Quem vive em união de facto tem direito a pensão de sobrevivência?
Atualmente, em Portugal, muitos casais optam por viver em união de facto, em vez de contrair casamento. Essa opção tem impacto em diversos aspetos, incluindo no que diz respeito a questões de direito como a pensão de sobrevivência deixada pelo companheiro que faleceu.
A questão sobre se quem vive em união de facto tem direito a pensão de sobrevivência é um tema que gera muitas dúvidas e polémicas. A legislação portuguesa, presente no Decreto-Lei nº 133-B/2017, estabelece que, sim, é possível ter direito a uma pensão de sobrevivência em caso de morte do companheiro quando se vive em união de facto.
Contudo, para isso é necessário que certos requisitos legais sejam cumpridos. São eles: a apresentação de prova escrita da união de facto com no mínimo dois anos de duração, a inexistência de impedimentos matrimoniais entre os companheiros e a prova de que o alegado coabitar é efetivo e duradouro.
É importante salientar que, apesar desta possibilidade existir, a decisão final sobre conceder ou não a pensão de sobrevivência depende de cada caso em específico e da análise que o Centro Nacional de Pensões faça da situação. Caso todas as condições sejam atendidas, o companheiro sobrevivo pode receber 60% do valor da pensão que o falecido recebia ou podia receber.
Em suma, é possível ter direito a uma pensão de sobrevivência quando se vive em união de facto em Portugal. No entanto, é fundamental cumprir todos os requisitos legais exigidos e que o caso seja analisado individualmente pelos órgãos responsáveis.
Quem tem direito a pensão de sobrevivência?
Em Portugal, a pensão de sobrevivência é um direito concedido aos familiares de quem faleceu e que contribuiu para a Segurança Social. Esta pensão é atribuída aos familiares que, devido à morte do contribuinte, ficam sem a sua principal fonte de rendimento.
Quem tem direito a receber a pensão de sobrevivência?
A pensão de sobrevivência é atribuída aos seguintes familiares:
- Cônjuges ou ex-cônjuges que não tenham voltado a casar;
- Unidos de facto comprovados;
- Parentes em linha reta (pais, filhos) desde que se encontrem em condição de carência económica;
- Irmãos que tenham vivido em economia comum com o falecido durante pelo menos dois anos;
- Sobreviventes de uniões de facto, reconhecidas ou não, em que o falecido tenha beneficiado de prestações sociais por assistência a terceiros ou por cuidados de saúde por período não inferior a um ano.
Qual o valor da pensão de sobrevivência?
O valor da pensão de sobrevivência é calculado com base nas contribuições do falecido e varia consoante o grau de parentesco e a situação económica do beneficiário. Em geral, a pensão de sobrevivência corresponde a uma percentagem do valor da pensão que o falecido recebia ou teria direito a receber da Segurança Social.
Qual é a duração da pensão de sobrevivência?
A pensão de sobrevivência tem uma duração limitada e pode durar até ao máximo de 10 anos, dependendo da idade de quem a recebe.
Como requerer a pensão de sobrevivência?
A pensão de sobrevivência pode ser requerida por qualquer dos familiares elegíveis dentro de um prazo máximo de um ano após a data do falecimento. Para requerer a pensão, é necessário apresentar a certidão de óbito, a certificação de que a pessoa elegível se encontrava em condições de carência económica e outros documentos comprovativos da relação com o falecido.
Qual a diferença entre pensão de viuvez é pensão de sobrevivência?
As pensões de viuvez e sobrevivência são benefícios previdenciários destinados aos dependentes de trabalhadores segurados do Instituto de Segurança Social de Portugal.
A pensão de viuvez é concedida à cônjuge ou companheiro/a do falecido/a segurado/a que, no momento do óbito, era casado/a ou vivia em união de facto com o/a falecido/a em condições semelhantes às dos cônjuges. Esse benefício prevê o pagamento de uma percentagem do montante da pensão que o/a falecido/a teria direito a receber, caso estivesse aposentado/a no momento do óbito. A pensão de viuvez tem caráter vitalício e pode ser acumulada com outras pensões.
