Quando entra em vigor a nova Lei de parentalidade?

Quando entra em vigor a nova Lei de parentalidade?

A nova Lei de Parentalidade foi publicada em Diário da República no dia 28 de abril de 2021, e entrará em vigor no dia 1 de julho do mesmo ano. Este diploma legal vem atualizar a lei em vigor desde 2009, e tem como objetivo adequar o quadro normativo à evolução da sociedade e às transformações na forma de exercer a parentalidade.

A nova Lei de Parentalidade prevê que ambos os progenitores tenham responsabilidades parentais em igualdade, independentemente do estado civil em que se encontram. Esta lei tem ainda em consideração o reconhecimento de novas formas de parentalidade, como a adoção póstuma ou a participação de terceiros na vida das crianças, como os avós, por exemplo.

Uma das grandes mudanças na nova Lei de Parentalidade é a ampliação do período de licença parental. Os progenitores poderão gozar até 6 meses de licença exclusiva, para além do período de 4 meses que é obrigatoriamente atribuído a cada um, após o nascimento ou adoção da criança. Esta licença pode ser partilhada entre os dois progenitores e existem condições para aliciar os pais a aderir a esta partilha. Por exemplo, se o pai usufruir de 15 dias desta licença exclusiva, o casal terá direito a mais 5 dias de férias.

A nova Lei de Parentalidade trata ainda de assuntos relacionados com a educação das crianças, nomeadamente em temas como a participação dos pais nas atividades escolares ou o papel destes em caso de conflito ou necessidade de acompanhamento especial dos filhos. Com esta nova lei, pretendem-se reforçar os laços parentais e a co-responsabilidade na educação e no desenvolvimento das crianças.

Quando posso pedir a licença parental alargada?

A licença parental alargada é uma possibilidade para os pais estenderem o período da licença parental inicial, que é de 120 ou 150 dias úteis. Para aceder a esta licença, os progenitores devem seguir os critérios definidos por lei, que incluem terem trabalhado pelo menos 180 dias nos 12 meses anteriores ao nascimento ou adoção da criança.

Os pais podem optar por pedir uma licença parental alargada até que a criança complete 3 anos de idade. No entanto, esta opção requer uma avaliação prévia do empregador, que poderá aceitar ou não a proposta. Se aprovada, os pais podem beneficiar de um período máximo de 25 dias úteis por mês, até um máximo de 150 dias úteis, que podem ser usufruídos em períodos mínimos de 5 dias consecutivos.

Além disso, é importante salientar que esta licença é uma opção para ambos os pais. No entanto, se apenas um dos progenitores estiver a usufruir da licença inicialmente prevista, então o outro pode usufruir da licença parental alargada. Por outro lado, se os dois pais estiverem a usufruir da licença parental inicial, podem optar por dividir o período da licença parental alargada entre si, ou um deles pode abdicar do período.

Em qualquer caso, é importante que os pais avaliem todas as opções a que têm direito e que informem o empregador sobre a sua decisão de pedir a licença parental alargada. É também importante lembrar que, ao abdicar da licença parental alargada, os pais não perdem o direito aos dias de férias que não usufruíram durante esse período. Deve-se ainda saber que este período pode ter impacto no cálculo das contribuições para a segurança social e na pensão de reforma. Por isso, é importante informar-se bem antes de tomar qualquer decisão.

Qual o valor do subsídio parental?

O subsídio parental consiste num apoio financeiro concedido aos trabalhadores que decidem faltar ao trabalho para cuidar do seu filho recém-nascido, adotado ou em situação de acolhimento familiar. Este benefício é concedido pelo Estado português e assegura o pagamento de uma remuneração aos trabalhadores durante o período em que estes se encontram ausentes do trabalho.

O valor do subsídio parental varia de acordo com o grau de parentesco e a situação profissional do trabalhador. Quando se trata de um filho biológico, o benefício corresponde a 100% da remuneração de referência. Em caso de adoção ou acolhimento permanente, o valor é de 100% do indexante dos apoios sociais, que em 2021 corresponde a 438,81 euros.

