Quando posso pedir a licença parental alargada?
A licença parental alargada é um direito importante concedido aos pais trabalhadores em Portugal, que lhes permite afastar-se do trabalho durante um período alargado para cuidar dos seus filhos. Esta licença é especialmente útil para os pais que desejam passar mais tempo com os seus filhos e garantir que estes recebam a devida atenção durante os seus primeiros anos de vida.
Para pedir a licença parental alargada em Portugal, é necessário cumprir algumas regras e seguir determinados procedimentos. A licença parental alargada pode ser concedida pelo período máximo de 6 meses, desde que a criança tenha menos de 3 anos de idade, e desde que um dos progenitores tenha trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses. Além disso, é necessário que os pais tenham requerido e usufruído da licença parental inicial e da licença parental complementar.
As faltas ao trabalho durante a licença parental alargada são justificadas e não implicam qualquer perda de direitos ou prejuízo profissional. É importante destacar que a licença parental alargada não é remunerada, mas os pais têm direito a receber um subsídio da Segurança Social que varia de acordo com o rendimento e os descontos feitos ao longo da carreira profissional.
O pedido de licença parental alargada deve ser feito ao empregador com 60 dias de antecedência em relação à data pretendida para o início da licença. A entidade patronal deve responder ao pedido da licença parental alargada no prazo máximo de 30 dias. Caso o empregador não responda dentro deste prazo, a licença é considerada automaticamente concedida.
Em conclusão, a licença parental alargada é uma medida importante e que permite aos pais trabalhadores em Portugal conciliar a vida profissional e familiar. Para garantir que todos os pais têm acesso a esta licença, é importante que as empresas e entidades públicas cumpram os seus deveres e garantam que os seus empregados têm conhecimento dos seus direitos.
Quando pedir licença parental alargada?
A licença parental alargada é um assunto que interessa a muitos pais em Portugal. Este é um direito garantido por lei a todos os pais trabalhadores que desejem acompanhar o crescimento e desenvolvimento dos seus filhos. Esta licença pode ser pedida quando o bebé nasce ou durante os primeiros anos de vida da criança.
Existem diversas situações em que os pais podem precisar de pedir a licença parental alargada. É importante lembrar que esta é uma decisão pessoal, em que os pais terão que avaliar as suas necessidades e as do seu filho.
Algumas razões que podem levar os pais a pedir licença parental alargada são:- A necessidade de cuidar da criança durante as primeiras semanas de vida, quando ela requer mais atenção e cuidados.
- A necessidade de estar presente durante o período de adaptação da criança à vida escolar ou a mudanças de escola.
- A existência de alguma doença ou deficiência na criança que exige mais atenção e cuidados dos pais.
- A existência de irmãos que requerem atenção e cuidados, o que pode tornar difícil lidar com todas as responsabilidades ao mesmo tempo.
Os pais que pretendem pedir a licença parental alargada devem informar-se sobre as condições e requisitos para o fazer. Certifique-se de que cumpre com os termos da lei e que entende os processos de pedido para evitar complicações. Além disso, é importante informar-se sobre os direitos que têm os pais durante a licença parental alargada em relação ao emprego, proteção social e remuneração.
Em conclusão, a licença parental alargada é um direito dos pais e é importante que os mesmos possam pedi-la quando sentirem a necessidade de estar mais presentes na vida dos seus filhos. Cada caso é único e deve ser avaliado individualmente.
É possível prolongar a licença de maternidade?
Para responder à questão sobre a prolongação da licença de maternidade, é importante compreender que esse período é regulado por leis e normas específicas em cada país, nomeadamente em Portugal. A Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, regula a duração e a atribuição da licença de maternidade.
Segundo a legislação em vigor, a licença de maternidade tem a duração de 120 dias consecutivos, podendo ser gozada inteiramente pela mãe ou, em alternativa, cedida ao outro progenitor por um período de 30 dias seguidos ou 15 dias consecutivos, desde que gozados de forma exclusiva pelo pai.
