Quem pode ser adoptado?
Na legislação Portuguesa, adopção é um instituto jurídico que visa estabelecer um vínculo igualmente afectivo e jurídico duradouro, de carácter familiar, entre uma criança ou jovem (com menos de 18 anos) e um adulto ou casal que decidem assumir para si essa responsabilidade.
Para a adopção ser realizada, importa antes de mais saber quem pode ser adoptado, ou seja, quais são os requisitos legais que devem ser reunidos pela criança ou jovem em questão.
Assim, podem ser adoptados:
- Crianças ou jovens órfãos de pai e mãe;
- Crianças ou jovens que tenham sido entregues para adopção pelos pais ou representantes legais;
- Crianças ou jovens que sejam nascidas ou residentes em Portugal.
No entanto, existem algumas excepções legais que impedem a adopção, tais como:
- Crianças ou jovens maiores de 15 anos, salvo situações excepcionais e devidamente fundamentadas;
- Crianças ou jovens que tenham filhos, salvo situações excepcionais e devidamente fundamentadas;
- Crianças ou jovens cujos pais ou representantes legais se oponham à adopção e que tenham uma relação de parentesco com o adoptante;
- Crianças ou jovens que tenham sido entregues para adopção por progenitor que faleceu ou cuja morte ou paradeiro seja desconhecido, quando tal impossibilite a sua adopção;
- Crianças ou jovens cujos pais ou representantes legais os tenham retirado do processo de adopção, mas que, posteriormente, estejam dispostos a retomá-lo.
Para mais informações sobre a adopção em Portugal, recomenda-se consultar a legislação em vigor e/ou procurar aconselhamento jurídico especializado.
Como entregar um filho para adoção em Portugal?
Em Portugal, existem procedimentos a serem seguidos para quem deseja entregar o seu filho para adoção. Primeiramente, é importante buscar ajuda especializada, como por exemplo, em Centros de Acolhimento Temporário ou nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, onde o processo pode ser iniciado.
A decisão de entregar o filho para adoção não é simples e deve ser tomada com muita responsabilidade, pensando no bem-estar do próprio filho. A partir daí, é necessário acompanhar o processo, que é sigiloso e com direitos e deveres tanto para os pais biológicos quanto para os adotantes.
É importante lembrar que a adoção é a suspensão definitiva do poder paternal e que a responsabilidade pelos cuidados e educação da criança passa a ser dos adotantes. Além disso, há diversas exigências legais para quem deseja adotar uma criança em Portugal, como por exemplo, avaliação psicológica e fiscalização por parte do Tribunal.
Para quem está enfrentando essa situação, é importante buscar apoio psicológico e jurídico adequado, para que possa tomar a melhor decisão e seguir corretamente os procedimentos que são necessários para a entrega do filho para adoção.
Por fim, é importante destacar que apesar do processo de entrega para adoção parecer difícil e doloroso, é uma alternativa válida para quem não se sente preparado ou não tem condições de cuidar de uma criança. É um gesto de amor e responsabilidade para com o próprio filho, que poderá ter um futuro promissor e feliz nas mãos de pais adotivos que o amarão e cuidarão com todo o carinho necessário.
O que é a adoção restrita?
A adoção restrita é uma modalidade da adoção em que as crianças são entregues a candidatos específicos, previamente habilitados e selecionados pelo Juizado da Infância e Juventude.
Esta forma de adoção parte do pressuposto de que algumas crianças podem apresentar “dificuldades específicas”, como problemas físicos, psicológicos ou emocionais que demandam cuidados extras. Essas crianças, então, precisam ser entregues a famílias que têm condições de cuidar delas de forma adequada.
Por isso, a adoção restrita é uma modalidade que busca garantir a segurança e o bem-estar da criança. Somente pessoas que comprovem possuir as capacidades e habilidades exigidas pela lei para assumir o cuidado de crianças com necessidades especiais poderão ser consideradas candidatos para a adoção restrita.
