Quem faz o decreto de lei?
O decreto de lei é uma lei que é criada pelo poder legislativo de um país. Em Portugal, o poder legislativo é composto pela Assembleia da República. É esta instituição que tem o poder de criar leis que serão aplicadas no território nacional.
Para criar uma lei, todo o processo começa com uma proposta de lei. Esta proposta pode ser apresentada por qualquer membro da Assembleia da República, pelo Governo ou por qualquer outra entidade reconhecida pelo Estado. Uma vez apresentada, a proposta de lei é debatida e votada pelos deputados.
Se a proposta de lei for aprovada na Assembleia da República, ela é enviada para o Presidente da República para ser promulgada. A promulgação é o ato pelo qual o Presidente da República declara que aceita a lei e que esta será aplicada no país.
Após a promulgação, a lei é publicada no Diário da República. Esta é a fase final do processo legislativo. A partir deste momento, a lei entra em vigor e começa a ser aplicada em todo o país.
É importante referir que as leis são criadas para regulamentar o funcionamento da sociedade, estabelecendo regras, direitos e deveres para os cidadãos e instituições. As leis devem ser seguidas por todos e são de cumprimento obrigatório. Caso contrário, quem não as cumprir pode enfrentar sanções ou punições previstas na lei em questão.
Em conclusão, os decretos de leis são criados pelo poder legislativo de um país, em Portugal este é composto pela Assembleia da República. A proposta de lei é votada e aprovada e, após a promulgação do Presidente da República, é publicada no Diário da República. As leis são fundamentais para a regulação da sociedade e o seu cumprimento é obrigatório para todos os cidadãos e instituições.
Quem é o legislador em Portugal?
O legislativo em Portugal é composto por...
O sistema legislativo em Portugal é formado por duas câmaras: a Assembleia da República e o Senado. A Assembleia da República é composta por 230 membros eleitos para mandatos de quatro anos. O Senado é formado por representantes das regiões autônomas dos Açores e da Madeira e será convocado quando a Assembleia Nacional precisar tomar decisões sobre questões regionais.
As funções do legislador em Portugal...
O papel do legislador em Portugal é criar, discutir e aprovar as leis. Eles também têm a responsabilidade de fiscalizar o trabalho do governo, fazendo perguntas e apresentando propostas legislativas que visam atender às necessidades das comunidades que representam.
O trabalho da Assembleia da República...
A Assembleia da República é a principal câmara do legislativo em Portugal. Ela é responsável por apresentar propostas legislativas, discutir e aprovar leis, assim como garantir que todas as atividades do governo estão em conformidade com as necessidades do povo português.
A eleição do Legislador em Portugal...
Os membros da Assembleia Nacional são eleitos pelo povo português através do sistema de voto proporcional. Os cidadãos votam em candidatos que representam o partido político ou coligação de partidos de sua preferência.
Então, em suma, o legislativo em Portugal é formado pela Assembleia da República e o Senado, cuja função principal é criar e aprovar leis. Os membros da Assembleia Nacional são eleitos através do voto proporcional e têm a responsabilidade de fiscalizar o trabalho do governo, assegurar que as atividades são em conformidade com as necessidades do povo português.
O que é um decreto do Poder Executivo?
Um decreto do Poder Executivo é uma norma jurídica emitida pelo Presidente da República ou pelos ministros de Estado para regulamentar determinada lei ou tratar de assuntos administrativos do Governo.
O decreto tem o objetivo de complementar a legislação em vigor, esclarecer dúvidas ou especificar o modo de aplicação da lei. É uma forma de garantir que as leis serão cumpridas de forma mais eficiente e adequada.
Por ser uma norma jurídica, o decreto possui força de lei e deve ser obedecido por todos os cidadãos e entidades públicas ou privadas. Ele é uma ferramenta importante do Poder Executivo para exercer suas funções de governança e gerenciamento da administração pública.
