Como funciona a IPSS?
IPSS é a abreviatura de Instituição Particular de Solidariedade Social, uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo atender às necessidades sociais da população. Mas, como funciona a IPSS?
Primeiramente, cada IPSS é constituída por uma assembleia geral, uma direção e um conselho fiscal. A assembleia geral é composta por todos os sócios da instituição, reunindo-se pelo menos uma vez por ano para aprovar o relatório de atividades e o balanço financeiro do ano anterior, assim como eleger os membros da direção e do conselho fiscal.
Já a direção é responsável pela gestão e administração da instituição, tendo como tarefas principais a elaboração do plano anual de atividades e do orçamento, a contratação de funcionários e a implementação de projetos que visem melhorar a qualidade de vida dos beneficiários da IPSS.
Por sua vez, o conselho fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da gestão financeira da instituição, verificando a legalidade dos atos e das operações económicas.
No que diz respeito aos serviços prestados pelas IPSS, estes podem incluir o apoio à terceira idade, apoio a pessoas com deficiência, apoio à infância e juventude, apoio à integração social e comunitária, entre outros. Para aceder a estes serviços, os beneficiários têm de cumprir determinados requisitos e critérios de elegibilidade.
A IPSS pode ser financiada por várias fontes, tais como o Estado, autarquias locais, empresas, particulares e fundações. Outra fonte importante de financiamento é o trabalho voluntário.
Em suma, a IPSS tem um papel fundamental no combate às desigualdades sociais e na promoção do bem-estar dos mais desfavorecidos. Para isso, a instituição precisa de uma gestão eficiente e responsável, de serviços adequados às necessidades dos beneficiários e de recursos financeiros suficientes para garantir a sua continuidade e qualidade.
O que é necessário para se ser uma IPSS?
Uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) tem como objetivo prestar apoio a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Para se criar uma IPSS, são necessárias algumas condições essenciais.
1. Sem fins lucrativos: Uma IPSS deve ser criada sem fins lucrativos e deve garantir que todos os seus recursos financeiros são usados para fins de solidariedade social e não para fins lucrativos. A gestão financeira da IPSS deve ser muito rigorosa e orientada para a transparência.
2. Registo: A organização deve ser registada oficialmente como uma IPSS no Instituto da Segurança Social ou na Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.
3. Objetivos e Estatutos: Uma IPSS deve ter objetivos claros e estatutos muito bem definidos. Os seus objetivos devem estar relacionados com a prestação de serviços de apoio social, educativo, cultural, desportivo ou recreativo a pessoas em condições de vulnerabilidade social.
4. Direção: Cada IPSS deve ter uma direção responsável pela gestão e administração da organização. A Direção deve ser constituída por um conjunto de pessoas qualificadas e competentes e eleita por um mandato de três anos.
5. Recursos Humanos: A IPSS deve ter um número suficiente de recursos humanos qualificados e capazes de prestar serviços de apoio social de qualidade. A organização deve garantir que os seus funcionários são contratados de acordo com a legislação laboral em vigor.
6. Recursos Materiais: Uma IPSS deve possuir recursos materiais adequados para prestar serviços de apoio social de qualidade. A organização deve garantir que todos os seus bens são usados para fins de solidariedade social e não para fins privados.
7. Fundos: Uma IPSS precisa de ter fundos para operar de forma sustentável. A organização deve garantir que os seus fundos vêm de fontes legais e que são usados apenas para fins de solidariedade social.
Em resumo, uma IPSS deve ser criada sem fins lucrativos, registada oficialmente, ter objetivos e estatutos claros, uma direção competente, recursos humanos de qualidade, recursos materiais adequados, fundos suficientes e transparência financeira. É importante destacar que o comprometimento com a solidariedade social é a essência de uma IPSS.
Quem controla as IPSS?
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são entidades privadas que têm como objetivo ajudar os mais necessitados e vulneráveis da sociedade. Porém, uma pergunta frequente é: quem controla as IPSS?
A resposta é simples: as IPSS são controladas pelo Estado, através das entidades públicas responsáveis pela regulação e fiscalização do setor. Uma dessas entidades é a Segurança Social, que tem como função principal garantir o cumprimento das leis e normas pelas IPSS.