Já no caso de acolhimento familiar em que haja suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a 65% da sua remuneração. Para os casos em que o acolhimento não implica suspensão do contrato de trabalho, o valor é de 100% do indexante dos apoios sociais.

É importante referir que o valor do subsídio parental é pago diretamente pela Segurança Social, não sendo sujeito a contribuições para a Segurança Social ou IRS. No entanto, o seu valor pode estar sujeito a limites máximos e mínimos previstos na lei, bem como a reduções em caso de acúmulo com outros benefícios sociais ou em caso de atividade profissional parcial durante o período de concessão.

Em conclusão, o valor do subsídio parental é um apoio fundamental para as famílias que pretendem dedicar tempo ao cuidado dos seus filhos sem prejuízo das suas finanças. É importante consultar a legislação em vigor e as condições específicas de cada situação para obter informações mais precisas acerca deste assunto.

Quantos dias tem o pai apos nascimento do filho 2023?

O ano de 2023 trará muitas novidades e entre elas está o nascimento de um filho. A chegada de um bebé é sempre um momento de grande alegria e emoção para a família. Mas além da felicidade, muitas dúvidas e questionamentos podem surgir, como, por exemplo, quantos dias tem o pai após o nascimento do filho para poder estar presente e cuidar da criança?

Segundo a legislação portuguesa, existem várias possibilidades. Uma delas é a licença paternidade, que permite ao pai ausentar-se do trabalho por um período determinado após o nascimento do filho. Em 2023, o período de licença paternidade em Portugal será de 20 dias úteis, ou seja, cerca de um mês civil.

Além disso, existe também a possibilidade de o pai acumular férias para aproveitar este momento especial. A lei prevê que o trabalhador possa acumular até 20 dias de férias por um período máximo de dois anos, mesmo que não tenha gozado todos os dias no ano anterior.

Mas, é importante salientar que, para além de ser um direito, a presença do pai nos primeiros dias de vida do bebé é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança. A presença paterna ajuda a fortalecer o vínculo afetivo entre pai e filho, além de proporcionar suporte emocional e psicológico tanto para a criança quanto para a mãe.

Portanto, é importante que os pais estejam cientes dos seus direitos e possibilidades para poder desfrutar ao máximo desse momento tão especial. A regulamentação da licença paternidade ajuda a conciliar a vida profissional e pessoal e é uma forma de garantir que o pai possa participar ativamente do cuidado e da educação de seu filho desde o início.

Quando pedir o subsídio de parentalidade?

O subsídio de parentalidade é uma ajuda financeira que permite aos cuidadores acompanhar de perto o crescimento das suas crianças. Mas, quando é que se deve pedir o subsídio de parentalidade?

A resposta a esta pergunta é. Depende. E depende de vários fatores, incluindo a idade da criança e o tipo de subsídio de parentalidade em que estamos a pensar. Se estivermos a falar do subsídio parental inicial, este deve ser pedido em conjunto com a licença parental inicial. O subsídio começa a ser pago no primeiro dia de licença. Se estivermos a falar do subsídio parental alargado, este pode ser pedido em qualquer altura durante a licença parental inicial. É importante referir que o subsídio parental alargado só pode ser pedido no caso da criança ter menos de 12 anos. Para além destes dois subsídios, existe ainda o subsídio para assistência a filho com deficiência. Este subsídio pode ser pedido em qualquer altura, desde que sejam cumpridos os requisitos necessários. Em suma, o melhor momento para pedir o subsídio de parentalidade vai depender sempre do tipo de subsídio em causa, mas também da idade da criança e das circunstâncias da família. Em qualquer caso, deverá contactar a Segurança Social para obter informações adicionais acerca do processo de pedido e os requisitos necessários para receber os subsídios.

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