Os decretos são numerados sequencialmente e publicados no Diário Oficial da União (DOU) para que a sociedade tenha conhecimento de suas determinações. Eles podem ser revogados ou modificados a qualquer momento pelo próprio Poder Executivo ou por decisão do Legislativo, caso sejam considerados inconstitucionais ou conflitantes com outras leis.
Alguns exemplos de decretos comuns são os que regulamentam normas de trânsito, estabelecem critérios para concessão de benefícios sociais, estabelecem diretrizes para as licitações públicas e disciplinam o uso de recursos naturais.
Em resumo, o decreto do Poder Executivo é um instrumento importante do governo para regulamentar leis e assuntos administrativos. Ele possui força de lei e deve ser seguido por todos os cidadãos e entidades públicas ou privadas.
Qual é a função de um decreto legislativo?
O decreto legislativo é um instrumento utilizado pela Assembleia da República para regular questões importantes e urgentes no âmbito da legislação. Esse instrumento é uma forma de legislação com força de lei que não precisa de sanção presidencial para entrar em vigor.
A função de um decreto legislativo é definir regras e procedimentos que afetam diretamente a vida dos cidadãos. Essas regras podem tratar de questões como segurança pública, saúde, educação, meio ambiente, economia, entre outras.
O objetivo principal do decreto legislativo é tornar a legislação mais ágil e eficiente, permitindo que o Estado possa agir rapidamente na solução de problemas importantes e urgentes que afetem a sociedade como um todo.
Ao contrário das leis ordinárias, o decreto legislativo não precisa passar por um processo de votação em duas instâncias dentro do parlamento. Dessa forma, ele pode ser aprovado e entrar em vigor mais rapidamente, desde que haja concordância da maioria dos deputados presentes.
É importante ressaltar que a função de um decreto legislativo não substitui a necessidade de uma lei ordinária em casos de regulamentação de assuntos mais complexos e duradouros. A legislação brasileira prevê que o decreto legislativo não pode se sobrepor a uma lei ordinária já existente.
Em resumo, a função do decreto legislativo é permitir que o Parlamento possa regulamentar questões importantes e urgentes de forma mais rápida e eficiente, garantindo a segurança e bem-estar dos cidadãos.
Como é o processo de elaboração das leis?
O processo de elaboração das leis é um procedimento complexo e meticuloso, que envolve vários órgãos e etapas. Em Portugal, a iniciativa de propor uma nova lei cabe ao Presidente da República, ao Governo, aos deputados da Assembleia da República e aos cidadãos. No entanto, apenas as propostas do Governo e dos deputados têm carácter vinculativo.
Uma vez apresentada a proposta de lei, ela é discutida e debatida na Assembleia da República. Em geral, o processo legislativo começa na Comissão Parlamentar correspondente à área temática da proposta. A Comissão discute o texto e pode solicitar pareceres a especialistas ou entidades externas. O texto é depois votado na Comissão e, se aprovado, segue para a apreciação na generalidade no Plenário da Assembleia.
Na apreciação na generalidade, os deputados debatem as linhas gerais da proposta e votam se a aceitam ou não. Se for aprovada, a proposta segue para a discussão na especialidade, onde é analisada ao detalhe, artigo por artigo. Nesta fase, as Comissões Parlamentares e os grupos parlamentares podem apresentar alterações ao texto original.
Depois da discussão na especialidade, a proposta de lei é submetida a uma votação final global no Plenário da Assembleia da República. Se aprovada, a proposta segue para promulgação pelo Presidente da República. Se for vetada pelo Presidente, ela retorna à Assembleia da República, que pode manter ou rever a proposta.
Mesmo depois de promulgada, a lei pode ser objeto de recurso ao Tribunal Constitucional ou de fiscalização sucessiva da sua constitucionalidade. Em resumo, o processo de elaboração das leis é longo, exigente e cumprido em várias etapas bem definidas. O objetivo final é garantir que as leis que regem a sociedade portuguesa sejam adequadas, justas e democráticas.
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