Quem não tem de entregar IRS?
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é uma obrigação fiscal que todos os residentes em Portugal devem cumprir. Contudo, nem todos precisam de entregar declaração de IRS.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não têm de entregar IRS os contribuintes que aufiram rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que estes não ultrapassem um determinado valor anual. Em 2021, esse limite é de 8.500 euros.
Além disso, também não precisam de entregar IRS os contribuintes que só aufiram rendimentos de capitais, como juros ou dividendos, desde que esses rendimentos não ultrapassem o valor de 1.000 euros por titular.
Há ainda outras situações em que os contribuintes estão dispensados de entregar IRS. É o caso dos trabalhadores independentes que tenham uma atividade com rendimentos abaixo dos 4.104 euros anuais. Também os titulares de pensões com um valor anual inferior a 4.104 euros estão isentos.
No entanto, mesmo que estejam dispensados de entregar IRS, os contribuintes devem sempre confirmar se estão ou não abrangidos por estas situações antes de deixar de entregar a declaração anual.
Quem não tem que fazer IRS?
A declaração de IRS é obrigatória para todos os contribuintes que recebam rendimentos anuais acima de um determinado valor. No entanto, existem algumas exceções.Consulte abaixo as principais situações em que o contribuinte não tem que fazer IRS:
- Trabalhadores por conta de outrem que, ao longo do ano, tenham recebido apenas um salário mínimo nacional anual (€ 9.215,00);
- Pensionistas que recebam anualmente uma pensão que não ultrapasse os € 8.500,00;
- Desempregados que beneficiem apenas do subsídio de desemprego, desde que este não ultrapasse os € 8.500,00 anuais;
- Trabalhadores independentes com rendimentos anuais inferiores a € 2.550,00;
- Indivíduos que tenham apenas auferido rendimentos isentos ou não tributáveis (por exemplo, indemnizações por acidentes de trabalho);
Deve ser destacado que estas exceções só se aplicam se o contribuinte não tiver outros rendimentos. Se tiver mais rendimentos além dos mencionados acima - mesmo que em valor inferior aos limites fixados -, terá que declará-los.
Caso se enquadre em alguma destas situações e não tenha obtido outros rendimentos ao longo do ano, não precisa de fazer a declaração de IRS. Contudo, fique atento aos prazos de entrega e verifique se não é necessário entregar uma declaração de dispensa. Em caso de dúvida, consulte as informações disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Quem não paga IRS 2023?
A partir de 2023, existem alterações ao código do IRS que vão influenciar diretamente quem é obrigado a pagar impostos. Primeiramente, é importante destacar que existem diversas situações em que uma pessoa fica isenta do pagamento do imposto, tais como aposentados que recebem a pensão mínima, pessoas com deficiência grave e rendimento limitado, rendimentos de trabalho até um determinado valor, entre outros.
No entanto, com as mudanças que passam a vigorar em 2023, outras condições foram incorporadas para definir quem não precisará pagar o imposto. Entre elas, destaca-se a situação de quem aufere rendimento de juros até a quantia de 200 euros anuais. Isso significa que, mesmo que uma pessoa tenha outras fontes de renda, se o valor dos juros não ultrapassar os 200 euros, ela não terá de pagar IRS.
Outra novidade na legislação é que, a partir de 2023, trabalhadores independentes com rendimentos até cerca de 5 mil euros ficarão isentos de pagar o imposto sobre o valor recebido. Essa medida, segundo os especialistas, vai ajudar a formalização de muitos trabalhadores informais, aliviando assim a carga tributária de quem realmente precisa.
Além disso, há ainda a novidade sobre os Planos de Poupança Reforma (PPRs) que permitem, atualmente, uma dedução no IRS correspondente a 20% do valor entregue ao longo do ano. A partir de 2023, essa percentagem será elevada para 35%, proporcionando uma poupança fiscal ainda maior para quem investir em PPRs.
Em resumo, as alterações no código do IRS que passam a vigorar em 2023 trazem benefícios para muitos contribuintes. A isenção no imposto sobre rendimentos de juros e para trabalhadores independentes com baixo rendimento, assim como o aumento na dedução de PPRs no IRS, são algumas das medidas que vão beneficiar diretamente milhares de pessoas em Portugal. Por isso, é importante estar atento às mudanças e entender o que isso pode significar para a sua situação financeira.
Como comprovar que não tenho rendimentos?
Se não possui rendimentos, é importante comprovar essa situação para poder beneficiar de alguns apoios sociais e isenções fiscais. Neste artigo, explicamos como pode comprovar esta situação sem qualquer tipo de complicação.
Em primeiro lugar, deve dirigir-se à Segurança Social e solicitar o Modelo RP5044-DGSS, que é um documento que comprova a situação de ausência de rendimentos. Este modelo pode também ser solicitado online, através do portal da Segurança Social Direta, mediante autenticação.
Depois de obter o Modelo RP5044-DGSS, deve preencher a declaração com os seus dados pessoais, enfatizando que não possui qualquer tipo de rendimento. É importante que preencha todos os campos de forma clara e concisa, e verifique novamente antes de entregar a declaração no balcão da Segurança Social.
Para além disso, pode ser necessário apresentar outros documentos que comprovem a ausência de rendimentos como, por exemplo, cópia do cartão do cidadão ou do passaporte, comprovativo da morada, declaração da não realização de atividades profissionais ou comerciais, entre outros.
Caso necessite de obter uma certidão que comprove a ausência de dívidas fiscais ou de empresas, pode solicitá-la através do site das Finanças. Esta certidão pode ser obtida de forma gratuita e com validade de 30 dias.
Em suma, comprovar a ausência de rendimentos pode ser um processo simples e eficaz, desde que sejam seguidos os procedimentos corretos. Certifique-se de que preenche corretamente o modelo RP5044-DGSS e que apresenta os documentos necessários, para que possa beneficiar de apoios sociais e isenções fiscais.
Quem tem atividade aberta tem que declarar IRS?
Sim. Se você tem uma atividade aberta, ou seja, é trabalhador independente, tem que declarar IRS. Independentemente do montante que ganhou, da categoria em que está inserido ou se exerce outras atividades profissionais. A declaração é obrigatória, anual e deve ser feita sempre até ao final de abril.
Os trabalhadores independentes têm que declarar o rendimento recebido durante o ano. Para esse efeito, devem emitir faturas/recibos eletrónicos das suas atividades e inserir essa informação no seu Portal das Finanças, na área destinada ao efeito. É desta forma que as pessoas singulares com atividade aberta são tributadas.
Essa declaração permite calcular a sua base de incidência do IRS e a taxa de imposto a aplicar. Isto significa que, quanto mais ganha, mais terá de pagar. No entanto, pode sempre deduzir algumas despesas, como a Segurança Social e eventuais deslocações associadas ao desempenho da sua atividade, o que acaba por reduzir a sua carga fiscal.
Se não declarar rendimentos de atividades por conta própria, pode estar sujeito a multas e juros de mora. Além disso, pode vir a ter problemas com a Autoridade Tributária e Aduaneira, o que pode prejudicar a sua situação financeira no futuro.
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