Quem tem direito a subsídio de lar?
O subsídio de lar é uma ajuda financeira direcionada a idosos e pessoas com deficiência que precisam de cuidados no domicílio. Este subsídio tem como objetivo facilitar a permanência de pessoas nestas condições em suas residências e evitar o internamento em lar ou instituição.
Para se ter direito ao subsídio de lar, é necessário que a pessoa tenha efetiva necessidade de cuidados permanentes ou temporários. A avaliação é feita por um técnico de Serviço Social, que avalia o grau de dependência da pessoa e verifica se esta necessidade é compatível com a permanência em casa.
Os beneficiários deste subsídio podem ser pessoas que precisam de cuidados permanentes de terceiros, pessoas com deficiência que precisam de acompanhamento ou idosos que precisam de ajuda em atividades da vida diária, tais como higiene pessoal, alimentação e locomoção.
Além disso, para se ter direito a este subsídio, é necessário que a pessoa que cuida dela não seja remunerada para isso. Se a pessoa que cuida do beneficiário é um familiar, este cuidador pode, no entanto, ter direito a um subsídio complementar por cuidador.
O valor do subsídio de lar varia de acordo com o grau de dependência e as necessidades da pessoa beneficiada. Este subsídio é pago mensalmente, diretamente na conta do beneficiário, e pode ser concedido por prazo indeterminado ou determinado. A concessão deste subsídio é renovável anualmente, mediante reavaliação da situação do beneficiário.
Em resumo, podem requerer o subsídio de lar os idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados permanentes ou temporários em casa e que não têm condições financeiras para pagar por estes cuidados. É necessário que a pessoa que cuida desta pessoa não seja remunerada e que a avaliação da necessidade de cuidados seja feita por um técnico de Serviço Social. O valor do subsídio varia de acordo com a necessidade da pessoa beneficiada e pode ser renovado anualmente.
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