Quando é necessário o certificado energético?
O certificado energético é um documento fundamental para todos aqueles que desejam comprar, vender ou arrendar um imóvel em Portugal. Este certificado é obrigatório desde 1 de dezembro de 2013, de acordo com o decreto-lei nº 118/2013.
O certificado energético é um documento que avalia o desempenho energético de um edifício, atribuindo-lhe uma classe energética de A+ a F. Este documento é elaborado por um perito qualificado em certificação energética, que irá verificar todas as características do imóvel, como a sua localização geográfica, nível de isolamento térmico, sistema de climatização, entre outros.
É necessário obter o certificado energético sempre que se pretende colocar um imóvel no mercado, seja para venda ou para arrendamento. Este documento deve ser apresentado no momento da celebração do contrato de compra e venda ou do contrato de arrendamento.
O certificado energético também é obrigatório em caso de construção de novos edifícios ou de importantes remodelações em edifícios já existentes. Neste caso, o documento deve ser apresentado à câmara municipal antes do início das obras.
Importa ainda referir que, no caso de edifícios públicos com uma área superior a 500 metros quadrados, é obrigatório ter um certificado energético válido, que deve ser afixado em local visível ao público.
É importante salientar que o não cumprimento desta obrigatoriedade pode resultar em coimas e em processos legais. Por isso, se está a pensar colocar um imóvel no mercado ou se está a construir um edifício, certifique-se de que obtém o seu certificado energético em tempo útil.
Quando é exigido o certificado energético?
O certificado energético é um documento que avalia a eficiência energética de um edifício ou fracção autónoma, indicando o seu consumo estimado de energia e a sua classificação em termos de eficiência.
A sua emissão é obrigatória por lei desde dezembro de 2013, sempre que se procede à venda, arrendamento ou disponibilização do imóvel para alojamento local. Ou seja, sempre que exista uma transação imobiliária, é exigido o certificado energético. Além disso, também é obrigatório nas construções novas e em edifícios públicos com mais de 500 m2, com vista a promover a eficiência energética e redução de custos.
Ao estar classificado de uma forma mais elevada, o certificado energético aumenta o valor do imóvel, visto que atesta a qualidade construtiva e o conforto térmico que pode vir a proporcionar. Adiante, a medida permite a visualização prévia do vínculo energético de um imóvel, podendo facilitar e proteger o investidor e o comprador em relação ao mesmo.
Em suma, a obrigatoriedade do certificado energético na transação imobiliária é uma oportunidade de promover o custo-eficácia e a preservação do meio ambiente, valorizando sobretudo os imóveis que cumpram as normas de eficiência.
Quais as casas isentas de certificado energético?
O certificado energético é um documento que avalia o desempenho energético de um edifício e classifica-o numa escala de eficiência energética, que vai de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente). Se está a pensar em vender ou arrendar um imóvel em Portugal, é provável que precise de um certificado energético válido. No entanto, há algumas exceções.
As casas rurais são isentas de certificado energético se tiverem uma área útil inferior a 50 m2 e se estiverem localizadas numa zona rural, ou seja, numa freguesia que não pertença a uma cidade ou a uma vila. Esta regra aplica-se apenas a edifícios destinados a habitação.
Os edifícios devolutos não precisam de certificado energético enquanto estiverem desocupados. Porém, se o proprietário decidir colocá-los no mercado de arrendamento ou de venda, terá que obter um certificado energético antes de celebrar um contrato com um potencial inquilino ou comprador.
Os edifícios de arquitetura e de valor histórico também estão isentos de certificado energético, desde que a sua intervenção não comprometa a sua integridade arquitetónica. No entanto, essa isenção depende da decisão da Direção-Geral do Património Cultural ou da autarquia competente.
Lembre-se que, mesmo nestes casos, pode ser aconselhável obter um certificado energético para valorizar o seu imóvel e torná-lo mais atrativo para potenciais compradores ou inquilinos.
O que significa isento de certificado energético?
Isento de certificado energético é uma expressão utilizada para identificar imóveis que, por sua natureza ou idade, não precisam cumprir as normas de certificação energética previstas na lei. O certificado energético é um documento que comprova a eficiência energética de um edifício ou habitação e é obrigatório para a venda ou arrendamento de imóveis em Portugal.
De acordo com a legislação portuguesa, alguns imóveis estão dispensados da obtenção do certificado energético, como edifícios com menos de 50 metros quadrados e construções destinadas exclusivamente para fins agrícolas, entre outros. Nesses casos, a expressão isento de certificado energético é aplicada, indicando que o imóvel em questão não precisa cumprir essa exigência legal.
No entanto, é importante ressaltar que o fato de um imóvel ser isento de certificado energético não significa que ele não precise cumprir outras regulamentações relacionadas à eficiência energética. Por exemplo, edifícios novos ou em processo de reabilitação devem seguir normas rigorosas de sustentabilidade e eficiência energética. E isto, apesar de poder ser o suficiente para isentar o imóvel da obrigação da certificação energética.
Caso esteja interessado em comprar ou arrendar um imóvel isento de certificado energético, é importante verificar com o vendedor ou proprietário quais outras normas de eficiência energética foram seguidas na construção ou reforma do imóvel, de forma a garantir que ele seja realmente seguro e sustentável do ponto de vista energético.
Por último, é importante ressaltar que estar isento de certificado energético não significa que um imóvel seja necessariamente pouco eficiente energeticamente. Na verdade, muitos imóveis antigos podem ter sido construídos de maneira eficiente do ponto de vista energético, mesmo sem o conhecimento técnico atual sobre o assunto. Sendo assim, é sempre importante analisar cada caso individualmente e tomar as devidas providências para garantir a eficiência energética e a sustentabilidade do imóvel.
Quem passa o certificado energético?
O certificado energético é um documento importante para qualquer imóvel que deseja ser comercializado ou alugado. Este certificado é emitido por um técnico especialista que avalia o imóvel e determina a sua capacidade energética.
O técnico responsável por passar o certificado energético deve ter formação específica na área. Esta formação é adquirida através de um curso técnico-profissional ou de uma licenciatura em Engenharia Civil ou Mecânica.
Para passar o certificado energético, o técnico responsável irá analisar diversos aspetos do imóvel. Entre esses aspetos, destacam-se a envolvente exterior do edifício, as características da construção e os sistemas de aquecimento e ar condicionado. A partir dessas análises, o técnico irá determinar a eficiência energética do imóvel e atribuir-lhe a respetiva classificação, que vai de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
Além disso, é importante referir que o técnico responsável pela emissão do certificado energético deve estar registado na Adene (Agência para a Energia). Este registo garante a idoneidade e competência do técnico em questão, além de garantir a qualidade do certificado energético emitido.
Por fim, o certificado energético é um documento obrigatório para qualquer imóvel que deseje ser vendido ou alugado. É importante salientar que o certificado tem uma validade de 10 anos, após os quais é necessário renová-lo. A obtenção do certificado energético é um processo simples e facilitado pelos técnicos especialistas nesta área.
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