O que são consideradas Doencas profissionais?
As Doenças Profissionais são condições de saúde que afetam muitos trabalhadores devido às atividades que exercem em seu local de trabalho. Elas surgem como resultado da exposição a determinados riscos, condições e agentes nocivos na ambiente laboral.
Um exemplo muito comum é a tendinite, uma inflamação dos tendões que pode ocorrer em pessoas que usam repetitivamente o braço ou a mão no seu trabalho. A tendinite pode ser causada por movimentos repetitivos das mãos e pulsos, como digitar frequentemente ou carregar objetos pesados com frequência. Essa doença é reconhecida como uma condição de trabalho, pois pode ser facilmente relacionada às atividades laborais.
Outro exemplo é a lombalgia, que é uma dor na região lombar das costas. Por ser um problema muito comum, é difícil estabelecer uma causa específica, mas pode ser facilmente relacionada a determinadas atividades laborais, como carregar objetos pesados, posições inadequadas do corpo ou trabalhos que exigem permanecer muito tempo sentado ou em pé.
Mas as doenças profissionais também podem estar relacionadas a exposição a substâncias tóxicas, que são liberadas no ambiente de trabalho. Alguns exemplos são a exposição a poeiras, como no caso de mineiros que extraem carvão, com consequente pneumonia ou asbestose. Outro exemplo é a exposição a gases e vapores, como no caso de trabalhadores que lidam com produtos químicos, causando danos ao sistema respiratório.
Em geral, as doenças profissionais são definidas como um conjunto de doenças que são causadas ou agravadas pela exposição a determinados riscos no ambiente de trabalho. É importante que as empresas cuidem da saúde e da segurança de seus trabalhadores, evitando a exposição desnecessária a esses agentes nocivos e promovendo um ambiente de trabalho saudável e seguro.
O que pode ser considerado doença profissional?
Uma doença profissional é aquela que é adquirida através da exposição contínua a riscos químicos, biológicos, físicos ou psicológicos no ambiente de trabalho. É importante salientar que a doença profissional não é acidental, mas sim um resultado direto das atividades laborais.
As doenças mais comuns consideradas profissionais são: problemas respiratórios causados por inalação de poeira ou gases tóxicos, lesões musculares e ósseas decorrentes do esforço repetitivo, danos à audição provocados por ruídos elevados e doenças psicológicas como o estresse.
Acontece que muitas vezes as doenças profissionais são negligenciadas pelos empregadores, que não fornecem as adequadas medidas de proteção aos trabalhadores, como equipamentos de segurança ou capacitação adequada para a realização das tarefas.
Quando uma doença é considerada doença profissional? De acordo com a lei portuguesa, uma doença é considerada profissional quando está diretamente relacionada com o trabalho exercido, sendo necessário comprovar essa relação através de exames médicos, laudos técnicos e depoimentos de pessoas que trabalham ou trabalharam no mesmo ambiente de trabalho.
Em caso de suspeita de doença profissional, o trabalhador deve informar a sua empresa imediatamente para que possa ser realizada a notificação junto à Segurança Social. A notificação é importante para que seja feita uma análise mais pormenorizada da situação e seja possível avaliar a possibilidade de atribuição de apoios e compensações aos trabalhadores afetados.
Por isso, é importante que as empresas estejam atentas e disponham de medidas preventivas e de proteção aos seus colaboradores, a fim de evitar que estes desenvolvam doenças laborais. Além disso, é recomendável que os trabalhadores busquem informações e se previnam, usando os equipamentos de proteção disponíveis, realizando pausas durante o trabalho e mantendo uma postura correta durante as atividades laborais.
O que é doença profissional segundo a lei?
De acordo com a legislação portuguesa, a doença profissional é aquela adquirida pelo trabalhador em consequência do exercício da sua atividade profissional. Essa condição é considerada uma responsabilidade da empresa, que é obrigada a prestar assistência médica integral e a ressarcir os gastos com o tratamento.