Além disso, o processo de adoção restrita é diferente do processo tradicional de adoção. É preciso seguir uma série de procedimentos e regras específicas, que foram criadas para assegurar que a criança seja entregue a uma família capaz de oferecer a ela todo o apoio necessário.
Entre as exigências estão a participação em reuniões, entrevistas, cursos e avaliações psicológicas. É também necessária a apresentação de uma série de documentos, tendo em vista que a autorização para a adoção restrita não é concedida com base apenas na vontade do candidato.
Ainda, a adoção restrita é uma forma de adoção que tem como objetivo oferecer um lar seguro e afetuoso para crianças que, de outra forma, poderiam não ter a oportunidade de experimentar o amor e atenção de uma família que as acolha.
Por fim, é importante lembrar que adotar uma criança é um grande compromisso e não deve ser encarado como um simples ato de caridade ou benevolência. Na adoção restrita, é imprescindível que a família acolhedora esteja preparada para as demandas específicas da criança adotada, oferecendo todo o amor, cuidado e atenção que a criança precisa para crescer feliz e saudável.
O que é a confiança administrativa?
A confiança administrativa é o vínculo de confiança que se estabelece entre o cidadão e a administração pública de um país.
Este vínculo é fundamental para a construção e manutenção de uma relação saudável entre o Estado e a sociedade civil, pois permite que as pessoas tenham a certeza de que as suas necessidades e interesses estão a ser considerados pelas autoridades públicas e que os serviços e políticas públicas estão a ser geridos de forma eficiente e transparente.
Assim, a confiança administrativa é um elemento chave para a estabilidade das sociedades democráticas.
No entanto, para que essa confiança seja estabelecida e mantida, é importante que a administração pública trabalhe de forma transparente e democrática, ouvindo e respondendo às necessidades e preocupações da sociedade e mantendo as suas ações em conformidade com a lei e com os padrões éticos estabelecidos.
Além disso, o combate à corrupção e à impunidade é essencial para a construção da confiança administrativa.
Quando a sociedade percebe que a administração pública é corrupta e que as suas ações estão acima da lei e do interesse público, a confiança é rapidamente destruída, e isso pode ter consequências graves para a democracia e para a estabilidade social.
Por fim, devemos lembrar que a confiança administrativa não é um elemento estático e eterno, mas sim dinâmico, e pode ser facilmente perdida se a administração pública não estiver à altura das expectativas e necessidades da sociedade.
Assim, é fundamental que as autoridades públicas estejam constantemente empenhadas em melhorar a qualidade dos serviços e políticas públicas, em promover a transparência e a ética na gestão dos recursos públicos e em ouvir e responder às demandas da sociedade.
Em suma, a confiança administrativa é o alicerce da democracia e da boa governança, e é essencial para o progresso e desenvolvimento de qualquer sociedade.
Como se escreve adopção?
Você já deve ter se perguntado como se escreve adopção, não é mesmo? Na língua portuguesa de Portugal, a palavra é escrita com a letra "p", ou seja, adopção.
Essa palavra se refere ao ato de adotar, ou seja, acolher uma criança ou animal de estimação como se fosse seu próprio filho. A adopção é um processo legal e deve ser feita através de uma entidade autorizada pelo Estado.
No entanto, é importante ressaltar que, recentemente, houve uma alteração na ortografia da língua portuguesa. De acordo com o Acordo Ortográfico de 1990, a palavra adopção passou a ser escrita sem a letra "p", ou seja, adoção.
Mesmo assim, a forma antiga ainda é aceita no português de Portugal e muitas pessoas ainda utilizam a escrita com a letra "p". Mas é importante lembrar que, para fins oficiais, é recomendado utilizar a forma atualizada.
Em resumo, se você está a escrever em português de Portugal, pode escrever adopção, mas é importante lembrar que a forma atualizada é adoção.
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