Quem tem direito a receber da Segurança Social?

Quem tem direito a receber da Segurança Social?

A Segurança Social é uma entidade governamental que tem como objetivo garantir a proteção social dos seus cidadãos. Entre as diversas competências da Segurança Social, está a atribuição de prestações sociais a quem dela necessita.

Existem várias prestações sociais disponíveis, nomeadamente:

- Subsídio de desemprego;

- Subsídio de doença;

- Pensão de velhice;

- Pensão de invalidez;

- Pensão de sobrevivência;

- Complemento solidário para idosos;

- Rendimento social de inserção.

Para ter acesso a estas prestações, é necessário cumprir determinados requisitos, nomeadamente:

- Ter residência em Portugal;

- Estar em situação de carência económica;

- Ter contribuído para a Segurança Social durante determinado período, em função da prestação a que se pretende aceder.

Além disso, existem condições específicas para cada uma das prestações sociais:

- O subsídio de desemprego é atribuído a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que tenha cumprido o período de descontos exigido;

- O subsídio de doença é atribuído a quem se encontra temporariamente impedido de trabalhar devido a doença, desde que cumpra os períodos de descontos exigidos;

- A pensão de velhice é atribuída a quem tenha completado a idade normal de acesso à pensão e tenha descontado para a Segurança Social durante um determinado período;

- A pensão de invalidez é atribuída a quem se encontre numa situação de incapacidade permanente para o trabalho;

- A pensão de sobrevivência é atribuída aos familiares de um beneficiário da Segurança Social que tenha falecido;

- O Complemento solidário para idosos é uma prestação destinada a idosos com baixos rendimentos;

- O Rendimento social de inserção é uma prestação destinada a pessoas em situação de pobreza extrema.

Em conclusão, para ter direito a receber da Segurança Social, é necessário preencher determinados requisitos, nomeadamente ter residência em Portugal, estar em situação de carência económica e ter cumprido os períodos de descontos exigidos para cada prestação social. É importante lembrar que estas prestações sociais têm como objetivo garantir a proteção social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, pelo que devem ser utilizadas de forma responsável e consciente.

Como ver se vou receber os 240 euros na Segurança Social?

A pandemia do novo coronavírus trouxe muitas dúvidas e incertezas quanto à situação financeira de muitas pessoas em Portugal. O Governo Português tomou medidas para minimizar os efeitos da crise, tais como o pagamento de um apoio extraordinário de 240 euros a trabalhadores independentes e informais que viram a sua actividade económica suspensa ou encerrada devido à pandemia.

Para verificar se irá receber este apoio, é necessário aceder ao site da Segurança Social. Se já estiver registado na Segurança Social Directa, poderá fazer login e verificar o estado do seu processo. Caso ainda não esteja registado, terá de o fazer antes de consultar a informação.

Uma vez autenticado, irá aceder a uma página onde poderá escolher a opção "Prestações". Em seguida, seleccione "Apoio Extraordinário à Redução de Atividade" e terá acesso a toda informação sobre o seu processo.

Caso tenha sido aprovado, a informação sobre o pagamento será disponibilizada na mesma página, geralmente acompanhada por um aviso para preencher os seus dados bancários se ainda não o tiver feito.

Caso tenha sido recusado, será disponibilizada toda informação sobre a razão da recusa. Neste caso, poderá apresentar recurso da decisão através do mesmo portal online.

Em suma, para confirmar se irá receber ou não o apoio extraordinário de 240 euros da Segurança Social, é necessário aceder ao site da Segurança Social Directa e verificar o estado do processo na opção "Prestações".

Como ter direito a Segurança Social?

A Segurança Social é um conjunto de políticas públicas que visam garantir a proteção social dos cidadãos e assegurar a qualidade de vida e bem-estar da população. Em Portugal, esta é uma responsabilidade do Estado que se reflete em diversos benefícios e prestações. Mas para ter direito a estes benefícios, é necessário cumprir alguns requisitos.

Em primeiro lugar, é preciso ter nacionalidade portuguesa ou residência legal em Portugal. A inscrição no Segurança Social é feita de forma automática após a obtenção do Número de Identificação Fiscal (NIF).

Depois, é necessário ter uma atividade laboral ou de prestação de serviços. Se for trabalhador por conta de outrem, está automaticamente inscrito na Segurança Social através da entidade empregadora. Já se for trabalhador independente, deve inscrever-se na Segurança Social e pagar as respetivas contribuições.