Segundo a Lei nº 98/2009, a lista de doenças profissionais reconhecidas inclui diversas enfermidades, tais como asma, surdez, síndrome da vibração, dermatoses, lesões músculo-esqueléticas, entre outras. É fundamental ressaltar que a doença profissional é diferente da doença do trabalho, que pode ser causada pelas condições em que é desenvolvido o trabalho, mas não exclusivamente por ele.
O diagnóstico da doença profissional é realizado mediante a avaliação médica, que pode ser acompanhada de investigação epidemiológica e de análise das condições de trabalho do empregado. Esse processo tem como objetivo comprovar a relação entre a enfermidade e a atividade profissional exercida, a fim de garantir que a empresa arque com os custos do tratamento e da eventual compensação.
Por isso, é fundamental que o trabalhador informe imediatamente a empresa e o médico do trabalho quando percebe os primeiros sintomas de uma possível doença profissional. Além disso, é importante ter conhecimento dos direitos trabalhistas e saber como proceder em caso de diagnóstico.
Quais são as doenças profissionais mais comuns?
As doenças profissionais mais comuns são aquelas que afetam os trabalhadores de determinadas áreas, como a saúde e a construção, mas também podem afetar qualquer pessoa que esteja exposta a condições de trabalho inadequadas.
Entre as doenças mais comuns, destacam-se as doenças respiratórias, como a asma e a bronquite, que são frequentemente causadas por exposição a poeira, gases tóxicos e produtos químicos. Também são frequentes as lesões musculares e articulares causadas por movimentos repetitivos ou posturas inadequadas, como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
Além disso, existem doenças que afetam trabalhadores de áreas específicas, como a surdez em trabalhadores da indústria musical e dos setores de construção e mineração, e o câncer de pele em trabalhadores que ficam expostos ao sol por longos períodos de tempo.
Outra doença comum é o estresse ocupacional, que pode afetar qualquer trabalhador que se sinta sobrecarregado, pressionado ou que tenha pouco suporte da equipe e da empresa. O estresse ocupacional pode levar a problemas de saúde mental, como a depressão e a ansiedade.
Existem, ainda, doenças associadas a fatores de risco locais, como o amianto, presente em algumas construções antigas, que pode levar a doenças graves como o mesotelioma pleural.
Para evitar as doenças profissionais, é importante que os trabalhadores recebam treinamento adequado e equipamentos de proteção individual, que a empresa forneça um ambiente de trabalho seguro e que haja políticas de prevenção e controle de doenças. Os trabalhadores também devem estar atentos aos sinais de possíveis doenças e procurar ajuda médica assim que possível.
Quem declara doença profissional?
A declaração de uma doença profissional é um processo importante e que requer atenção por parte dos trabalhadores e das empresas. Em Portugal, a legislação trabalhista estabelece que a declaração da doença profissional deve ser feita pelo próprio trabalhador ou por seus representantes legais, como o médico assistente ou um sindicato.
Para que uma doença seja considerada profissional, é necessário que haja relação direta com o trabalho realizado pelo funcionário. Essa relação pode ser identificada tanto em atividades laborais habituais, como também em acidentes de trabalho específicos. Exemplo disso é a exposição a substâncias químicas ou a vibrações mecânicas, que podem causar lesões de caráter ocupacional.
Uma vez identificada a suspeita de doença profissional, é fundamental buscar assistência médica especializada. O médico deve fazer o diagnóstico da doença e informar o trabalhador sobre a necessidade de declará-la como profissional. Essa declaração deve ser feita em conjunto com a empresa empregadora e os representantes legais do trabalhador, como o sindicato ou a própria seguradora de saúde do trabalhador.
A declaração de doença profissional tem importantes consequências legais para o trabalhador e para a empresa empregadora. Em geral, a empresa é responsável pelo pagamento de benefícios como afastamento temporário do trabalho, tratamento médico e pensão vitalícia em caso de incapacidade permanente. Já o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego e à indenização em caso de demissão.
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