Quem está dispensado de entrega de IRS?
Para muitas pessoas, o processo de entrega do IRS pode ser confuso e desafiador. No entanto, existem muitas situações em que os contribuintes estão dispensados de apresentar a declaração anual de IRS.
Trabalhadores com rendimentos iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional - Esta é uma das principais exceções. Se a sua remuneração anual for igual ou inferior ao salário mínimo nacional (cerca de €665 mensais em Portugal), está dispensado de apresentar a declaração anual de IRS.
Menores com rendimentos - Os menores que tenham rendimentos próprios inferiores a €8.120 anuais também não têm de entregar a declaração de IRS.
Contribuintes com menos de 65 anos e rendimentos exclusivamente provenientes de pensões - Se você tem menos de 65 anos e os seus rendimentos são provenientes exclusivamente de pensões, está isento de entregar a declaração de IRS.
Beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) - Os beneficiários do RSI não precisam entregar a declaração anual de IRS, já que estas prestações já são sujeitas a impostos.
Desempregados de longa duração - Se você está desempregado há mais de um ano e não tem outra fonte de rendimentos, está dispensado da entrega do IRS.
Em resumo, estes são apenas alguns exemplos das situações em que os contribuintes estão dispensados da apresentação da declaração anual de IRS. Lembre-se que é importante estar atento às normas e ao enquadramento fiscal específico de cada um.
Quem está isento de IRS em 2023?
Em 2023, algumas categorias de contribuintes estarão isentas de pagar IRS, um imposto que incide sobre a totalidade dos rendimentos obtidos por pessoas singulares.
Uma das principais categorias que estarão isentas são os contribuintes cujos rendimentos não ultrapassem o valor mínimo estabelecido pela lei, que poderá ser atualizado anualmente. Esta medida visa proteger os contribuintes com rendimentos mais baixos, garantindo-lhes uma maior equidade fiscal e uma menor carga fiscal.
Além disso, os contribuintes com rendimentos provenientes de trabalho dependente ou de pensões, cujos valores anuais brutos não ultrapassem um certo teto estipulado, também estarão isentos. No entanto, é necessário que os rendimentos obtidos pelo contribuinte provenham exclusivamente dessas fontes, excluindo-se, portanto, os rendimentos de outras naturezas.
Por fim, há ainda os contribuintes que, por razões de carácter específico, estão isentos de pagar IRS. Este quadro inclui pessoas com deficiência ou incapacidade, atividades de voluntariado, rendimentos obtidos por entidades sem fins lucrativos ou por atividades de interesse histórico, cultural e científico, entre outros.
Em resumo, estarão isentos de IRS em 2023 os contribuintes com rendimentos mais baixos, os que possuam rendimentos provenientes exclusivamente de trabalho dependente ou pensões, bem como aqueles que possuam rendimentos que se enquadrem em categorias específicas definidas pela lei. No entanto, é importante que cada contribuinte esteja atento às atualizações legais e às condições específicas de cada categoria de isenção para evitar eventuais surpresas fiscais.
Quem não tem rendimentos tem de fazer IRS?
Não necessariamente, quem não tem qualquer tipo de rendimento não é obrigado a entregar a declaração de IRS, conforme consta no artigo 58º do Código do IRS. A obrigação de entrega do IRS está diretamente ligada ao tipo e quantidade de rendimentos que a pessoa auferiu durante o ano fiscal anterior.
No entanto, se a pessoa sem rendimentos tiver algum tipo de benefício fiscal, como por exemplo, recebeu algum subsídio ou abono, pode ser necessário entregar a declaração de IRS para comprovar que está dentro dos requisitos para usufruir desse benefício. Ou seja, mesmo que não haja rendimentos, há casos em que é importante submeter a declaração de IRS.
Além disso, muitas pessoas sem rendimentos optam por submeter a declaração de IRS, especialmente se tiverem despesas que possam ser consideradas no cálculo do reembolso de imposto. Isso acontece, por exemplo, em casos em que o contribuinte tem despesas de saúde elevadas ou pagou alguma renda de casa.
Em resumo, quem não tem rendimentos não é obrigado a fazer IRS, excepto em algumas exceções, como quando há benefícios fiscais a serem solicitados. No entanto, é possível que valha a pena submeter a declaração de IRS mesmo sem rendimentos, para aproveitar eventuais benefícios ou para benefícios futuros.
Como obter Certidão de Dispensa de IRS?
Para obter a Certidão de Dispensa de IRS, é necessário reunir alguns documentos e preencher um formulário online disponível no Portal das Finanças. A certidão comprova que o contribuinte não está obrigado a entregar a declaração de IRS no ano em questão.
Os documentos necessários para obter a Certidão de Dispensa de IRS são: o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e o número de contribuinte.
Para preencher o formulário, é necessário aceder ao Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) com as credenciais de acesso ao serviço. Depois, basta selecionar a opção “Serviços” e, em seguida, “Obter”. A Certidão de Dispensa de IRS é uma das opções disponíveis.
No formulário, deve-se indicar o ano a que a certidão se refere e anexar os documentos solicitados. Também é necessário preencher os dados pessoais e indicar a justificação para a dispensa de entrega da declaração de IRS.
Após submeter o formulário, será gerada uma referência MB para pagamento da taxa de emissão da Certidão de Dispensa de IRS. O valor da taxa pode variar conforme o ano a que se refere a certidão.
Assim que a taxa for paga, a Certidão de Dispensa de IRS é emitida pelo serviço das Finanças. A certidão tem validade para o ano a que se refere e pode ser utilizada para comprovar a dispensa da entrega da declaração de IRS em situações como candidaturas a bolsas de estudo, concursos públicos ou financiamentos bancários.
O que acontece se não declarar os rendimentos?
Declarar os rendimentos é uma obrigação fiscal importante para os contribuintes em Portugal. Quando alguém não cumpre com esta responsabilidade, existem consequências que podem afetar sua situação financeira, legal e até mesmo pessoal.
A primeira consequência de não declarar seus rendimentos é a possibilidade de a Receita Federal aplicar penalidades. O montante da multa depende do valor dos rendimentos envolvidos e da gravidade da infração. Quando a Receita Federal verifica que o contribuinte não declarou seus rendimentos, ele pode ser sujeito a uma penalidade acrescida à sua fatura de impostos ou multas por atrasos.
Outra consequência pode ser a suspensão da atividade empresarial para os contribuintes que sejam empresários ou têm empresas registadas no seu nome. Quando não se cumpre com as obrigações fiscais, a Receita Federal pode suspender a atividade da empresa, afetando diretamente a sua capacidade para gerar receitas.
Além disso, a Receita Federal pode aplicar sanções pessoais, privando os indivíduos do direito de exercerem cargos públicos, de movimentarem ou retirarem depósitos bancários, além de inscrevê-los em bancos de dados restritivos ou impor-lhes a obrigação de comparecer perante um tribunal.
Por fim, a consequência mais grave é a possibilidade de ser processado pelo crime de fraude fiscal. Isso ocorre quando a Receita Federal seleciona um caso para aprofundar a investigação ou durante uma fiscalização em que se verifica a declaração incorreta dos rendimentos. Se este é o caso, o contribuinte pode não apenas enfrentar multas, mas também uma pena de prisão.
Desta forma, fica claro que não cumprir com as obrigações fiscais em Portugal pode ter consequências graves e prejudiciais para o indivíduo. Por isso, é importante declarar corretamente os seus rendimentos e prestar informações verdadeiras perante a Receita Federal.
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