Quem tem de pagar IRS?
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em Portugal é um tributo que incide sobre os rendimentos auferidos pelos residentes fiscais no país. A sua base legal é o Código do IRS, que estabelece a obrigação de declarar e pagar imposto por parte de determinados sujeitos passivos.
São considerados sujeitos passivos de IRS os titulares de rendimentos de trabalho dependente ou independente, os titulares de rendimentos de capitais, prediais ou empresariais e profissionais, bem como os pensionistas. É ainda possível que outras pessoas, como cônjuges ou herdeiros, possam ser obrigados a pagar IRS se receberem algum tipo de rendimento.
Para efeitos do apuramento do IRS a pagar, são considerados todos os rendimentos obtidos ao longo do ano civil, à exceção das categorias isentas, como por exemplo, bolsas de estudo, indemnizações por danos pessoais, entre outras. É importante referir que os rendimentos obtidos no estrangeiro pelos residentes fiscais também são tributados em Portugal, mas normalmente são objeto de dedução por regras estabelecidas em convenções internacionais.
Além disso, as despesas são dedutíveis no apuramento do IRS e podem incluir gastos com educação, saúde, habitação, lazer, entre outros. É por isso importante que os sujeitos passivos conheçam bem as suas obrigações fiscais e procedam à entrega da sua declaração anual de IRS dentro do prazo estipulado, de forma a evitar coimas e juros de mora pela falta de pagamento ou entrega tardia deste imposto.
Como saber se tenho que pagar IRS?
O IRS é um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal. Porém, nem todos os contribuintes têm que pagar este imposto. Então como saber se temos que pagar IRS? Há alguns fatores que devemos ter em consideração.
Em suma, devemos pagar IRS se: nosso rendimento ultrapassou o mínimo de existência anual; temos mais de 65 anos de idade e nosso rendimento anual ultrapassou o limite de isenção; ou se somos pensionistas e o nosso rendimento anual ultrapassou o limite de isenção.
Vamos agora analisar cada caso em detalhe:
- O mínimo de existência anual é o valor mínimo que um contribuinte tem que ganhar para que esteja obrigado a pagar IRS. Em Portugal, esse valor para 2021 é de 9.200€. Se nosso rendimento anual for inferior a este valor, não teremos que pagar IRS.
- No caso dos contribuintes com mais de 65 anos de idade, o limite de isenção do IRS é de 10.886€, sendo que a partir desse valor, é obrigatório o pagamento de IRS. Contudo, se o contribuinte tiver um rendimento inferior ao mínimo de existência anual, não terá essa obrigatoriedade.
- Quanto aos pensionistas, a regra é a mesma. O limite de isenção para 2021 é de 10.886€. Caso nosso rendimento anual seja superior a este valor, teremos que pagar IRS. Se o nosso rendimento for inferior a este limite, não temos que pagar IRS.
Resumindo: para saber se temos que pagar IRS, devemos avaliar nossos rendimentos anuais. Se o valor for superior ao mínimo de existência anual (9.200€ em 2021) ou ao limite de isenção para pensionistas ou contribuintes com mais de 65 anos de idade (10.886€ em 2021), então teremos que pagar IRS. Caso contrário, não teremos essa obrigatoriedade.
Quem não paga IRS?
O IRS é um imposto obrigatório em Portugal, que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares e coletivas. No entanto, nem todas as pessoas estão obrigadas a pagar este imposto. Existem algumas situações em que os contribuintes estão isentos do pagamento do IRS:
- Trabalhadores que ganham o salário mínimo nacional: quem recebe o salário mínimo nacional (atualmente, 665 euros) não tem de pagar IRS, pois é considerado um rendimento muito baixo para estar sujeito a impostos.
- Reformados com baixos rendimentos: os reformados que recebem um rendimento baixo também podem estar isentos do pagamento do IRS. O valor a partir do qual começa a haver imposto varia consoante a idade e o estado civil do contribuinte.
- Pessoas com incapacidade permanente: quem sofre de incapacidade permanente e recebe uma pensão correspondente pode não ter de pagar IRS, dependendo do grau de incapacidade.