Adicionalmente, é também possível ter direito a subsídios e prestações sociais em situações específicas, como é o caso da parentalidade (subsídio parental, parentalidade inicial e parentalidade alargada), da doença/prolongamento de internamento (subsídio por doença, subsídio por internamento hospitalar de longa duração) e da invalidez (pensão de invalidez).

Note-se ainda que as pensões de velhice, sobrevivência e invalidez têm como base de cálculo as contribuições efetuadas durante o período de descontos na Segurança Social. Por isso, é importante estar atento à regularidade do pagamento das contribuições e ter em consideração que há situações em que é possível haver a regularização de descontos em falta.

Finalmente, é importante estar ciente de que os direitos à Segurança Social estão em contínua evolução e podem sofrer alterações conforme as circunstâncias económicas e sociais do país.

Como saber se tenho direito aos 30 euros?

O Governo Português anunciou uma medida para ajudar as famílias mais carenciadas durante a pandemia da COVID-19: o pagamento de um apoio extraordinário de 30 euros por filho. Mas, afinal, como saber se tem direito a este apoio? Primeiro, é importante saber que este apoio é dirigido aos agregados familiares que já recebem prestações sociais do Estado, como o abono de família, a pensão social de invalidez, o rendimento social de inserção, entre outros.

Além disso, o apoio é concedido para cada filho até aos 16 anos de idade ou até aos 18 anos se estiverem a frequentar o ensino secundário. É também importante ter em conta que este apoio será pago de forma automática a todas as famílias que preencham os requisitos, não sendo necessário qualquer pedido por parte dos beneficiários.

Caso tenha direito ao apoio, este será pago juntamente com a prestação social que já recebe no mês de junho. Se tiver alguma dúvida sobre o apoio ou não tiver recebido o montante extra, deverá contactar a Segurança Social através do número 300 502 502 ou através do portal do cidadão.

É importante salientar que este apoio extraordinário é uma medida temporária criada em resposta à atual crise sanitária e económica, e não deverá ser encarado como uma solução de longo prazo. Caso esteja a passar por dificuldades financeiras, é importante procurar apoio junto das entidades competentes, como a Segurança Social ou os serviços de apoio social da sua área de residência.

Em conclusão, se já recebe prestações sociais do Estado e tem filhos menores de 16 anos ou até aos 18 anos se estiverem a frequentar o ensino secundário, é muito provável que tenha direito ao apoio extraordinário de 30 euros por filho. Consulte o portal do cidadão ou entre em contacto com a Segurança Social para obter mais informações.

Quem tem direito a receber os 240 €?

Não é novidade que o impacto económico da pandemia de Covid-19 tem sido significativo para muitas famílias em Portugal. Foi, por isso, criado um apoio extraordinário chamado “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores” de 240€. Mas afinal, quem tem direito a receber este apoio?

Este apoio destina-se a trabalhadores independentes, a recibos verdes, a trabalhadores do serviço doméstico e a trabalhadores que tenham um contrato de trabalho a tempo parcial, com um rendimento médio mensal entre os 1.012 € e os 658€, que tenham sido afetados pela pandemia Covid-19.

Os trabalhadores que tenham recebido o lay-off simplificado ou o apoio extraordinário à redução da atividade económica não têm direito a este apoio. Além disso, quem seja titular de um apoio de natureza semelhante ao “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores” também não terá direito a esta medida.

O trabalhador também terá de estar inscrito na Segurança Social com pelo menos 12 meses de atividade económica registada como independente/recibo verde e ter um volume de negócios até 60 mil euros no ano de 2019 ou proporcional para quem tenha iniciado atividade em 2020.

O pedido deste apoio extraordinário deve ser submetido eletronicamente através do site da Segurança Social Direta. Deve ser também acompanhado pelo preenchimento de uma declaração sob compromisso de honra, onde o trabalhador indica que o seu rendimento foi afetado pela pandemia Covid-19.

Em suma, este apoio é elegível para trabalhadores independentes, a recibos verdes, a trabalhadores do serviço doméstico e a trabalhadores que tenham um contrato de trabalho a tempo parcial, que cumpram os requisitos indicados acima e que tenham sido afetados pela pandemia Covid-19. Se este é o seu caso, submeta o seu pedido para aceder a esta ajuda económica que pode fazer a diferença neste momento difícil.

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