunicação é obrigatória para evitar penalizações fiscais.

Além disso, é importante destacar que a comunicação do Atcud deve ser feita por meios eletrónicos, por exemplo, mediante a utilização de software certificado.

Portanto, é fundamental que as empresas e profissionais façam o registro correto do Atcud na emissão das faturas, bem como façam a comunicação à AT, para evitar problemas fiscais e garantir o cumprimento das obrigações legais.

O que muda nas faturas em 2023?

O ano de 2023 trará mudanças significativas para a emissão de faturas.

Uma das principais alterações refere-se à obrigatoriedade de incluir o código da atividade económica do prestador de serviços ou vendedor de bens.

Outra novidade é a necessidade de identificar os bens ou serviços que estão sujeitos a imposto à taxa reduzida. Para além disso, as faturas-recibo também passam a obedecer a estas regras.

Por outro lado, as faturas emitidas por programas informáticos também terão de cumprir novos requisitos, como a obrigação de possuir um número de série único e de permitir a anulação de documentos.

Estas mudanças visam criar um sistema mais trackeable e transparente, de modo a evitar fraudes e evasões fiscais.

É importante estar atento a estas alterações para que se possa estar em conformidade com a lei e evitar multas ou outros problemas com as finanças.

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