Contudo, é possível prolongar a licença de maternidade, desde que se verifiquem determinadas condições. Por exemplo, no caso de parto prematuro ou de nado-morto, a licença é alargada em mais 30 dias. Também é possível prolongar a licença por motivos de saúde do recém-nascido ou da mãe, devidamente comprovados por atestado médico.
Além disso, existe a possibilidade de prolongar a licença de maternidade por mais 30 dias, com a redução do subsídio de parentalidade para metade do seu valor, desde que seja autorizado pela entidade empregadora.
No caso de gravidezes múltiplas, a licença pode ser prolongada por mais 30 dias por cada filho além do primeiro.
Em resumo, é possível prolongar a licença de maternidade em Portugal, mediante o cumprimento de condições específicas previstas na legislação. Compreender os seus direitos enquanto trabalhadora gestante é fundamental para tomar decisões informadas e assegurar o bem-estar do bebé e da mãe.
Quando entra em vigor a nova Lei de parentalidade?
A nova Lei de parentalidade foi aprovada em Portugal em 2021 e traz mudanças importantes para as famílias. Entrará em vigor em 1 de agosto de 2021, e abrange diversos aspetos relacionados à paternidade e à maternidade.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de que o pai e a mãe possam partilhar o período de licença parental inicial. Isso significa que ambos poderão usufruir de um período conjunto de licença-maternidade/paternidade de 30 dias, havendo ainda a possibilidade de prolongar este período por mais três meses, caso o outro progenitor não utilize a totalidade da sua licença.
Por outro lado, a nova Lei de parentalidade também traz medidas para proteger as mães trabalhadoras, como a proibição de despedimento nos primeiros 90 dias após o término da licença-maternidade. Além disso, as mulheres também poderão iniciar a licença-maternidade até 30 dias antes da data prevista para o parto se assim o desejarem.
Outro aspeto importante da Lei de parentalidade é a garantia de mais tempo para os pais passarem com os seus filhos, e haverá também mais proteção para as famílias monoparentais, por exemplo, no que diz respeito ao acesso à licença parental para os progenitores únicos.
De uma forma geral, a nova Lei de parentalidade procura garantir mais direitos, mais apoio e mais proteção para pais e mães, fortalecendo a relação entre pais e filhos e promovendo uma conciliação adequada entre a vida profissional e familiar. Será importante informar-se e adequar-se a essas novas mudanças, para garantir o melhor para si e para a sua família.
Como pedir a licença parental?
A licença parental pode ser solicitada pelos pais e mães para cuidar do(s) seu(s) filho(s) recém-nascido(s) ou adotado(s). O objetivo desta licença é permitir que os pais possam ajudar no desenvolvimento e crescimento saudável do(s) seu(s) filho(s) nos primeiros meses de vida.
Para solicitar a licença parental, é necessário entrar em contato com a entidade patronal e apresentar o motivo pelo qual necessita da licença. Normalmente, é necessário entregar um documento que comprove o nascimento do filho ou a adoção.
Existem duas formas de licença parental: a primeira é a licença inicial, que é tirada na altura do nascimento ou adoção do filho, e a segunda é a licença complementar, que pode ser tirada até aos 12 meses do filho.
Dependendo da entidade patronal, podem ser solicitados documentos adicionais para que a licença seja aprovada. Uma vez que a licença parental é aprovada, é possível definir a duração da licença e o período em que esta será tirada.
Durante a licença parental, o trabalhador pode receber um subsídio de parentalidade que varia entre os 100% e os 25% do salário da pessoa, dependendo da duração da licença.
Em Portugal, as leis sobre a licença parental são regulamentadas pela Segurança Social e, por isso, é importante estar a par das regras atualizadas sobre esta matéria. Se tiver dúvidas, não hesite em contactar a entidade patronal ou a Segurança Social para obter mais informações.
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