Já a pensão de sobrevivência é destinada aos dependentes do/a falecido/a segurado/a, como filhos/as, netos/as, pais, irmãos/as e ex-cônjuges. O valor da pensão de sobrevivência depende do grau de parentesco do/a dependente com o/a falecido/a e pode variar de acordo com a idade e a condição econômica do/a beneficiário/a. Além disso, o pagamento da pensão de sobrevivência tem tempo limitado de duração, podendo ser renovado mediante critérios como atribuição de outra pensão ou incapacidade para o trabalho.
Em resumo, a principal diferença entre a pensão de viuvez e a pensão de sobrevivência é o beneficiário/a. Enquanto a primeira é destinada ao cônjuge ou companheiro/a do/a falecido/a segurado/a, a segunda é voltada a depender de diferentes graus de parentesco com o/a falecido/a.
Quem vive em união de facto é herdeiro?
A união de facto é uma situação cada vez mais comum nos dias de hoje, com muitos casais a optarem por viver juntos sem formalizarem união matrimonial. No entanto, esta escolha pode levantar algumas questões em relação a direitos e deveres, nomeadamente no que diz respeito à herança.
Ao contrário do que acontece com o casamento, em que o cônjuge é automaticamente considerado herdeiro legítimo, no caso da união de facto esta questão não é tão simples. De acordo com a lei portuguesa, para que o companheiro sobrevivo tenha direito à herança, é necessário que esteja provado que a união de facto tenha durado pelo menos dois anos ou que existam filhos em comum.
Assim, se o casal vive em união de facto há mais de dois anos, o companheiro sobrevivo tem direito a parte da herança do outro, tal como acontece com os cônjuges em caso de casamento. No entanto, é importante referir que este direito pode ser contestado pelos herdeiros legais, como pais ou filhos do falecido, caso considerem que este não tinha intenção de deixar a herança ao companheiro.
Por outro lado, se a união de facto não cumprir os requisitos legais, o companheiro sobrevivo fica sem qualquer direito à herança, que será distribuída pelos herdeiros legais. É por isso que é recomendado que os casais que optam por viver em união de facto façam um testamento, de forma a garantir que a sua vontade é respeitada no momento da partilha dos seus bens.
Por fim, é importante salientar que a união de facto não confere os mesmos direitos e deveres que o casamento, nomeadamente no que diz respeito a questões como a pensão de sobrevivência ou a partilha do património adquirido durante a união. Por esse motivo, é importante que os casais tenham consciência das limitações da união de facto e avaliem se esta é a opção mais adequada às suas necessidades.
Quando se perde a pensão de sobrevivência?
Perder a pensão de sobrevivência é algo que preocupa muitas pessoas. Para entender como isso pode acontecer, é necessário conhecer as regras que regem este benefício. A pensão de sobrevivência é um apoio financeiro destinado a familiares de um trabalhador que faleceu, incluindo cônjuges, filhos e pais, desde que estejam em determinada condição.
Uma das situações que pode levar a perda da pensão de sobrevivência é o casamento ou união de facto. No caso da morte do cônjuge ou companheiro, o beneficiário da pensão deixará de ter direito a este apoio financeiro. No entanto, existem exceções a esta regra, como por exemplo, se o cônjuge ou companheiro for portador de deficiência ou tiver 60 anos ou mais de idade.
Outra situação que pode levar a perda da pensão de sobrevivência é a realização de atividade laboral. Caso o beneficiário encontre trabalho, pode perder o direito a esta pensão. No entanto, existem algumas exceções a esta regra, como por exemplo, se o beneficiário tiver uma incapacidade permanente ou se for menor de 18 anos.
O não cumprimento das obrigações legais pode também levar a perda da pensão de sobrevivência. Por exemplo, se o beneficiário não comunicar a sua nova condição conjugal ou mudança de morada, pode perder o direito a este apoio financeiro. É importante estar atento e cumprir todas as obrigações legais para não perder este benefício.
Em resumo, para que não se perca a pensão de sobrevivência é necessário estar atento às regras que regem este benefício e cumprir com todas as obrigações legais e notificar a Segurança Social sobre todas as alterações na sua condição civil, financeira e familiar. Caso contrário, pode acontecer a perda deste apoio financeiro tão importante para os familiares de um trabalhador falecido.
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