Além disso, as IPSS são também controladas por outras entidades, como a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, que fiscaliza os serviços de saúde prestados por estas instituições. Existem ainda outras entidades reguladoras, como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que verifica as condições de higiene e segurança das IPSS que fornecem alimentação.
Importante destacar que, além do controlo do Estado, as IPSS também são fiscalizadas pela comunidade, pelos próprios clientes e seus familiares, bem como pelos órgãos de comunicação social.
Contudo, é importante ressaltar que o controlo das IPSS não é perfeito e, infelizmente, existem casos de desvio de recursos, fraudes e crimes que envolvem estas instituições. Por esta razão, é fundamental que a fiscalização e o controlo sejam cada vez mais rigorosos, para garantir que as IPSS cumpram a sua função social de forma transparente e eficiente.
Em suma, as IPSS são controladas pelo Estado e outras entidades reguladoras, mas também devem ser fiscalizadas por toda a sociedade. Este controlo é essencial para garantir a eficácia e transparência das IPSS na prestação de serviços aos mais necessitados.
Qual a diferença entre associação e IPSS?
As associações e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são tipos de organizações sem fins lucrativos que atuam em diferentes áreas. Enquanto as associações visam promover interesses comuns entre os seus membros, as IPSS têm como objetivo principal prestar serviços de caráter social à comunidade.
As associações podem ter diversas finalidades, dependendo das necessidades dos seus membros, como culturais, desportivas, profissionais, entre outras. Uma associação é formada por um grupo de pessoas que se juntam para alcançar objetivos em comum, podendo ser constituída por qualquer pessoa, independentemente da sua idade, género ou condição social. A associação é gerida por uma direção eleita pelos seus membros e pode ser financiada com as cotizações dos associados ou através de atividades que promove.
Já as IPSS têm como finalidade servir o bem comum e prestar serviços de caráter social, educativo, cultural, recreativo e de saúde. Para ser considerada uma IPSS, a organização deve estar legalmente reconhecida pelo Estado e cumprir determinados requisitos, nomeadamente, apresentar um plano anual de atividades e um relatório de gestão. As IPSS normalmente têm uma estrutura organizacional mais complexa do que as associações e são geridas por uma direção, que é eleita pelos sócios.
Uma importante diferença entre as associações e as IPSS é que as IPSS podem receber subsídios públicos e benefícios fiscais, uma vez que prestam serviços de interesse público. As IPSS devem cumprir uma série de normas e de processos específicos, o que torna a sua gestão mais complexa do que a gestão de uma associação. No entanto, as IPSS têm um papel fundamental na promoção do bem-estar das populações mais vulneráveis e constituem uma peça importante do sistema de proteção social.
Qual o CAE de uma IPSS?
Uma IPSS é uma instituição privada sem fins lucrativos que presta serviços sociais ou de assistência. Estas instituições têm como principal objetivo ajudar pessoas carenciadas e combater a exclusão social. Para isso, desempenham diferentes tipos de atividades, tais como apoio a crianças e jovens, cuidados a idosos ou pessoas com deficiência, entre outros.
Mas qual é o CAE de uma IPSS? O CAE, ou Código de Atividade Económica, é um código que identifica a atividade económica que uma organização exerce. No caso das IPSS, o CAE pode variar conforme a atividade que desenvolvem. Em geral, as IPSS têm como CAE principal o 88, ou seja, serviços sociais sem alojamento.
No entanto, há IPSS que desenvolvem outras atividades para além dos serviços sociais. Por exemplo, uma IPSS que tenha uma loja ou centro de apoio a pessoas em situação de toxico-dependência poderá ter um CAE secundário diferente, tais como o 47 (comércio a retalho).
Por isso, é importante que as IPSS estejam registadas e devidamente legalizadas e que estejam identificadas com os seus respetivos CAE. É ainda mais importante que os doadores e patrocinadores destas instituições estejam cientes da atividade que as IPSS desenvolvem e como estas utilizam os fundos que recebem.
Em resumo, o CAE de uma IPSS pode variar conforme a atividade que desenvolve, sendo o CAE principal o 88 - serviços sociais sem alojamento. É importante que as IPSS estejam legalizadas e devidamente identificadas com os respetivos CAE, para que sejam reconhecidas pelos seus pares e possam receber doações e apoio financeiro devidamente justificados.
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