Quem tem direito a receber o PSI?
O Programa de Estabilização Social (PSI) é um subsídio do Governo português destinado a apoiar financeiramente os trabalhadores que foram afetados pelas medidas de contenção da pandemia COVID-19. O subsídio é pago mensalmente e é destinado a trabalhadores independentes e a trabalhadores por conta de outrem, residentes em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Para ter direito ao PSI, os trabalhadores deverão preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar, devem ter a sua atividade profissional suspensa nos termos do decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Ou seja, terem perdido a sua fonte de rendimento mensal ou terem ficado impossibilitados de exercer a sua atividade devido às medidas de contenção da pandemia.
Outro requisito é a inexistência de atividade laboral ou de prestação de serviços por um período mínimo de 30 dias consecutivos, ou mais, ocorridos após o dia 1 de março de 2020. Além disso, os trabalhadores independentes deverão ter contribuído para a Segurança Social nos últimos 12 meses consecutivos. Já os trabalhadores por conta de outrem devem ter um contrato de trabalho a tempo inteiro ou a tempo parcial com remuneração média até 1,5 vezes o salário mínimo nacional.
Os requerimentos para o PSI devem ser submetidos através da Segurança Social Direta, mediante autenticação com a utilização do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital. O processo é simples e rápido, pois a plataforma está disponível para acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana.
O PSI é uma medida importante de apoio social do Governo português, que visa ajudar os cidadãos portugueses a enfrentar o período de crise decorrente da pandemia COVID-19, permitindo-lhes manter algumas condições de vida mínimas. Por isso, se você é trabalhador por conta de outrem ou independente, e se enquadra nos requisitos, avalie a possibilidade de solicitar o PSI e usufrua deste apoio concedido pelo Estado Português.
Quem tem direito ao complemento do PSI?
O complemento do PSI é uma prestação social em Portugal destinada a ajudar as pessoas com deficiência e incapacidade. No entanto, nem todas as pessoas nessa condição têm direito a receber o complemento.
Para ter direito ao complemento do PSI, a pessoa deve ser titular de uma pensão social de invalidez ou ser beneficiário do subsídio por assistência a terceira pessoa. Além disso, é necessário que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
O complemento do PSI pode ser solicitado junto da Segurança Social, mediante apresentação dos documentos necessários e do preenchimento do requerimento próprio. É importante frisar que o complemento é renovável de forma automática, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
As pessoas com deficiência ou incapacidade que recebem o complemento do PSI têm direito a outros benefícios, como por exemplo a isenção do pagamento do IMI e do IUC, e ainda a possibilidade de beneficiar de descontos em transportes públicos. No entanto, é importante lembrar que cada situação deve ser analisada individualmente, uma vez que os direitos podem variar de acordo com diferentes fatores, como o grau de incapacidade e a idade do beneficiário.
Em resumo, para ter direito ao complemento do PSI, é necessário ser titular de uma pensão social de invalidez ou beneficiário do subsídio por assistência a terceira pessoa, ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e apresentar o requerimento próprio junto da Segurança Social. Vale lembrar que o complemento do PSI é uma ajuda fundamental para muitas pessoas com deficiência e incapacidade em Portugal, e que é importante que os interessados se informem corretamente sobre seus direitos e requisitos.
Quanto se recebe do PSI?
O Programa de Segurança e Inspeção é uma iniciativa da Guarda Nacional Republicana, em colaboração com o Ministério da Administração Interna, que tem como objetivo garantir a segurança rodoviária em todo o território nacional. Uma das questões mais frequentes entre os cidadãos é o valor a pagar em caso de infração. Por isso, neste artigo vamos esclarecer quanto se recebe do PSI.
Existem várias categorias de infratores e os valores das coimas também variam de acordo com a gravidade da infração. Pedestres, ciclistas e condutores de veículos motorizados podem ser penalizados por diferentes tipos de infracções.
No caso dos condutores, por exemplo, entre as mais comuns estão o excesso de velocidade, o uso indevido do telemóvel durante a condução, a falta de uso do cinto de segurança e não respeitar os sinais de trânsito. As multas variam entre 60 e 250 euros. Em casos extremos, como o consumo de álcool ou drogas, a condução em sentido contrário e sem carta de condução, a multa pode chegar aos 1.250 euros.
Os pedestres e ciclistas podem ser penalizados pela falta de uso de equipamentos de segurança, atravessar a via fora da passadeira ou não respeitar as regras de trânsito. As multas variam entre 30 e 120 euros.
Para além destes valores, existem outras circunstâncias que podem fazer com que as coimas sejam agravadas. Reincidência, por exemplo, é um fator que pode fazer com que o valor da multa seja aumentado. Por outro lado, prestação de serviços à comunidade pode substituir a multa.
Concluindo, é fundamental que todos os utentes da via pública respeitem as regras de segurança rodoviária. Além de evitar a penalização, é uma questão de responsabilidade e de segurança para si e para os demais. Como diz o ditado, “prevenir é sempre melhor que remediar” e no trânsito isso é especialmente verdadeiro.
Quem pode pedir prestação social para a inclusão?
A prestação social para a inclusão é um apoio financeiro que visa garantir a participação ativa das pessoas com deficiência ou incapacidade na sociedade.
Esta prestação social pode ser solicitada por pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, que sejam residentes em Portugal e que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica.
Além disso, é importante referir que a prestação social para a inclusão não é cumulável com outras prestações sociais como o subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção.
Para solicitar a prestação social para a inclusão, é necessário apresentar um requerimento junto do Centro Nacional de Pensões ou da segurança social da área de residência, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprovativos necessários.
Por fim, é importante destacar que a prestação social para a inclusão pode ser atribuída de forma permanente ou temporária, dependendo das condições de cada beneficiário.
Como pedir o PSI na Segurança Social Direta?
PSI é a sigla para Prestação Social para a Inclusão, uma prestação mensal destinada a pessoas com deficiência ou incapacidade, que visa apoiar e promover a sua inclusão social e laboral. Para pedir o PSI na Segurança Social Direta, siga os seguintes passos:
1. Aceda ao portal da Segurança Social Direta e faça o login com as suas credenciais de acesso;
2. Selecione a opção "Prestações" no menu principal, e depois "Prestação Social para a Inclusão";
3. Na página seguinte, clique em "Pedir" e preencha o formulário com os dados solicitados;
4. Após preencher o formulário, confirme as informações e submeta o requerimento;
5. Receberá uma mensagem de confirmação com os próximos passos. Neste caso, deverá aguardar a decisão do Instituto Nacional de Segurança Social sobre o seu pedido.
Atenção: Tenha em atenção que a atribuição do PSI está sujeita a condições específicas de elegibilidade, tais como a existência de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou a inscrição no Centro de Emprego como pessoa com deficiência ou incapacidade. Por isso, certifique-se que cumpre todos os requisitos antes de pedir esta prestação.
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