O que é a adopção restrita?
A adopção restrita é um processo no qual apenas pessoas com laços consanguíneos com a criança podem adotá-la, ou seja, avós, tios e irmãos, por exemplo. Este tipo de adopção é previsto na legislação portuguesa e é regulamentado pelo Tribunal da Família e Menores.
Este tipo de adopção é muitas vezes escolhido quando a criança não tem um ambiente familiar favorável para crescer. Por exemplo, se a mãe da criança tiver problemas com dependência de drogas ou álcool, ou se houver uma relação abusiva entre os pais, a adopção restrita pode ser uma opção mais viável. Assim, a criança ainda permanece na família e é cuidada por alguém com um vínculo próximo consanguíneo.
Em Portugal, é comum que a adopção restrita seja indicada em casos de privação ou perda de parentalidade, onde a criança é retirada da guarda dos pais biológicos por não terem condições ou não estarem interessados em cuidar dela. Nestes casos, a adopção restrita pode ser uma solução mais rápida e menos traumática para a criança.
Uma das principais vantagens da adopção restrita é que a criança pode manter o seu nome e a sua herança cultural, o que pode contribuir para o seu bem-estar emocional e identidade. Além disso, a criança também poderá manter o seu contacto com colegas de escola, amigos e familiares mais distantes.
Apesar de a adopção restrita ser uma opção benéfica para algumas crianças e famílias, é importante lembrar que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. O processo de adopção requer muita preparação e dedicação, independentemente do tipo de adopção escolhida.
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