Sou reformado tenho que fazer IRS?
Esta é uma questão muito comum entre os reformados em Portugal. A resposta é, sim, é necessário fazer IRS, ainda que a reforma seja a única fonte de rendimentos. Mas nem sempre é obrigatório entregar a declaração de IRS.
A obrigatoriedade da entrega da declaração de IRS para reformados depende da situação de cada pessoa. Se o valor anual de rendimentos for inferior ao limite de isenção fiscal, atualmente fixado em 8.500 euros por ano, então não há a necessidade de declarar. No entanto, se a soma dos rendimentos anuais estiver acima deste valor, então é necessário fazer a declaração.
É importante lembrar também que, além do limite do rendimento anual, a obrigatoriedade de fazer a declaração de IRS para reformados pode ainda estar relacionada com outros fatores, como por exemplo a existência de pensões ou a propriedade de imóveis.
Outro fator importante a ser considerado é que mesmo que a declaração não seja obrigatória, a sua entrega pode ser vantajosa para o reformado. Isto pode acontecer, por exemplo, se houver a possibilidade de dedução de despesas ou se houver impostos retidos na fonte que possam ser recuperados.
Em resumo, em Portugal, sendo reformado, a entrega da declaração de IRS pode não ser obrigatória, mas é importante estar sempre atento às regras e situações específicas que podem alterar esta obrigação legal. É recomendável que se faça esta avaliação com a ajuda de um especialista na área fiscal para garantir que não perde nenhuma eventual vantagem ou benefício fiscal.
Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS?
A apresentação da declaração de IRS é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida por grande parte dos contribuintes. No entanto, há algumas exceções previstas na lei que dispensam determinadas pessoas da obrigação de entregar essa declaração ao Fisco.
Uma das situações em que se está dispensado de apresentar a declaração de IRS é quando o rendimento anual obtido é inferior ao valor fixado pela Autoridade Tributária. Ou seja, se um contribuinte não ultrapassar o limite estabelecido, não terá que entregar a sua declaração.
Também os trabalhadores por conta de outrem que tenham apenas um emprego e que não tenham auferido durante o ano qualquer outro tipo de rendimento, também se encontram dispensados de apresentar esta declaração. Isso porque o empregador já fez as retenções na fonte necessárias e, por isso, é possível que o contribuinte não tenha mais nada a declarar.
Outros casos de dispensa da apresentação da declaração de IRS incluem pessoas que tenham passado a ser residentes não habituais em Portugal. Isso ocorre, por exemplo, com estrangeiros que tenham vindo a trabalhar em Portugal e que estejam inscritos no regime fiscal do NHR (Non-Habitual Residents).
Vale lembrar que a falta de apresentação da declaração de IRS, nos casos em que isso é obrigatório, pode gerar multas e outras sanções fiscais. Portanto, é importante que cada contribuinte analise a sua situação pessoal e verifique se está ou não dispensado da apresentação da declaração.
Como fazer o IRS de um reformado?
Quando chega o período de entrega do IRS, muitas pessoas ficam receosas em relação a como preencher corretamente o documento. No caso dos reformados, a situação pode parecer um pouco mais complicada, mas na verdade é bem simples de resolver. O primeiro passo é ter em mãos todos os documentos necessários, como os comprovantes de pensão e rendimentos de outras fontes, além dos documentos comprovativos de despesas médicas, de educação, entre outras.
Em seguida, é necessário escolher o modelo de declaração certo para o seu perfil. No caso de reformados que recebem pensão, deverá optar pelo Modelo 3, que é o mais comum. É importante lembrar que também existe um Modelo 10, a ser preenchido pelos contribuintes titulares de pensões, porém, apenas em casos especiais.
Na hora de preencher a declaração, é essencial que o reformado informe todos os rendimentos e despesas corretamente. Caso haja erros ou informações inconsistentes, o contribuinte pode ser alvo de uma fiscalização mais rigorosa da Autoridade Tributária, e ainda ter que arcar com multas e juros.
Uma dica importante para facilitar o preenchimento do documento é contar com o auxílio de um profissional especializado em impostos ou um software específico para a declaração do IRS. Além de ajudar a evitar equívocos e esquecimentos, esses recursos também costumam otimizar o tempo gasto na entrega da documentação.
Por fim, é importante que o reformado esteja ciente das datas de entrega do IRS e fique atento às possíveis alterações nas regras do imposto. É sempre bom manter-se atualizado a respeito das novidades do sistema tributário, a fim de evitar falhas na hora de cumprir com as obrigações fiscais anuais. Com um pouco de organização e atenção, a declaração do IRS pode ser feita de forma tranquila e sem maiores contratempos.
Quem não tem rendimentos tem que fazer IRS?
Não necessariamente. A declaração de IRS é obrigatória apenas para pessoas que auferiram rendimentos durante o ano fiscal a que se refere a declaração. Se uma pessoa não teve rendimentos ou se estes foram inferiores ao limite mínimo de obrigação declarativa, então não tem que fazer a declaração de IRS.
De acordo com a legislação em vigor, apenas estão obrigados a apresentar declaração de IRS aqueles que em 2021 obtiveram rendimentos igual ou superior a €8.500, seja em Portugal ou no estrangeiro. No entanto, existem algumas exceções previstas na lei, como é o caso dos pensionistas com baixo valor de pensão ou dos trabalhadores independentes que aufiram rendimentos abaixo do valor previsto na lei.
Se uma pessoa não tem que fazer IRS, não tem necessidade de entregar a declaração anualmente. No entanto, é importante salientar que a não apresentação da declaração dentro do prazo legal pode implicar sanções e até mesmo multas.
Em caso de dúvida, a melhor opção é consultar um profissional ou entidade competente para esclarecer todas as dúvidas relacionadas com a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da declaração de IRS. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é uma dessas entidades e pode fornecer informações detalhadas sobre a legislação em vigor e os procedimentos a serem seguidos.
Qual a taxa de IRS para reformados?
Os reformados em Portugal podem estar sujeitos a uma taxa de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS).
A taxa de IRS para reformados varia de acordo com o rendimento anual bruto. Em geral, os reformados com rendimento anual bruto inferior a €8.500 estão isentos do pagamento de IRS. Já para os reformados com rendimentos entre €8.500 e €11.570, a taxa de IRS é de 14,50%.
No caso de reformados com rendimentos anuais brutos superiores a €11.570, a taxa de IRS pode chegar aos 48% para os rendimentos mais elevados. Porém, é importante lembrar que existem algumas deduções que podem ser aplicadas no cálculo final do imposto a pagar, como as despesas de saúde e educação, o que pode reduzir a taxa efetiva do imposto.
Alguns reformados em Portugal podem também ser beneficiados pela aplicação de uma taxa reduzida de IRS. Esta taxa reduzida é aplicada a certas pensões e reformas, e pode ser inferior à taxa normal de IRS.
Por isso, é importante estar atento às condições e taxas aplicáveis a cada caso individual de reformados em Portugal, para garantir o cumprimento da legislação fiscal e evitar surpresas desagradáveis no momento do acerto de contas com o Fisco.
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