- Contribuintes com baixos rendimentos que residem em zonas de baixa densidade: em algumas zonas do país consideradas de baixa densidade, os contribuintes que recebem um rendimento baixo podem estar isentos do pagamento de IRS, desde que cumpram determinados requisitos.
- Trabalhadores independentes com baixos rendimentos: os trabalhadores independentes que aufiram um rendimento anual inferior a 10 mil euros podem estar isentos do pagamento de IRS.
Estas são algumas situações em que os contribuintes podem estar isentos do pagamento de IRS. No entanto, é importante verificar sempre as condições específicas em cada caso, para evitar problemas com as Finanças. É também importante lembrar que as empresas e outras entidades pagadoras de rendimento têm obrigação de declarar às Finanças todos os rendimentos pagos aos seus trabalhadores, pelo que é difícil escapar ao pagamento do imposto se houver omissões ou erros na declaração.
O que acontece se não pagar o IRS?
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é considerado uma das obrigações fiscais mais importantes em Portugal. Todos os contribuintes têm a responsabilidade de prestar contas sobre os seus rendimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da entrega da declaração de IRS anualmente.
No entanto, nem todos os contribuintes cumprem com as suas obrigações fiscais, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento do imposto devido.
Se não pagar o IRS no prazo estabelecido pela lei, haverá uma série de implicações e consequências. Por exemplo, começará a ser cobrada uma multa diária de valor fixo, que pode aumentar com o passar do tempo.
Além da multa diária, o contribuinte estará sujeito a juros de mora, que incidirão sobre o montante em dívida e que variam dependendo do tempo que já passou desde a data prevista para o pagamento.
Outra consequência de não pagar o IRS é a possibilidade de ser alvo de um processo de execução fiscal. Este processo é iniciado pela AT, tendo como objetivo a cobrança coerciva da dívida.
Entre as medidas que podem ser aplicadas durante o processo de execução fiscal estão a penhora de bens, como imóveis, automóveis ou outros bens móveis, a arresto de contas bancárias e salários ou a apreensão de rendimentos ou rendas para pagamento da dívida.
Por fim, é importante destacar que a dívida de IRS não prescreve e as consequências da falta de pagamento podem afetar o contribuinte por um longo período de tempo.
Assim, é essencial que todos os contribuintes cumpram com as suas obrigações fiscais e que, em caso de dificuldades financeiras, procurem formas de regularizar a sua situação com a AT, evitando assim o agravamento da dívida.
Qual o valor mínimo a pagar de IRS?
O Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares, ou IRS, é um imposto que incide sobre o rendimento dos contribuintes em Portugal. É um imposto progressivo, ou seja, quanto maior o rendimento anual, mais se paga de IRS. Mas, qual o valor mínimo a pagar de IRS?
O valor mínimo a pagar de IRS pode variar de acordo com diversos fatores, como o número de dependentes, o estado civil, os rendimentos obtidos e as deduções a que o contribuinte tem direito.
Por exemplo, um contribuinte solteiro, sem dependentes e que ganhe até 7.112 euros anuais não está sujeito a pagar IRS. Já um casal sem dependentes, cada um com um rendimento anual de 5.000 euros, também estará isento do pagamento de IRS. Por outro lado, um contribuinte solteiro com um rendimento anual de 10.000 euros e sem quaisquer deduções a que tenha direito, terá uma taxa de imposto a pagar de 14,5%, o que equivale a um montante de 435 euros anuais. No entanto, é importante frisar que existem diversas deduções a que os contribuintes têm direito, como por exemplo, despesas com saúde, educação, habitação ou lares de terceira idade. Estas deduções podem ajudar a reduzir o montante a pagar de IRS, pelo que é importante informar-se sobre quais as deduções a que tem direito.Em resumo, o valor mínimo a pagar de IRS dependerá sempre das circunstâncias específicas de cada contribuinte, como o número de dependentes, os rendimentos obtidos e as deduções a que tem direito. É importante estar informado sobre as diferentes opções e as consequências fiscais de cada uma delas, para poder tomar as melhores decisões.
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